Boletim de Serviço Eletrônico em 18/10/2019
Timbre

Ata de Circuito Deliberativo do Conselho Diretor Nº 185/2019

Processo nº 53500.038782/2019-01

Interessado: GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E SEGURANÇA DE SISTEMAS

Período do Circuito Deliberativo:

Início: 18/10/2019

Fim: 18/10/2019

Natureza da Matéria:

Matéria Administrativa

Assunto:

Avaliação sobre a autorização da realização de despesa pública para contratação de serviços de Assistente Virtual Inteligente (Chatbot)

Conselheiro Relator:

Leonardo Euler de Morais.

Voto do Conselheiro Relator:

No exercício de ato de governança, nos estritos termos do art. 4º da Portaria MPOG nº 249, de 13/6/2012 e com fundamento no art. 2º do Decreto nº 7.689, de 2/3/2012, vota por autorizar a realização de despesa pública no valor estimado de R$ 3.201.189,50 (três milhões duzentos e um mil cento e oitenta e nove reais e cinquenta centavos) para a contratação de serviços de Assistente Virtual Inteligente (Chatbot).

Presidente:

Leonardo Euler de Morais

  

Decisão do Circuito Deliberativo:

Resumo dos Votos:

Acompanha o voto do Relator:

5

Não acompanha o voto do Relator:

0

Levar à reunião:

0

  

Votos proferidos no Circuito:

Conselheiro:

Leonardo Euler de Morais

Voto:

Voto nº 96/2019/PR (SEI nº 4757858)

 

Conselheiro:

Anibal Diniz

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 169/2019/AD (SEI nº 4775331)

 

Conselheiro:

Emmanoel Campelo de Souza Pereira

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 150/2019/EC (SEI nº 4775211)

 

Conselheiro:

Moisés Queiroz Moreira

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 185/2019/MM (SEI nº 4775333)

 

Conselheiro:

Vicente Bandeira de Aquino Neto

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 177/2019/VA (SEI nº 4775281)

  


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 18/10/2019, às 17:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.038782/2019-01 SEI nº 4775470