Lista de Matérias para Sorteio ao Conselho Diretor
Data: 30/01/2020
Horário: 10h
Local: Anatel-Sede, Setor de Autarquias Sul, Quadra 6 - Brasília/DF
Nº |
Número do Processo |
Interessados |
Tipo de Matéria |
Assunto |
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1 |
TELEMAR NORTE LESTE S.A. |
Recurso Administrativo |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 109/2017/SEI/COGE/SCO, de 28 de março de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC. |
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2 |
TELEMAR NORTE LESTE S.A. |
Recurso Administrativo |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 47/2018/SEI/COGE/SCO, de 3 de abril de 2018, que aplicou sanção por violação às normas constantes do Ato de Instauração de Pado nº 6309/PBQID/PBQI, 31 de outubro de 2012, as quais foram apuradas nos autos da Reclamação Administrativa nº 53500.005015/2008, proposta pela TIM CELULAR e que, em parte, foram objeto do Pado nº 53500.005217/2011-01. |
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3 |
UWBR TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações |
Pado instaurado em razão de indícios de descumprimento pelo não atendimento ao prazo previsto no item 4.5 do Anexo II - B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL e ao art. 45 do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências - RUE, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016. |
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4 |
OXENTE NET TELECOM LTDA. |
Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações |
Pado instaurado em razão de indícios de descumprimento pelo não atendimento ao prazo previsto no item 4.5 do Anexo II - B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL e ao art. 45 do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências - RUE, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016. |
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5 |
AVANÇAR - ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO EIRELI - EPP |
Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações |
Pado instaurado em razão de indícios de descumprimento pelo não atendimento ao prazo previsto no item 4.5 do Anexo II - B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL e ao art. 45 do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências - RUE, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016. |
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6 |
A C ROCHA INFORMÁTICA LTDA. - ME |
Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações |
Pado instaurado em razão de indícios de descumprimento pelo não atendimento ao prazo previsto no item 4.5 do Anexo II - B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL e ao art. 45 do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências - RUE, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016. |
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7 |
EMI-NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA. - EPP |
Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações |
Pado instaurado em razão de indícios de descumprimento pelo não atendimento ao prazo previsto no item 4.5 do Anexo II - B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL e ao art. 45 do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências - RUE, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016. |
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8 |
SUL INTERNET EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA. |
Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações |
Pado instaurado em razão de indícios de descumprimento pelo não atendimento ao prazo previsto no item 4.5 do Anexo II - B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL e ao art. 45 do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências - RUE, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016. |
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9 |
CST SERVIÇOS DE INTERNET LTDA. - ME |
Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações |
Pado instaurado em razão de indícios de descumprimento pelo não atendimento ao prazo previsto no item 4.5 do Anexo II - B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL e ao art. 45 do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências - RUE, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016. |
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10 |
TKNET TELECOM LTDA. - EPP |
Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações |
Pado instaurado em razão de indícios de descumprimento pelo não atendimento ao prazo previsto no item 4.5 do Anexo II - B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL e ao art. 45 do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências - RUE, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016. |
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11 |
MONIQUE HELEN DOS REIS JACINTO MARTINS - ME |
Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações |
Pado instaurado em razão de indícios de descumprimento pelo não atendimento ao prazo previsto no item 4.5 do Anexo II - B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL e ao art. 45 do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências - RUE, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016. |
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12 |
WEBBY TELECOM EIRELI - ME |
Recurso Administrativo |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 318/2018/SEI/COGE/SCO, de 3 de setembro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento do disposto no artigo 35 do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM. |
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13 |
CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
Recurso Administrativo |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações, consubstanciada no Despacho Decisório nº 124/2019/SEI/COQL/SCO, de 4 de setembro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia - RGQ-SCM. |
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14 |
OI MÓVEL S.A. |
Recurso Administrativo |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações, consubstanciada no Despacho Decisório nº 192/2019/COQL/SCO, de 4 de dezembro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP. |
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15 |
OI S.A. |
Recurso Administrativo |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 74/2018/SEI/COUN/SCO, de 2 de março de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas para a Universalização do STFC - PGMU. |
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16 |
GRUPO VIVO |
Recurso Administrativo |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 89/2018/SEI/COQL/SCO, de 4 de junho de 2018, em razão das decisões da 14ª Reunião do Grupo de Implementação de Processos de Aferição de Qualidade – GIPAQ, realizada em 10 de agosto de 2015. |
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17 |
TELEMAR NORTE LESTE S.A. |
Recurso Administrativo |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 208/2017/SEI/COUN3/COUN/SCO, de 20 de outubro de 2017, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas para a Universalização do STFC - PGMU. |
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18 |
TELEMAR NORTE LESTE S.A. |
Recurso Administrativo |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 126/2017/SEI/COUN/SCO, de 22 de novembro de 2017, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas para a Universalização do STFC - PGMU. |
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19 |
OI S.A. |
Recurso Administrativo |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 96/2019/FIGF/SFI, 21 de março de 2019, que manteve sanção por irregularidades relativas ao licenciamento de estações. |
Documento assinado eletronicamente por Leticia Seabra Melo Fernandes, Chefe da Secretaria do Conselho Diretor, em 29/01/2020, às 18:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5172390 e o código CRC 945DC692. |
Referência: Processo nº 53500.000392/2020-94 | SEI nº 5172390 |