Timbre

Relatório de Delegação nº 19/2019/CBC3/GC-CBC

PROCESSO Nº 53500.005452/2019-21

INTERESSADO: COMISSÃO DE NORMALIZAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES, AIN

origem

CBC 3: Normalização de Telecomunicações.

evento

Reunião da Comissão de Estudos 3 do Setor de Normalização da UIT (UIT-T), que será realizada dos dias 23 de abril a 2 de maio de 2019, em Genebra, na Suíça.

período e local

23 de abril a 2 de maio de 2019, Genebra, Suíça.

delegação

Chefe de delegação:

ABRAÃO BALBINO E SILVA – Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – área tecnológica, Superintendente de Competição e relator do GRN 3 da CBC 3.

Delegados da Anatel:

DANILO CAIXETA CARVALHO - Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações - área tecnológica, da Gerência de Monitoramento das Relações entre Prestadoras/SCP, membro do GRN 3 do CBC3.

Delegados de outras entidades:

ANA LUIZA VALADARES RIBEIRO –  Diretora de Políticas Públicas de Conectividade do Facebook Brasil Ltda.

introdução

O Setor de Normalização da UIT (UIT-T) tem como objetivo a produção de padrões técnicos globais para o Setor de telecomunicações e TICs, baseados nas discussões técnicas realizadas em suas 10 Comissões de Estudo, das quais fazem parte os Estados membros, os Membros do Setor, os Membros Associados e a Academia. Os padrões são postos à discussão e deliberação nas Comissões de Estudo, que então os aprovam e os divulgam em séries temáticas de “Recomendações UIT-T”.

A Comissão de Estudos 3 - CE 3, de acordo com a Resolução no 2, aprovada na Assembleia Mundial de Telecomunicações, em 2012 (AMNT-12), é responsável pelos estudos relacionados a tarifas e princípios contábeis (incluindo metodologia de custos) dos serviços de telecomunicações internacionais e aspectos econômicos e de elaboração de políticas. Neste sentido, a CE 3 deve, em particular, buscar colaboração entre seus membros para o estabelecimento de tarifas módicas consistentes com um serviço eficiente e levando em consideração a necessidade de manutenção de uma administração financeira das telecomunicações independente.

O acompanhamento dos trabalhos da CE 3, pela Anatel, era conduzido, até o final de 2007, pela antiga CBC-3, passando então às competências para o Grupo Relator de Normalização 3 (GRN 3) da atual CBC 3, sem qualquer alteração no escopo de seu trabalho. Nos termos definidos no Plano de Trabalho da CBC-3, todas as questões em estudo dentro da CE 3 são consideradas prioritárias, tendo em vista seu impacto significativo na formulação de políticas tarifárias para o setor de telecomunicações.

ATUAÇÃO DOS DELEGADOS NOS TRABALHOS

A Comissão de Estudos 3 (CE3), do Setor de Normalização da União Internacional das Telecomunicações (UIT-T) tem a responsabilidade por estudar as questões relacionadas a tarifas e princípios contábeis (incluindo metodologia de custos) dos serviços de telecomunicações assim como os aspectos econômicos e as políticas relacionadas, objetivando o desenvolvimento de modelos e estruturas regulatórias.

Nessa seara, de acordo com o seu mandato, a CE3 buscar melhorar a compreensão dos aspectos financeiros e econômicos associados ao crescimento do mercado de telecomunicações e de tecnologia da informação, especialmente no que diz respeito à evolução das redes baseadas em IP, NGN, redes futuras e aplicações Over the Top (OTT), tanto quanto das comunicações móveis. Adicionalmente, é a única comissão de estudos da UIT a lidar com aspectos de políticas e questões econômicas relativas à regulação de telecomunicações;

Como principais discussões que foram objeto desta reunião da CE3, podemos destacar aquelas relacionadas a OTT, Serviços Financeiros Digitais (Mobile Financial Services - MFS), Internet da Coisas (Internet of Things - IoT), Proteção de Dados e Compartilhamento de Espectro.

Com relação a Compartilhamento de Espectro, durante o primeiro dia de reunião da Working Party 2 (conduzida pelo Brasil) já foi realizada apresentação de todas as contribuições em relação a proposta vigente de recomendação, inclusive a contribuição brasileira (C296). Após as apresentações houve uma larga discussão sobre o texto, o qual vinha sendo discutido desde 2017, e foi proposto pelo editor do texto (Rússia) que fosse realizada uma drafting session pois o mesmo entendia que era possível se alcançar um texto definitivo de consenso. Dessa forma, já no primeiro houve essa drafting session com participação ativa do Brasil, uma vez que eramos um dos contribuintes ao tema e foi possível realmente se alcançar uma texto de consenso a respeito dessa recomendação. Importante notar que grande parte das sugestões de alteração no texto trazidas na contribuição brasileira foram adotadas. Por fim, na sessão plenária no final da primeira semana foi possível determinar a proposta de recomendação ITU-T D.264 (D.SpectrumShare) "Shared use of spectrum and telecommunication infrastructure as possible methods for enhancing the efficiency of telecommunications", baseada no documento TD144/PLEN.

Com relação a OTT, o primeiro ponto foi sobre a aprovação ou não da Recomendação D.262 "Collaborative Framework for OTTs", que havia sido determinada na reunião anterior e estava sob processo TAP de aprovação. O processo previa a submissão pelo Diretor da ITU-T (TSB) de uma circular e dependeria das respostas das administrações a respeito. A TSB Circular 101 foi apresentada assim como os resultados das respostas das administrações (TD128/PLEN), no caso da presente recomendação 32 administrações responderam, sendo que 30 (94%) a favor da aprovação, apenas alguns ajustes foram demandados e apenas Canadá, Estados Unidos, Reino Unido e Japão solicitaram a inclusão de nota de rodapé informando que tinham alguma reserva quanto a essa recomendação e que não a aplicariam.

O segundo estava relacionado ao item de trabalho D.OTTMNO. Todas as contribuições a respeito desse item foram apresentadas, inclusive o resultado do RGM acontecido em janeiro passado (Q9/3-TD4) e também foi apresentada a contribuição brasileira (C295). As discussões caminharam no sentido de continuar a discutir a recomendação então foi propostos e acatado que o texto seja rediscutido na próxima reunião de relatorias da CE3 (RGM), as contribuições submetidas a presente reunião, inclusive a brasileira, foram reencaminhadas a essa futura RGM.

Outro ponto também oriundo da última RGM era do item de trabalho D.OTTBypass. Foi relatado o que aconteceu no RGM de janeiro, e todos concordaram que deveria se evoluir em um relatório técnico antes de progredir com o texto da recomendação. Houve alguma discussão de como o relatório seria produzido e ficou decidido que o TSB iria propor uma primeira versão de um documento informativo que serviria de base para tal relatório. Esse documento será apresentado antes da próxima RGM e será discutido lá também.

Por fim, houve uma discussão proposta por algumas administrações que propunham a atualização do Relatório Técnico sobre OTTs, aprovado em 2017. Apesar de alguns apoios por fim se acordou que apesar de necessárias, as atualizações devem acontecer mais a frente uma vez que o relatório foi aprovado a pouco tempo.

Em relação ao tema de Serviços Financeiros Digitais (MFS), havia a questão da aprovação ou não da Recomendação D.263 "Costs, Charges and Competition for Mobile Financial Services (MFS)", que havia sido determinada na reunião anterior e estava sob processo TAP de aprovação. O processo previa a submissão pelo Diretor da ITU-T (TSB) de uma circular e dependeria das respostas das administrações a respeito. A TSB Circular 101 foi apresentada assim como os resultados das respostas das administrações (TD128/PLEN), no caso da presente recomendação 32 administrações responderam, sendo que 26 (81%) a favor da aprovação e 4 contra a aprovação. Em razão da discordância, foi necessário se reabrir a discussão a respeito das partes do texto que eram objeto de discordância. Realizou-se uma sessão exclusiva para se discutir tais pontos e ao final foi possível endereçar os pontos trazidos pelas administrações o que possibilitou a aprovação final da recomendação.

O tema de roaming de Internet da Coisas (IoT) também foi discutido na reunião, onde foi aprovado a união de dois itens de trabalho, conforme o Brasil havia proposto na reunião anterior e havia sido acordado na RGM em janeiro e criação do novo item de trabalho para elaboração do relatório técnico sobre essa temática. É importante salientar que este é um tema estratégico para a Anatel, uma vez que está muito correlacionada ao desenvolvimento das políticas públicas e regulatórias desenvolvidas internamente no Brasil.

Em relação a outra recomendação que estava proposta para aprovação, a Recomendação D.198 "Principles for unified format of price/tariffs/rates-lists used for exchanging telephone traffic", que havia sido determinada na reunião anterior e estava sob processo TAP de aprovação. O processo previa a submissão pelo Diretor da ITU-T (TSB) de uma circular e dependeria das respostas das administrações a respeito. A TSB Circular 101 foi apresentada assim como os resultados das respostas das administrações (TD128/PLEN), no caso da presente recomendação 32 administrações responderam, sendo que 32 (100%) a favor da aprovação.

Outro tema relevante discutido durante a reunião e para o qual mereceu uma sessão exclusiva foi a preparação para a próxima Assembleia Mundial de Normalização de Telecomunicações (AMNT-20). Foi apresentado ao grupo a preliminar do relatório (TD143/PLEN) que o grupo tem de submeter a AMNT-20 e as administrações foram convidas a contribuírem para essa proposta da forma que entendem refletir melhor os trabalhos realizados pela CE3 no período de estudos corrente e o que aguardam para o período posterior. Foi formado também uma lista de e-mail para discussão das propostas apresentadas no período, com termo de referência contido no documento TD155/PLEN.

PRINCIPAIS RESULTADOS

Apresentação da contribuição brasileira sobre parceiras entre operadores tradicionais e Over-The-Top (OTT);

Apresentação da contribuição brasileira sobre compartilhamento de espectro;

Aprovação da Recomendação D.198 "Principles for unified format of price/tariffs/rates-lists used for exchanging telephone traffic";

Aprovação da Recomendação D.262 "Collaborative Framework for OTTs";

Aprovação da Recomendação D.263 "Costs, Charges and Competition for Mobile Financial Services (MFS)".

POSIÇÕES E CONTRIBUIÇÕES BRASILEIRAS

Determinação da recomendação sobre OTT. Unificação dos itens de trabalho sobre resolução de conflitos. Adoção do texto brasileiro sobre IoT como base para a recomendação.

ATIVIDADES DECORRENTES

Participação na próxima reunião de relatoria da Comissão de Estudos 3 e da reunião do grupo principal.

Preparação para a próxima AMNT-20.

PARECER DO(S) COORDENADOR(ES)

Foram atendidos aos interesses do Brasil conforme Proposta de Composição de Delegação 6 (SEI Nº 3812787).


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Documento assinado eletronicamente por Danilo Caixeta Carvalho, Participante, em 06/05/2019, às 11:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Abraão Balbino e Silva, Superintendente de Competição, em 06/05/2019, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Coordenador da CBC3, em 21/05/2019, às 11:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4105627 e o código CRC 36507C1F.




Referência: Processo nº 53500.005452/2019-21 SEI nº 4105627