Boletim de Serviço Eletrônico em 10/01/2017

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 4, de 09 de janeiro de 2017

Processos n. 53500.022263/2013-28, 53500.013266/2013-70 e 53500.012759/2015-55

Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Conselheiro Relator: Igor Vilas Boas de Freitas

Fórum Deliberativo: Reunião nº 816, de 15 de dezembro d2016

EMENTA

REVISÃO DO PLANO GERAL DE METAS DE UNIVERSALIZAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - PGMU E DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC DESTINADO AO PÚBLICO EM GERAL, EM SUAS DIVERSAS MODALIDADES. POSSIBILIDADE DE IMEDIATO JULGAMENTO DA REVISÃO DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO E DO PGMU. APROVAÇÃO E ENCAMINHAMENTO AO PODER EXECUTIVO. REVISÃO DO MODELO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. PROPOSTA DE PLANO GERAL DE OUTORGAS - PGO E TERMO DE AUTORIZAÇÃO ÚNICO. ALINHAMENTO COM O PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 79/2016. PENDENTE APENAS A SANÇÃO PRESIDENCIAL E PUBLICAÇÃO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CONSULTA PÚBLICA E AUDIÊNCIA PÚBLICA. DETERMINAÇÃO À SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO.

1. Revisão do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) prestado no regime público (PGMU) e dos contratos de concessão do STFC, nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), para o período de 2016 a 2020.

2. Revisão do modelo de prestação dos serviços de telecomunicações para possibilitar a adaptação ou migração das atuais concessionárias do STFC para o regime privado.

3. A revisão dos Contratos de Concessão e do PGMU independe da análise e avaliação do novo modelo de prestação dos serviços de telecomunicações.

4. Possibilidade de imediato julgamento da revisão dos Contratos de Concessão e do PGMU sem passar por novo processo de consulta pública, desde que não haja alterações substanciais capazes de macular as contribuições já realizadas pela sociedade ou que estejam em desconformidade com as diretrizes do Poder Executivo.

5. Em qualquer cenário proposto, inclusive de sanção do PLC nº 79/2016, haverá Contratos de Concessão válidos e metas de universalização vigentes. Não há prazo para aprovação das eventuais solicitações de adaptação e o prazo de vigência dos atuais contratos encerra-se apenas em 2025.

6. A existência de um novo PGMU até o próximo período de revisão pode influenciar na decisão das Concessionárias por uma eventual solicitação de adaptação dos instrumentos de outorga.

7. A alteração legal que decorre do iminente sancionamento presidencial do PLC nº 79/2016 dispensará a deliberação, por este Conselho Diretor, sobre qual o modelo de prestação de serviços de telecomunicações a ser adotado. O cenário já terá sido definido pelo Congresso Nacional.

8. Permanece a necessidade de a Agência: (i) propor um novo Plano Geral de Outorgas - PGO ao Poder Executivo; (ii) elaborar um termo único de serviços; e (iii) aprovar regulamentação específica que possibilite a eficácia plena do novo marco legal do setor.

9. Submissão a Consulta Pública da proposta do Plano de Geral de Outorgas - PGO, do Termo de Autorização Único e do documento intitulado "Temas relevantes para alteração da legislação de telecomunicações", pelo prazo de 60 (sessenta) dias, e realização de 2 (duas) audiências públicas em Brasília.

10. Determinar que a Superintendência de Planejamento e Regulamentação - SPR, em conjunto com as demais superintendências, nos termos do Voto nº 26/2016/SEI/OR (SEI nº 1012091), apresente ao Conselho Diretor minuta da regulamentação específica para o processo de avaliação, o qual deverá contemplar as preocupações externadas no referido voto.

11. Determinar à Superintendência de Planejamento e Regulamentação - SPR que conclua e encaminhe à apreciação do Conselho Diretor, em até 60 dias, os Planos Estruturais das Redes de Telecomunicações previstos no art. 22, IX, da Lei nº 9.472, de 1997, que servirão de referência para definição dos projetos de investimento a serem financiados com o valor econômico decorrente das adaptações das concessões do STFC.

12. Determinar que a Superintendência de Planejamento e Regulamentação - SPR, em conjunto com as demais superintendências, identifique e avalie os potenciais riscos dispostos no Acórdão nº 3076/2016-TCU-Plenário.

13. Determinar que a Ação 2 da Agenda Regulatória da Anatel para o ciclo 2015-2016 seja incorporada na proposta para o ciclo 2017-2018.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade dos presentes, nos termos do Voto nº 26/2016/SEI/OR (SEI nº 1012091), integrante deste acórdão:

a) aprovar as minutas dos Contratos de Concessão (SEI nº 1084206) e do Plano Geral de Metas para a Universalização - PGMU  (SEI nº 1084199), relativo ao período 2016-2020, nos termos dos anexos ao referido voto, e respectivo encaminhamento ao Conselho Consultivo da Agência, cuja convocação extraordinária foi solicitada à Presidência da Anatel pelo Conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Junior, por intermédio do Memorando nº 37/2016/SEI/OR, de 7 de dezembro de 2016 (SEI nº 1024276), e posterior envio ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações - MCTIC, conforme determina o inciso I do art. 35 da LGT;

b) submeter a Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a proposta do Plano de Geral de Outorgas - PGO (SEI nº 1084211), nos termos da minuta anexa ao referido voto, do Termo de Autorização Único, conforme minuta constante do Anexo 10 ao Informe nº 117 (SEI nº 0856478), e do documento intitulado "Temas relevantes para alteração da legislação de telecomunicações" (SEI nº 1084218), conforme anexo ao referido voto;

c) determinar a realização de 2 (duas) audiências públicas no Distrito Federal; e,

d) determinar que a Ação 2 da Agenda Regulatória da Anatel para o ciclo 2015-2016 seja incorporada na proposta para o ciclo 2017-2018.

Presentes na deliberação o Presidente Juarez Quadros do Nascimento e os Conselheiros Igor Vilas Boas de Freitas, Anibal Diniz e Otavio Luiz Rodrigues Junior.

O ex-Conselheiro Rodrigo Zerbone Loureiro registrou seu voto na 797ª Reunião do Conselho Diretor, realizada em 31 de março de 2016, nos termos do Voto nº 1/2016/SEI/RZ (SEI nº 0380662).


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Documento assinado eletronicamente por Juarez Martinho Quadros do Nascimento, Presidente do Conselho, em 10/01/2017, às 15:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, II, da Portaria nº 1.476/2014 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.022263/2013-28 SEI nº 1101884