AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Consulta Interna nº 870/2020

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 242, inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e com base no art. 60 desse mesmo normativo, resolve, com fundamento no Informe nº 178/2020/FISF/SFI (SEI nº 5928457) constante dos autos do processo nº 53500.014823/2020-08, submeter a comentários e sugestões do público interno, pelo prazo de 10 (dez) dias, a proposta de Procedimento de Fiscalização para subsidiar a elaboração de Ranking de Acessibilidade estabelecido no Regulamento Geral de Acessibilidade em Serviços de Telecomunicações de interesse coletivo - RGA,  aprovado pela Resolução nº 667, de 30 de maio de 2016, e nos termos do Manual Operacional do RGA - MORGA.

O texto completo da proposta que permite contribuições encontra-se disponível no SACP.


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Documento assinado eletronicamente por Igor de Moura Leite Moreira, Superintendente de Fiscalização, em 10/09/2020, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5946614 e o código CRC 5CF5D18C.




Referência: Processo nº 53500.014823/2020-08 SEI nº 5946614