Boletim de Serviço Eletrônico em 01/11/2018

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 1826, de 01 de novembro de 2018

  

Altera a Portaria nº 1.197, de 23 de julho de 2018, que disciplina o procedimento de autorização para celebração de novos contratos administrativos ou para prorrogação dos contratos em vigor relativos a atividades de custeio de que trata o Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe conferem o art. 22, inciso XII, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e o art. 35, inciso X, do Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 9.533, de  17 de outubro de 2018, que alterou disposições constantes do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, que estabelece, no âmbito do Poder Executivo Federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Portaria nº 249, de 13 de junho de 2012, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

CONSIDERANDO a deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 206, de 31 de outubro de 2018;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.082874/2017-59,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 1.197, de 23 de julho de 2018, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º (...)

I - para as contratações com valores acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), pelo Conselho Diretor; e,

(...)

§ 2º A celebração de contratos de locação e a prorrogação dos contratos de locação em vigor, com valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês, será autorizada por ato do Conselho Diretor.

Art. 2º Revogar o § 1º do art. 2º da Portaria nº 1.197, de 23 de julho de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Juarez Martinho Quadros do Nascimento, Presidente do Conselho, em 01/11/2018, às 13:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.082874/2017-59 SEI nº 3431623