Timbre

Registro de Reunião

DADOS DA REUNIÃO

6ª Reunião da Comissão Especial de Licitação (CEL) criada por meio da Portaria de Pessoal nº 990, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico de 27/09/2021, para conduzir as atividades da licitação instituída pelo Edital nº 1/2021-SOR/SPR/CD-Anatel.

 

Data

Horário de Início

Horário de Término

Realização

14/10/2021

9 horas

10 horas

Sala de Reuniões da SOR e Videoconferência

 

PARTICIPANTES

 

Nome

Função

Abraão Balbino e Silva

Presidente da CEL

Vinícius Oliveira Caram Guimarães

Vice-Presidente da CEL

Tawfic Awwad Júnior

Secretário da CEL

Nilo Pasquali

Membro da CEL

Renato Sales Bizerra Aguiar

Membro da CEL

Felipe Roberto de Lima

Membro da CEL

Priscila Honório Evangelista

Membro da CEL

 

PAUTA

 

Item

Descrição

1

Expedição de esclarecimentos sobre o instrumento convocatório.

 

RELATO DA REUNIÃO

 

Item

Descrição

1

 

O Presidente da CEL iniciou a reunião relatando aos demais membros da Comissão que o Anexo III do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-Anatel prevê faculdade às proponentes vencedoras de apresentação de renúncia, por escrito, de autorizações de uso de subfaixas de radiofrequência por elas detidas que, somadas ao espectro de radiofrequência adquirido no certame, excedam os limites impostos no Edital ou na regulamentação.

O Presidente destacou, ainda, que o Anexo III do Edital prevê que a referida renúncia deverá ser analisada no momento em que se realizar o controle de espectro no transcurso da Sessão de Abertura, Análise e Julgamento das Propostas de Preço. Nesse sentido, o Edital estabelece que, por se tratar de ato formal unilateral, irrevogável e irretratável, pelo qual a prestadora manifesta seu desinteresse pela autorização, nos termos do art. 142 da LGT, a renúncia em questão pode ser considerada pela Anatel no momento em que realizar o controle de espectro na Sessão Pública, ainda que não tenha sido objeto de análise em definitivo pelo Conselho Diretor.

Após debates, sugeriu-se que a apresentação das renúncias previstas no item 2.1 do Anexo III seja realizada após a fase prevista no item 8.5 do Edital relativamente a cada lote, de forma a se assegurar a finalização do certame para cada lote, e de forma a facilitar o controle de quantidade de espectro e de classificação das proponentes pela CEL.

Foi recomendado, ainda, que o recebimento e o processamento das renúncias durante à Sessão de Abertura, Análise e Julgamento das Propostas de Preço diretamente pela CEL, na forma do item 2.2 do Anexo III do Edital, obedeçam às mesmas premissas atualmente seguidas pelo Conselho Diretor da Agência no tratamento dos pedidos de renúncia de autorizações de uso de radiofrequências pelas prestadoras, quais sejam:

  • a renúncia deve considerar a mesma subfaixa do espectro outorgada no lote da licitação originária, não sendo permitido o particionamento da subfaixa outorgada; e

  • a renúncia deve se dar relativamente à área de prestação de cada lote da licitação originária, não se permitindo o particionamento da área de prestação do lote ofertado no certame original. 

Ressaltou-se que, após a entrega das Propostas de Preço, não será admitida a desistência de participação da Proponente em qualquer dos Lotes, conforme item 7.1.4 do Edital. Diante disso, foi destacado que a recusa na assinatura da renúncia prevista no item item 2.1 do Anexo III do Edital, em situações em que se evidencie a extrapolação dos limites de detenção de quantidade de espectro estabelecidos na Resolução nº 703/2018, configurará a desclassificação da Proposta de Preço, na forma do item 8.4, e caracterizará situação de desistência, submetendo a Proponente à  execução da Garantia de Manutenção da Proposta, além das sanções estabelecidas no item 11.2 do Edital.

Foi frisado que, em tais casos, deverá ser observado o item 9.16 do Edital, considerando-se o seguinte:

Sugeriu-se, ainda, que o Presidente da CEL estabeleça, durante a Sessão de Abertura, Análise e Julgamento das Propostas de Preço, o prazo de cinco minutos para apresentação das renúncias previstas no item item 2.1 do Anexo III do Edital, conforme prerrogativa prevista no item 7.17.1 do Edital.

Propôs-se, também, a divulgação de uma sugestão de modelo de petição de renúncia a ser apresentada pelas proponentes durante a Sessão de Abertura, Análise e Julgamento das Propostas de Preço, na qual já seja adotada a premissa acima relatada, a ser considerada pela CEL em consonância com o procedimento adotado pelo Conselho Diretor da Agência.

O Secretário da CEL, ato contínuo, apresentou proposta de Modelo de Renúncia (SEI nº 7535894) aos demais membros da Comissão.

Tendo em vista a prerrogativa da CEL de expedir esclarecimentos sobre o instrumento convocatório, independentemente da solicitação pelos interessados, conforme item 2.3 do Edital, recomendou-se imediata expedição de esclarecimento de ofício quanto às questões trazidas à lume, no intuito de dar transparência e previsibilidade sobre a fase de apresentação das propostas no certame.

Após debates, a Comissão Especial de Licitação deliberou, de forma unânime, por expedir o esclarecimento em tela e por divulgar o Modelo de Renúncia (SEI nº 7535894) a ser sugerido aos interessados em apresentar propostas de preço no certame.

O Presidente solicitou ao Secretário que, conforme item 2.3 do Edital, o esclarecimento seja colocado à disposição dos interessados no endereço eletrônico da ANATEL (www.gov.br/anatel), devendo ser publicados, no Diário Oficial da União, o local e a maneira pela qual os interessados poderão acessar o conteúdo dos esclarecimentos.

-

Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião.

 

APROVAÇÃO

Segue o presente Registro de Reunião assinado eletronicamente pelos membros da Comissão Especial de Licitação acima identificados.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tawfic Awwad Júnior, Secretário da Comissão, em 14/10/2021, às 01:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Felipe Roberto de Lima, Membro da Comissão, em 14/10/2021, às 06:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Abraão Balbino e Silva, Presidente da Comissão, em 14/10/2021, às 06:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Membro da Comissão, em 14/10/2021, às 07:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Oliveira Caram Guimarães, Vice-Presidente da Comissão, em 14/10/2021, às 08:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Priscila Honório Evangelista, Membro da Comissão, em 14/10/2021, às 08:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Renato Sales Bizerra Aguiar, Membro da Comissão, em 14/10/2021, às 09:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 7529304 e o código CRC FF075027.




Referência: Processo nº 53500.066038/2021-11 SEI nº 7529304