AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria nº 334, de 17 de março de 2020
RETIFICAÇÃO
No § 3º do Art. 11 da Portaria nº 334, de 17 de março de 2020, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico na mesma data, retifica-se o que segue:
Onde se lê:
Art. 11 (...)
"§ 3º O disposto no inciso III se aplica aos servidores que possuam filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais, considerando a suspensão das atividades escolares ou em creche por motivos de força maior relacionadas ao coronavírus (COVID-19)".
Leia-se:
Art. 11 (...)
"§ 3º O trabalho remoto também é facultativo aos servidores que possuam filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche por motivos de força maior relacionados ao coronavírus (COVID-19), mediante autodeclaração, conforme Formulário disponível na Central de RH."
Documento assinado eletronicamente por Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Presidente, Substituto, em 18/03/2020, às 10:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5347279 e o código CRC F46FBF5A. |
Referência: Processo nº 53500.011364/2020-01 | SEI nº 5347279 |