Boletim de Serviço Eletrônico em 13/09/2018

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 1395, de 21 de agosto de 2018

 

RETIFICAÇÃO

 

Na Portaria nº 1395, de 21 de agosto de 2018, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 21 de agosto de 2018, retifica-se o que segue:

Onde se lê: "Altera os itens  6.2.5.1, 6.2.5.2, 6.2.6.2, 6.2.6.3, 6.2.6.4, 6.2.6.5, 6.6.16, os incisos VII, VIII e IX do item 7.2.3, 7.2.5, os incisos II, III, IV do item 8.1.1, os incisos I, II, III, IV, V, VI, VIII, IX, X e XI do item 8.1.2, adiciona os itens 6.2.5.3., 6.2.6.6, 6.2.6.7, 6.7.6.8, o inciso VI ao item 6.6.6, os incisos I e II ao item 6.6.16, 6.6.17, o inciso VII ao item 7.2.3, os incisos V, VI, VII, VIII e IX ao item 8.1.1, 8.1.3.2 e 8.1.4, e revoga os itens 6.2.6.3.1, 6.2.6.4.1, 8.1.3.1.1, I, e os incisos XII e XIII do item 8.1.2 todos da Instrução de Fiscalização sobre Preparação, Execução e Conclusão de Ações de Fiscalização. Processo nº  53500.003477/2013-03."

Leia-se: "Altera os itens  6.2.5.1, 6.2.5.2, 6.2.6.2, 6.2.6.3, 6.2.6.4, 6.2.6.5, 6.6.16, os incisos VII, VIII e IX do item 7.2.3, 7.2.5, os incisos II, III, IV do item 8.1.1, os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII do item 8.1.2, adiciona os itens 6.2.5.3., 6.2.6.6, 6.2.6.7, 6.7.6.8, o inciso VI ao item 6.6.6, os incisos I e II ao item 6.6.16, 6.6.17, o inciso X ao item 7.2.3, os incisos V, VI, VII, VIII e IX ao item 8.1.1, 8.1.3.2 e 8.1.4, e revoga os itens 6.2.6.3.1, 6.2.6.4.1, 8.1.3.1.1, e o inciso XIII do item 8.1.2, todos da Instrução de Fiscalização sobre Preparação, Execução e Conclusão de Ações de Fiscalização. Processo nº  53500.003477/2013-03."

Onde se lê: "Art. 1º Alterar os itens  6.2.5.1, 6.2.5.2, 6.2.6.2, 6.2.6.3, 6.2.6.4, 6.2.6.5, 6.6.16, os incisos VII, VIII e IX do item 7.2.3, 7.2.5, os incisos II, III, IV do item 8.1.1, os incisos I, II, III, IV, V, VI, VIII, IX, X e XI do item 8.1.2, adicionar os itens 6.2.5.3., 6.2.6.6, 6.2.6.7, 6.7.6.8, o inciso VI ao item 6.6.6, os incisos I e II ao item 6.6.16, 6.6.17, o inciso VII ao item 7.2.3, os incisos V, VI, VII, VIII e IX ao item 8.1.1, 8.1.3.2 e 8.1.4, e revogar os itens 6.2.6.3.1, 6.2.6.4.1, 8.1.3.1.1, I, e os incisos XII e XIII do item 8.1.2 todos da Instrução de Fiscalização sobre Preparação, Execução e Conclusão de Ações de Fiscalização, que passam a vigorar com a seguinte redação:"

Leia-se: "Art. 1º Alterar os itens  6.2.5.1, 6.2.5.2, 6.2.6.2, 6.2.6.3, 6.2.6.4, 6.2.6.5, 6.6.16, os incisos VII, VIII e IX do item 7.2.3, 7.2.5, os incisos II, III, IV do item 8.1.1, os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII do item 8.1.2, adicionar os itens 6.2.5.3., 6.2.6.6, 6.2.6.7, 6.7.6.8, o inciso VI ao item 6.6.6, os incisos I e II ao item 6.6.16, 6.6.17, o inciso X ao item 7.2.3, os incisos V, VI, VII, VIII e IX ao item 8.1.1, 8.1.3.2 e 8.1.4, e revogar os itens 6.2.6.3.1, 6.2.6.4.1, 8.1.3.1.1, e o inciso XIII do item 8.1.2, todos da Instrução de Fiscalização sobre Preparação, Execução e Conclusão de Ações de Fiscalização, que passam a vigorar com a seguinte redação:"

Onde se lê: "8.1.2. A Unidade Centralizadora, por intermédio dos Coordenadores Regionais de Processo de Fiscalização, é responsável pela coordenação operacional da Ação de Fiscalização Centralizada, especialmente para:

(...)

XI - decidir sobre a criação de Ação de Fiscalização para apurar situações de óbice ocorridas, definindo as responsabilidades das Unidades Regionais, a autuação das entidades e instauração de Pados."

Leia-se: "8.1.2. A Unidade Centralizadora, por intermédio dos Coordenadores Regionais de Processo de Fiscalização, é responsável pela coordenação operacional da Ação de Fiscalização Centralizada, especialmente para:

(...)

XI - decidir sobre a criação de Ação de Fiscalização para apurar situações de óbice ocorridas, definindo as responsabilidades das Unidades Regionais, a autuação das entidades e instauração de Pados.

XII - relatar à Gerência de Fiscalização (FISF) as dificuldades encontradas durante a execução da Ação de Fiscalização Centralizada, principalmente, com relação à sua procedimentalização e aos procedimentos de fiscalização e formulários utilizados, no intuito de buscar uma constante melhoria dos processos e instrumentos da fiscalização."

Onde se lê: "8.1.4. O Plano de Ação de Fiscalização Centralizada deverá descrever detalhadamente, no mínimo, o seguinte:

(...)

VI - a previsão de reunião com os Coordenadores Regionais de Processo de Fiscalização das Unidades Regionais e Agentes de Fiscalização envolvidos na operação para orientação, treinamento;"

Leia-se: "8.1.4. O Plano de Ação de Fiscalização Centralizada deverá descrever detalhadamente, no mínimo, o seguinte:

(...)

VI - a previsão de realização de reunião com os Coordenadores Regionais de Processo de Fiscalização das Unidades Regionais e/ou Agentes de Fiscalização envolvidos na operação para orientar, estabelecer prazos e dirimir dúvidas, etc.,  entre outras que se fizerem necessárias;"

 


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Documento assinado eletronicamente por Marcel Fleury Pinto, Gerente de Suporte à Fiscalização, em 13/09/2018, às 09:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.003477/2013-03 SEI nº 3163956