AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Consulta Interna nº 776/2017

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 242, inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e com base no art. 60 desse mesmo normativo, resolve, com fundamento no Informe nº 108/2017/SEI/FISF/SFI (SEI nº 2157446) constante dos autos do processo nº 53500.002206/2017-56, submeter a comentários e sugestões do público interno, pelo prazo de 10 (dez) dias, a proposta de Procedimento de Fiscalização para Verificação do Cumprimento dos Compromissos e Metas relacionados  à Universalização no âmbito do Termo de Ajustamento de Conduta.

O texto completo da proposta que permite contribuições encontram-se disponíveis no SACP.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Alves da Silva, Superintendente de Fiscalização, Substituto(a), em 04/01/2018, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 2264515 e o código CRC C4560CDC.




Referência: Processo nº 53500.002206/2017-56 SEI nº 2264515