Boletim de Serviço Eletrônico em 11/02/2020
DOU de 11/02/2020, seção 1, página 7

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 9, de 07 de fevereiro de 2020

Processo nº 53500.056574/2017-14

Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Conselheiro Relator: Emmanoel Campelo de Souza Pereira

Fórum Deliberativo: Reunião nº 881, de 6 de fevereiro de 2020

EMENTA

CONSULTA PÚBLICA. REAVALIAÇÃO DO REGIME E ESCOPO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. MINUTA DO PLANO GERAL DE OUTORGAS. DESMEMBRAMENTO. REQUISITOS FORMAIS PARA ELABORAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS. OBSERVÂNCIA. MINUTAS DE REGULAMENTO DE ADAPTAÇÃO DAS CONCESSÕES, TERMO DE AUTORIZAÇÃO ÚNICO E METODOLOGIA DE CÁLCULO DOS SALDOS DA ADAPTAÇÃO. SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS À CONSULTA PÚBLICA PELO PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS.

1. Proposta de Consulta Pública relacionada ao Projeto Estratégico de Reavaliação do Regime e Escopo dos Serviços de Telecomunicações, previsto no item 1 da Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2019-2020, aprovada pela Portaria nº 542, de 26 de março de 2019, que inclui: (i) Minuta de Plano Geral de Outorgas - PGO; (ii) Minuta de Resolução que aprova Regulamento de Adaptação das Concessões do STFC para Autorizações do mesmo serviço; (iii) Minuta de Termo de Autorização de Serviços, anexo ao Regulamento de Adaptação; (iv) Minuta de metodologia de cálculo do saldo da adaptação, anexa ao Regulamento de Adaptação; e (v) Minuta de Consulta Pública do Regulamento de Adaptação.

2. Verifica-se não ser oportuno, neste momento, o encaminhamento da Minuta de PGO ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), em razão da iminência de decreto que regulamentará as alterações realizadas na Lei nº 9.472, de 19 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT), pela Lei nº 13.879, de 3 de outubro de 2016.

3. Determinação para que a Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) desmembre a proposta de PGO e reencaminhe o novo processo a este Colegiado.

4. Encontram-se atendidos os aspectos formais estabelecidos no Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.

5. Determinação para realização de Audiência Pública em Brasília/DF e diálogos com a sociedade em Fortaleza/CE e Manaus/AM.

6. Submissão da minuta de Regulamento de Adaptação das Concessões do STFC para Autorizações do mesmo serviço, bem como da minuta de Termo de Autorização Único à Consulta Pública pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 2/2020/EC (SEI nº 5084434), com as alterações propostas pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto por meio do Voto nº 6/2020/VA (SEI nº 5198822), ambos integrantes deste acórdão, submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a Minuta de Regulamento de Adaptação das Concessões do STFC para Autorizações do mesmo serviço (SEI nº 5042970), a Minuta de Termo de Autorização Único (SEI nº 5042972) e a Minuta de Metodologia de cálculo dos saldos da adaptação (SEI nº 4698147).

Participaram da deliberação o Presidente Leonardo Euler de Morais, os Conselheiros Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto e o Conselheiro Substituto Carlos Manuel Baigorri.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 10/02/2020, às 18:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.056574/2017-14 SEI nº 5209987