Boletim de Serviço Eletrônico em 14/09/2018

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 1557, de 14 de setembro de 2018

  

Altera a Portaria nº 410, de 10 de junho de 2009, publicada no DOU de 26 de junho de 2009, alterada pelas Portarias nº 940, de 02 de dezembro de 2009, publicada no DOU de 7 de dezembro de 2009; nº 155, de 25 de fevereiro de 2011, publicada no DOU de 4 de março de 2011; nº 450, de 10 de maio de 2012, publicada no DOU de 14 de maio de 2012; e nº 1.201, de 23 de julho de 2018, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico de 24 de julho de 2018 e retificada no Boletim de Serviço Eletrônico de 30 de julho de 2018.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 32 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações – LGT), art. 46 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e pelo Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO o disposto no Informe nº 41/2018/SEI/SAF (SEI nº 3199870) e o que mais consta dos autos do Processo nº 53500.0082874/2017-59,

RESOLVE:

Art. 1º  Dar nova redação ao caput do art. 11 da Portaria nº 410, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11.  Compete ao Presidente, ao Superintendente, ao Chefe do Gabinete da Presidência, ao Gerente Regional, ao Gerente, ao Ouvidor, ao Procurador-Geral, ao Coordenador de Processo, ao Coordenador Regional de Processo, ao Gerente de Unidade Operacional, ao Assessor Técnico da Gerência Regional e ao Chefe de órgão vinculado a Presidência e ao Conselho Diretor gerir os contratos administrativos resultantes da contratação de obras e serviços de terceiros e da aquisição de bens.

Art. 2º Dar nova redação ao Anexo III - Pós-Contratação da Portaria nº 410, na  forma do anexo a esta Portaria.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Juarez Martinho Quadros do Nascimento, Presidente, em 14/09/2018, às 17:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 3231854 e o código CRC 8E0BDE0F.



ANEXO III

PÓS-CONTRATAÇÃO

ITEM

COMPETÊNCIAS / 

AUTORIDADES

GERIR CONTRATOS

AUTORIZAR PAGAMENTOS

1

Presidente

Acima de

R$ 10.000.000,00

ILIMITADO

2

Superintendente

3

Chefe do Gabinete da Presidência

Igual ou superior a R$ 1.000.000,01

até 10.000.000,00

 

4

Gerente Regional

ILIMITADO

5

Gerente

Até R$ 1.000.000,00

6

Ouvidor / Procurador-Geral

Até R$ 1.000.000,00

 ILIMITADO

7

Coordenador de Processo / Coordenador Regional de Processo

 

8

Gerente de Unidade Operacional

9

Assessor Técnico da Gerência Regional

Acima de R$ 10.000.000,00

10

Chefe do órgão vinculado à Presidência e ao Conselho Diretor

ILIMITADO

ILIMITADO


Referência: Processo nº 53500.082874/2017-59 SEI nº 3231854