Registro de Reunião
DADOS DA REUNIÃO
8ª Reunião da Comissão Especial de Licitação (CEL) criada por meio da Portaria de Pessoal nº 990, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico de 27/09/2021, para conduzir as atividades da licitação instituída pelo Edital nº 1/2021-SOR/SPR/CD-Anatel.
Data |
Horário de Início |
Horário de Término |
Realização |
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18/10/2021 |
16 horas |
17 horas |
Videoconferência |
PARTICIPANTES
Nome |
Função |
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Abraão Balbino e Silva |
Presidente da CEL |
Vinícius Oliveira Caram Guimarães |
Vice-Presidente da CEL |
Tawfic Awwad Júnior |
Secretário da CEL |
Nilo Pasquali |
Membro da CEL |
Renato Sales Bizerra Aguiar |
Membro da CEL |
Felipe Roberto de Lima |
Membro da CEL |
Priscila Honório Evangelista |
Membro da CEL |
PAUTA
Item |
Descrição |
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1 |
Expedição de esclarecimentos sobre o instrumento convocatório. |
RELATO DA REUNIÃO
Item |
Descrição |
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1 |
O Secretário relatou aos presentes que, relativamente às condições de pagamento do valor ofertado nas Propostas de Preço do certame, embora o Edital não mereça reparos nesse ponto, seria adequada a expedição de esclarecimentos sobre o instrumento convocatório, independentemente da solicitação pelos interessados, conforme item 2.3 do Edital, no intuito de facilitar a compreensão sobre a aplicação das regras de atualização monetária e de cobrança de multa moratória eventualmente incidentes sobre o preço preço público, em parcela única ou em parcelas anuais iguais. Os esclarecimentos sugeridos foram os seguintes: a) Não incide atualização sobre o preço público em parcela única se quitado até a data do vencimento, conforme item 5.5, "b", do Edital. b) Não incide atualização sobre a primeira parcela do preço público, no caso de pagamento parcelado, se quitada até a data do vencimento, conforme item 5.5, "b", do Edital. c) Incide multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, até o limite de 20% (vinte por cento), acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento do prazo até a data do efetivo pagamento, sobre o preço público em parcela única, se quitado após a data do vencimento, conforme item 11.3 do Edital e artigo 9º, § 6º, do Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 695, de 20 de julho de 2018. d) Incide multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, até o limite de 20% (vinte por cento), acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento do prazo até a data do efetivo pagamento, sobre todas as parcelas do preço público, no caso de pagamento parcelado, inclusive sobre a primeira parcela, se quitadas após a data do vencimento, conforme item 11.3 do Edital e artigo 9º, § 6º, do Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 695, de 20 de julho de 2018. Após debates, a Comissão Especial de Licitação deliberou, de forma unânime, por expedir o esclarecimento em tela. O Presidente solicitou ao Secretário que, conforme item 2.3 do Edital, o esclarecimento seja colocado à disposição dos interessados no endereço eletrônico da ANATEL (www.gov.br/anatel), devendo ser publicados, no Diário Oficial da União, o local e a maneira pela qual os interessados poderão acessar o conteúdo dos esclarecimentos.
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Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião. |
APROVAÇÃO
Segue o presente Registro de Reunião assinado eletronicamente pelos membros da Comissão Especial de Licitação acima identificados.
Documento assinado eletronicamente por Tawfic Awwad Júnior, Secretário da Comissão, em 19/10/2021, às 12:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
Documento assinado eletronicamente por Abraão Balbino e Silva, Presidente da Comissão, em 19/10/2021, às 12:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
Documento assinado eletronicamente por Vinicius Oliveira Caram Guimarães, Vice-Presidente da Comissão, em 19/10/2021, às 12:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Membro da Comissão, em 19/10/2021, às 12:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
Documento assinado eletronicamente por Renato Sales Bizerra Aguiar, Membro da Comissão, em 19/10/2021, às 12:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
Documento assinado eletronicamente por Felipe Roberto de Lima, Membro da Comissão, em 19/10/2021, às 12:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
Documento assinado eletronicamente por Priscila Honório Evangelista, Membro da Comissão, em 19/10/2021, às 13:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 7551610 e o código CRC 92CA5B8D. |
Referência: Processo nº 53500.066038/2021-11 | SEI nº 7551610 |