Boletim de Serviço Eletrônico em 27/11/2017

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 600, de 27 de novembro de 2017

Processo nº 53500.010924/2016-15

Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Conselheiro Relator: Leonardo Euler de Morais

Fórum Deliberativo: Reunião nº 839, de 23 de novembro de 2017

EMENTA

CONSULTA PÚBLICA. SPR. SOR. AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE, CERTIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE PRODUTOS PARA TELECOMUNICAÇÕES. AGENDA REGULATÓRIA PARA O BIÊNIO 2015-2016. REGULAMENTO PARA CERTIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE PRODUTOS PARA TELECOMUNICAÇÕES (RES. Nº 242/2000) E NORMA PARA CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS PARA TELECOMUNICAÇÕES (RES. Nº 323/2002). REVOGAÇÃO. SUBMISSÃO A CONSULTA PÚBLICA, POR 60 (SESSENTA) DIAS, DE PROPOSTA DE NOVO REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE E HOMOLOGAÇÃO DE PRODUTOS PARA TELECOMUNICAÇÕES.

1. Cuida-se da submissão ao procedimento de Consulta Pública, para colher comentários e contribuições da sociedade, da proposta de Regulamento de Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações, em substituição ao Regulamento e à Norma aprovados pelas Resoluções nº 242/2000 e nº 323/2002, respectivamente, que atualmente regram a avaliação da conformidade e a homologação da certificação de produtos para telecomunicações.

2. A atividade de conferência da conformidade das diversas categorias de produtos utilizados para telecomunicações, organizada pela Anatel, é de fundamental importância por assegurar aos consumidores e às prestadoras de serviço que os equipamentos por eles adquiridos e empregados respeitam os padrões de qualidade e segurança, bem como operam de acordo com as especificações, funcionalidades e condições estabelecidas.

3. Além de rever o procedimento para que seja mais abrangente e versátil, a fim de conferir mais qualidade ao processo de avaliação da conformidade e homologação da certificação dos produtos para telecomunicações, a presente revisão normativa também representa uma oportunidade para simplificar e dar melhor consistência regulatória ao instituto.

4. Pela submissão da proposta ao procedimento de Consulta Pública, por 90 (noventa) dias, e realização de 2 (duas) Audiências Públicas, em Brasília-DF e São Paulo-SP.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 160/2017/SEI/LM (SEI nº 2134936), integrante deste acórdão, bem como do Despacho Ordinatório SEI nº 2160112:

a) submeter ao procedimento de Consulta Pública, por 90 (noventa) dias, a proposta de Regulamento de Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações (minuta SEI nº 2156017), em substituição ao Regulamento e à Norma aprovados pelas Resoluções nº 242/2000 e nº 323/2002, respectivamente; e,

b) determinar a realização de 2 (duas) Audiências Públicas, em Brasília-DF e São Paulo-SP.

Participaram da deliberação o Presidente Juarez Quadros do Nascimento e os Conselheiros Otavio Luiz Rodrigues Junior, Anibal Diniz, Leonardo Euler de Morais e Emmanoel Campelo de Souza Pereira.


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Documento assinado eletronicamente por Juarez Martinho Quadros do Nascimento, Presidente do Conselho, em 27/11/2017, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.010924/2016-15 SEI nº 2160979