Boletim de Serviço Eletrônico em 05/02/2018

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 678, de 29 de janeiro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013, e

CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do Art. 19 da Lei n.º 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;

CONSIDERANDO o Inciso II do Art. 9º do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 242, de 30 de novembro de 2000;

CONSIDERANDO o Art. 1º da Portaria nº 419 de 24 de maio de 2013;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.009149/2016-55;

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar os requisitos técnicos referentes ao Produto "Fio Telefônico Externo Binado (FEB)", conforme o Anexo I deste Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Vitor Elisio Goes de Oliveira Menezes, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 02/02/2018, às 18:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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ANEXO I

REQUISITOS TÉCNICOS PARA A AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE do PRODUTO FIO TELEFÔNICO EXTERNO binado (FEB)

 

OBJETIVO

Este documento descreve os requisitos técnicos e procedimentos de ensaio para a avaliação da conformidade de Fio Telefônico Externo Binado (FEB).

 

REFERÊNCIAS NORMATIVAS

ASTM-G-26 - Operating Light-Exposure/Apparatus (Xenon ATC Type) with and without Water for Exposure of Non Metallic Materials.

ASTM-D-1238 - Flow Rates of Thermoplastics by Extrusion Plastometer.

 

REQUISITOS TÉCNICOS E PROCEDIMENTOS DE ENSAIO

Resistência Elétrica

Requisito:

A resistência elétrica do condutor, medida com corrente contínua, deve ser menor ou igual aos valores da tabela 1.

 

Diâmetro do condutor (mm)

Resistência Elétrica do Condutor em Ω/km - Máxima individual

0,65

57,9

0,90

30,2

Tabela 1. Valores limite da Resistência Elétrica do Condutor.

 

A resistência elétrica de qualquer pedaço de condutor com 150 mm de comprimento contendo uma emenda não pode ser superior a 105% da resistência de um pedaço adjacente de igual comprimento que não contenha emenda.

Procedimento de ensaio:

Para medida da resistência elétrica dos condutores, deve ser usado um equipamento com imprecisão de, no máximo, 1% do valor medido.

Para fios acondicionados em carretel, a resistência elétrica dos condutores pode ser realizada em cada veia, em uma amostra de 10 m de fio, retirada de cada carretel tomado para teste.

Para fios acondicionados em rolos, a resistência elétrica dos condutores pode ser realizada em uma amostra de 1,0m de fio ou no próprio rolo.

No caso de fios formados em ternas, quadras quíntuplos ou sêxtuplos, o teste deve ser realizado em cada veia do fio.

Para correção da temperatura e metragem, o valor medido deve ser multiplicado pelo fator:

α = [1 + f(ϴ - 20)].1000/L

onde:

L - é o comprimento em metros de cada veia ou do lance de cabo testado.

ϴ - é a temperatura ambiente em oC.

f - é o fator de correção pela temperatura, em oC-1, sendo que para:

Cobre nu, estanho ou liga de cobre = 0,00393.

Liga de alumínio = 0,00403.

 

Resistência de Isolamento

Requisitos:

O valor da resistência elétrica de isolamento de cada condutor deve ser de 15.000 MΩ/km, no mínimo.

Procedimento de ensaio:

Para medida da resistência de isolamento, deve ser usado um megômetro com imprecisão de no máximo 5% do valor medido.

A tensão de saída do megômetro deve estar compreendida entre 100 e 500 Vdc, sendo que o valor final da escala utilizada deve ser compatível com a leitura obtida.

A medida deve ser efetuada após, no máximo, um minuto de eletrificação, podendo o teste ser interrompido se o valor desejado for atingido.

No caso de condutores isolados com composto de PVC, as medidas devem ser realizadas em temperatura ambiente acima de 15o C. Em caso de contestação dos valores medidos, estes devem ser repetidos a uma temperatura de 20 ± 2o C.

A resistência de isolamento deve ser medida imergindo cada rolo tomado para teste em água, por um período não inferior a 6 h.

As medidas devem ser efetuadas para cada condutor ligado ao terminal de teste do equipamento e o(s) outro(s) condutor(es) ligado(s) ao mandril ou à água e ao terminal do equipamento.

Os valores medidos devem ser corrigidos multiplicando-se pelo fator L/1000, onde L é o comprimento em metros do lance testado.

 

Capacitância mútua

Requisitos:

A capacitância mútua do par, referido a um comprimento de 1 km de fio deve satisfazer aos valores indicados na Tabela 2.

Diâmetro do condutor (mm)

Capacitância Mútua do Par (nF/km)

Mínima

Nominal

Máxima

0,65

34

38

42

0,90

34

38

42

Tabela 2. Valores da Capacitância Mútua do Par.

Procedimento de ensaio:

Para medida de capacitância mútua dos pares deve ser usado um equipamento com imprecisão de no máximo 1% do valor medido, sendo as medições realizadas em uma frequência entre 800 e 1000 Hz. A capacitância mútua deve ser medida entre as veias "a" e "b" de cada par. Os demais condutores devem estar conectados à blindagem, se existir, à terra do equipamento.

Na extremidade oposta do cabo, todas as veias permanecem em aberto.

No caso de cabos em quadras, deve-se determinar a capacitância entre as veias "a" e "b" e entre as veias "c" e "d" de cada quadra.

A média aritmética dos valores medidos deve ser corrigida multiplicando-se pelo valor 1000/L, onde L é o comprimento em metros do lance testado.

 

Desequilíbrio Resistivo

Requisitos:

O desequilíbrio de resistência em corrente contínua entre os dois condutores referido a um comprimento de 1 km não deve ser superior a 7%.

Procedimento de ensaio:

Para a medida de desequilíbrio resistivo dos pares, deve ser usado um equipamento com imprecisão de, no máximo, 1% do valor medido.

Em cada par tomado para teste deve ser medida a resistência ôhmica de cada condutor e calculado o desequilíbrio de acordo com a seguinte fórmula:

Desequilíbrio Resistivo (%) = [ (Resistência Máx.) - (Resistência Mín.) ] / (Resistência Mín) x 100

 

Tensão Aplicada

Requisitos:

Cada rolo do fio telefônico externo binado - FEB deve suportar, sem ruptura, por um minuto, uma tensão contínua de 1.500 Vdc.

Procedimento de ensaio:

No ensaio de tensão aplicada, deve ser utilizada uma fonte de tensão com saída em corrente contínua.

A velocidade de aumento da tensão aplicada deve ser de, aproximadamente, 100 V/s.

A tensão especificada, quando atingida, deve ser mantida pelo tempo previsto, após o que deve ser diminuída até zero, sendo, então, desligado o equipamento.

Por segurança, deve-se manter os dois conjuntos em curto-circuito por um certo tempo para descarga.

Nos fios telefônicos, a verificação é feita condutor x blindagem, sendo que este ensaio deve ser realizado nas mesmas amostras e nas mesmas ligações utilizadas no teste de resistência de isolamento.

 

Envelhecimento acelerado de capa externa

Requisitos:

A capa externa do fio, quando esta for submetida ao Teste de Envelhecimento Acelerado, não deve apresentar variação de índice de fluidez maior que 25% em relação ao valor inicial.

Procedimento de ensaio:

O equipamento utilizado para a realização deste ensaio é a câmara de intemperismo.

Para este ensaio devem ser observadas as seguintes condições (segundo ASTM-G-26 - Método A):

Temperatura: (63,0 ± 3,0) oC;

Umidade: (60,0 ± 5,0) %;

Aspersão (chuva): por 18 min a cada 102 min;

Lâmpada de arco-xenônio com filtro de borossilicato, com variação de tensão segundo a ASTM-G-26.

Realizar o teste de índice de Fluidez no material, conforme indicado na norma ASTM-D-1238, condição E para polietileno.

Colocar um corpo de prova do fio com comprimento de aproximadamente 2m na câmara de intemperismo, deixando-o durante 2112 horas nas descrições descritas anteriormente.

Retirar o corpo de prova da câmara de intemperismo e realizar novamente o teste de índice de fluidez.

Comparar os valores encontrados e confrontar com a especificação do produto.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Os procedimentos de ensaios não discriminados serão objeto de estruturação pelos laboratórios avaliados pelos OCD.

Os procedimentos para a coleta de amostras quando não tratados nos documentos normativos, serão definidos entre os OCD, laboratórios de ensaios e fabricantes.

As amostras do produto a ser certificado deverão vir acompanhadas de uma declaração do fabricante, indicando terem sido coletadas na produção.


Referência: Processo nº 53500.003210/2018-12 SEI nº 2359253