Boletim de Serviço Eletrônico em 27/09/2021

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria de Pessoal nº 990, de 27 de setembro de 2021

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 136 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

CONSIDERANDO a deliberação tomada na Reunião Extraordinária nº 16, de 24 de setembro de 2021, que aprovou o Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL;

CONSIDERANDO a publicação, no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 2021, do Aviso referente à Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL;

CONSIDERANDO o que determinam os arts. 11 e 12 do Regulamento de Licitação para Concessão, Permissão e Autorização de Serviço de Telecomunicações e de Uso de Radiofrequência, aprovado pela Resolução nº 65, da Anatel, de 29 de outubro de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão Especial de Licitação destinada a conduzir os procedimentos relativos à Licitação para expedição de Autorização para exploração do serviço acima mencionado, composta pelos seguintes membros:

I - Abraão Balbino e Silva – Presidente;

II - Vinícius Oliveira Caram Guimarães – Vice-Presidente;

III - Tawfic Awwad Júnior – Secretário;

IV - Nilo Pasquali – Membro;

V - Renato Sales Bizerra Aguiar – Membro; 

VI - Felipe Roberto de Lima – Membro; e

VII - Priscila Honório Evangelista – Membro.

Art. 2º Compete à Comissão Especial de Licitação, além das atribuições estabelecidas na regulamentação e no Edital:

I - criar Comissões de Assessoramento Técnico, quando necessário, para auxiliar no processo de recebimento ou de análise dos documentos de identificação e da conformidade das propostas de preço, nos termos do Edital;

II - deliberar sobre os atos praticados pelas Comissões de Assessoramento Técnico;

III - decidir sobre os casos omissos referentes ao Edital de Licitação.

Art. 3º As Comissões de Assessoramento Técnico terão caráter de apoio à Comissão Especial de Licitação, que poderá, quando necessário, convocar técnicos e constituir grupos de trabalho visando à obtenção de suporte para a consecução do processo licitatório.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente, em 27/09/2021, às 13:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.066038/2021-11 SEI nº 7455322