AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria de Pessoal nº 990, de 27 de setembro de 2021
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 136 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;
CONSIDERANDO a deliberação tomada na Reunião Extraordinária nº 16, de 24 de setembro de 2021, que aprovou o Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL;
CONSIDERANDO a publicação, no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 2021, do Aviso referente à Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL;
CONSIDERANDO o que determinam os arts. 11 e 12 do Regulamento de Licitação para Concessão, Permissão e Autorização de Serviço de Telecomunicações e de Uso de Radiofrequência, aprovado pela Resolução nº 65, da Anatel, de 29 de outubro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Especial de Licitação destinada a conduzir os procedimentos relativos à Licitação para expedição de Autorização para exploração do serviço acima mencionado, composta pelos seguintes membros:
I - Abraão Balbino e Silva – Presidente;
II - Vinícius Oliveira Caram Guimarães – Vice-Presidente;
III - Tawfic Awwad Júnior – Secretário;
IV - Nilo Pasquali – Membro;
V - Renato Sales Bizerra Aguiar – Membro;
VI - Felipe Roberto de Lima – Membro; e
VII - Priscila Honório Evangelista – Membro.
Art. 2º Compete à Comissão Especial de Licitação, além das atribuições estabelecidas na regulamentação e no Edital:
I - criar Comissões de Assessoramento Técnico, quando necessário, para auxiliar no processo de recebimento ou de análise dos documentos de identificação e da conformidade das propostas de preço, nos termos do Edital;
II - deliberar sobre os atos praticados pelas Comissões de Assessoramento Técnico;
III - decidir sobre os casos omissos referentes ao Edital de Licitação.
Art. 3º As Comissões de Assessoramento Técnico terão caráter de apoio à Comissão Especial de Licitação, que poderá, quando necessário, convocar técnicos e constituir grupos de trabalho visando à obtenção de suporte para a consecução do processo licitatório.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente, em 27/09/2021, às 13:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 7455322 e o código CRC EBC78E8E. |
Referência: Processo nº 53500.066038/2021-11 | SEI nº 7455322 |