Boletim de Serviço Eletrônico em 23/11/2021

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria Anatel nº 2120, de 18 de novembro de 2021

  

Aprova a Ficha Modelo de Requerimento de Informações de Campo do Indicador Atendimento especializado nos setores de atendimento no estabelecimento – ASA. 

O GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 190, I, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, considerando a necessidade de elaborar as regras e procedimentos para subsidiar a elaboração de Ranking de Acessibilidade estabelecido no Regulamento Geral de Acessibilidade em Serviços de Telecomunicações de interesse coletivo - RGA,  aprovado pela Resolução nº 667, de 30 de maio de 2016, e alterado pelo Resolução nº 677, de 30 de maio de 2017, a necessidade de orientar os Agentes de Fiscalização no desempenho de suas funções na verificação do indicador Atendimento especializado nos setores de atendimento no estabelecimento – ASA e o constante dos autos do processo nº 53500.048506/2021-68,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Ficha Modelo de Requerimento de Informações de Campo do Indicador Atendimento especializado nos setores de atendimento no estabelecimento – ASA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FICHA MODELO DE REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES DE CAMPO - ASA


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Documento assinado eletronicamente por Alexandre Ataíde Gonçalves Oliveira, Gerente de Suporte à Fiscalização, em 23/11/2021, às 18:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES Nº                                

PROCESSO SEI Nº      

                                                                      

1.         Identificação da Prestadora

1.1.      Razão Social

1.2.      Grupo Econômico

1.3.      Serviço(s) Explorado(s): STFC ( ) / SCM ( ) / SMP ( ) / SeAC ( )

( ) Concessionária do STFC (   ) Prestadora do SMP (   ) Outros. Especificar:                                                                                            

2.         Identificação do Estabelecimento

2.1.      Razão Social

2.2.      CNPJ:

 

 

2.3.      Nome Fantasia da Loja e Código Chave de Identificação:

2.4.      Tipo de Estabelecimento

(   ) Setor de Atendimento Presencial  (   ) Estabelecimento Associado à Marca da Prestadora (   ) Ponto de Venda () Próprio ( ) Terceirizado

2.5.      Endereço

2.6.      Município

2.7.      UF

2.8.      CEP

 

 

 

2.9.       Data da Fiscalização:                 /              /              

3.         Dados e Informações requeridas

Serve o presente RI para REQUERER à Fiscalizada a apresentação dos seguintes dados e/ou informações:

3.1.    – Fornecer:

3.1.1  – Relatório de senhas de atendimento preferencial dos últimos 30 dias a contar da presente data.

3.1.2  – Fornecer os certificados dos atendentes habilitados em LIBRAS.

3.2.    – Outros:                                                                                                                                                                                                                         

Ressalte-se que caso haja necessidade a Anatel pode solicitar a apresentação de outros dados e/ou informações.

4.         Prazo e local para apresentação dos dados e/ou informações

4.1.   – Da entrega do item 3.1.1:

Relatório de senhas de atendimento preferencial foi entregue no ato da Fiscalização, ou Relatóriode senhas de atendimento deverá ser em entregue no prazo de 01(um) dia útil.

  1. – Da entrega do item 3.1.2:

Os certificados dos atendentes habilitados em LIBRAS foram entregues no ato da Fiscalização, ou

Os certificados dos atendentes habilitados em LIBRAS deverão ser entregue no prazo de 01 (um) dia útil.

4.3.   - Outros:                                                                                                                                                                                                                            

5.         Obstrução à Ação de Fiscalização

A recusa no atendimento, o não envio, o envio parcial ou o envio intempestivo de quaisquer dados e/ou informações caracteriza Obstrução à Ação de Fiscalização, infração de natureza grave, nos termos do arts. 39 e 40 do Regulamento de Fiscalização Regulatória, aprovado pela Resolução nº 746, de 22 de junho de 2021, c/c art. 9º, § 3º, VI, do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012, ficando a Fiscalizada sujeita às sanções previstas no art. 173 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT) e na legislação,  regulamentação, contratos, termos e atos aplicáveis, sem prejuízo da adoção das medidas necessárias com o objetivo de concluir a ação de fiscalização obstruída.

6.          Identificação do(s) Agente(s) de Fiscalização

6.1.      Nome do Agente de Fiscalização (1)

 

6.2.      Cargo

6.3.        Credencial

 

 

6.4.      Assinatura

 

 

 

6.5.      Nome do Agente de Fiscalização (2)

 

6.6.      Cargo

6.7.        Credencial

 

 

6.8.      Assinatura

 

 

 

7.         Representante da Fiscalizada no Ato da Fiscalização

7.1.   Nome

 

7.2.      Cargo

7.3. CPF

 

 

7.4.      Identidade

7.5.   Órgão Expedidor

7.6.     UF

7.7.      Telefone

 

 

 

 

7.8.      Assinatura do representante da Fiscalizada

 

 

 

8.         Local, Data e Hora

8.1.      Município

8.2.      U.F.

8.3.     Data

8.4.     Hora

 

 

 

 


Referência: Processo nº 53500.048506/2021-68 SEI nº 7684291