Boletim de Serviço Eletrônico em 20/11/2019

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 2246, de 19 de novembro de 2019

  

Delega ao(a) Coordenador(a) do Processo Regional de Outorga e Recursos à Prestação (GR07OR)competência para assinatura de documentos.

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 247, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO o volume expressivo de ofícios, memorandos e informes emitidos no âmbito dos processos coordenados pelo GR07OR, e nas suas ausências e impedimentos legais e regulamentares, pelo seu respectivo substituto;

CONSIDERANDO a maior proximidade do Coordenador com seus respectivos processos e que os documentos, cuja expedição e assinatura se delegam, não têm caráter decisório;

CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade no trâmite processual na GR07;

CONSIDERANDO a maior eficiência no uso dos recursos de pessoal, material e serviços;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53542.001581/2019-54,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Coordenador do Processo Regional de Outorga e Recursos à Prestação e ao seu substituto, a competência para, no âmbito da Gerência Regional da Anatel nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins (GR07) e adstrita aos respectivos processos sob a responsabilidade do Processo Regional de Outorga e Recursos à Prestação (GR07OR), assinar os seguintes documentos:

I - Ofício de de notificação de liberação de acesso aos sistemas interativos;

II - Ofício de notificação da existência de débitos e encaminhamento de boletos bancários para pagamento;

III - Ofício de notificação de atendimento à solicitação de atualização de dados cadastrais;

IV - Ofício de encaminhamento de cópias e outros documentos;

V - Ofício de notificação, decorrente de solicitação referente aos serviços descentralizados, incluindo-se, notificação de exigências e notificação de deferimento e indeferimento;

VI - Ofício em resposta a pedido de informação relativo às autorizações dos serviços descentralizados;

VII - Ofício de encaminhamento de licenças;

VIII - Ofício de encaminhamento de ato;

IX - Ofício de encaminhamento de Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER);

X - Ofício de notificação em processos de cassação;

XI - Ofício de resposta a pedido de dilação de prazo;

XII - Ofício de notificação de arquivamento;

XIII - Memorandos de encaminhamento de processos e documentos; e

XIV - Informes que consolidem a apuração do fato e/ou que sirvam de fundamento para decisão da autoridade competente, exceto os que fundamentem decisão e/ou prestem informações ao Conselho Diretor, que forneçam subsídios para defesa judicial da Anatel ou que prestem esclarecimentos ao público externo da Anatel.

Art. 2º A presente delegação não se aplica a atos que envolvam o julgamento de recursos administrativos, notadamente quando contiverem conteúdo decisório.

Art. 3º Convalidar os atos praticados pelo Coordenador do Processo Regional de Outorga e Recursos à Prestação e seu substituto, com fundamento no Art. 3º, da Portaria nº 601, de 27 de maio de 2016, até a data de publicação desta Portaria, desde que se refiram às mesmas esferas de competência que estão sendo delegadas.

Art. 4º Os documentos assinados pelo Coordenador do Processo Regional de Outorga e Recursos à Prestação e seu substituto, no âmbito desta Portaria, devem mencionar explicitamente esta qualidade, sendo considerados para todos os efeitos editados pelo Gerente Regional da Anatel nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins (GR07).

Art. 5º Estabelecer que o prazo da delegação será indeterminado, podendo o delegante avocar, a qualquer tempo, a competência delegada.

Art. 6º Fica revogado o Art. 3º, da Portaria nº 601, de 27 de maio de 2016, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 27 de maio de 2016.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Paulo Aurelio Pereira da Silva, Gerente Regional nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins, em 20/11/2019, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4907556 e o código CRC 8474F74D.



 


Referência: Processo nº 53542.001581/2019-54 SEI nº 4907556