Timbre

Termo de Abertura de Projeto (TAP)

Processo nº 53500.013414/2022-48

objetivo DO DOCUMENTO

O objetivo deste documento é apresentar como o fluxo de interações irá prosseguir durante a criação do projeto de maneira completa, com o máximo de clareza e fundamentação. Este documento servirá de referência básica para o decorrer da criação do produto, na qual, todo o projeto está relacionado. Para termos de metodologia de Projetos adotada na Anatel, esse documento representará o Termo de Abertura de Projetos (TAP) e o Plano de Gerenciamento de Projeto (PGP).

Trata-se de projeto constante da Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022 que propõe a reavaliação pontual do Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações - RQUAL, aprovado pela Resolução nº 717, de 23 de dezembro de 2019, especificamente quanto ao prazo previsto no § 2º do artigo 10.

IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

Nome do Projeto:

Reavaliação pontual do Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações - RQUAL, aprovado pela Resolução nº 717, de 23 de dezembro de 2019, especificamente quanto ao prazo previsto no § 2º do artigo 10

Patrocinador:

Superintendente de Planejamento e Regulamentação

Gerente do Projeto:

Felipe Roberto de Lima

Gerente Substituto do Projeto:

Roberto Mitsuake Hirayama

Área Responsável pelo Projeto:

SPR/PRRE/PRUV; SCO/COQL; SUE/PRPE.

Justificativa (passado)

O projeto proposto atenderá ao disposto na Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022 republicada pela Resolução Interna nº 82, de 15 de fevereiro de 2022, a qual prevê como meta, em seu item nº 31, a elaboração do Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e a aprovação da Consulta Pública até o 1º semestre de 2022, bem como sua aprovação final até o 2º semestre do mesmo ano.

OBJETIVO/PRODUTO

Conforme previsto na Agenda Regulatória 2021-2022, o objetivo desta iniciativa normativa é a reavaliação do prazo previsto no § 2º do artigo 10 do Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações - RQUAL de modo a avaliar a possível retirada da previsão deste prazo do regulamento e sua previsão no Manual Operacional previsto na mesma norma, com vistas a manter o alinhamento e a uniformidade dos prazos de coleta de dados da Anatel.

Não faz parte do escopo do presente projeto outras alterações ao RQUAL que não aquela explicitamente discriminada no escopo do item normativo na Agenda Regulatória 2021-2022.

Também não faz parte do escopo do presente projeto a realização de alterações nos sistemas informatizados da Agência que possam decorrer da conclusão do processo regulamentar.

São partes interessadas a Anatel e as prestadoras de serviços de telecomunicações abarcadas pelo dispositivo normativo do RQUAL supracitado.

Benefícios PARA SOCIEDADE

A reavaliação do referido dispositivo do RQUAL visa garantir a consistência regulatória com outras coletas de dados setoriais, conforme prevê o Regulamento para Coleta de Dados Setoriais aprovado pela Resolução nº 712, de 18 de junho de 2019.

equipe

Nome

Área

Felipe Roberto de Lima (coordenador)

PRRE

Roberto Mitsuake Hirayama

PRRE

(*) Os participantes da equipe de projeto pelas demais áreas internas da Anatel serão indicados posteriormente à formalização deste TAP, conforme prevê o artigo 11 da Resolução Interna nº 8, de 26 de fevereiro de 2021.

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Alinhamento Estratégico (Objetivo estratégico Relacionado)

Sob a perspectiva de processos, o projeto está aderente aos objetivos estratégicos de promover a ampliação do acesso e o uso dos serviços, com qualidade e preços adequados e promover a disseminação de dados e informações setoriais.

Grupo De entregas 

Entregas

Critérios de Aceite da Entrega

Data de Entrega

1

Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR)

Assinatura, no SEI, do Relatório de AIR.

1º semestre de 2022

2

Proposta de adequação normativa (em caso de necessidade apontada pela AIR)

Assinatura, no SEI, do Informe que encaminha a proposta normativa.

1º semestre de 2022

3

Realização de Consulta Pública

Publicação da Consulta Pública no Diário Oficial da União.

1º semestre de 2022

4

Aprovação final da minuta

Publicação da Resolução Diário Oficial da União

2º semestre de 2022

 

análise dos riscos do projeto

 

FASE 2 – ANÁLISE E TRATAMENTO DOS RISCOS

Risco 

Ação de tratamento do risco (contramedidas)

1

Falhas na produção de informações para elaboração da AIR.

Realização de tomada de subsídios para levantamento das informações, com as devidas medidas de comunicação para estimular a participação dos agentes neste levantamento de informações.

2

Concorrência com o andamento de demais projetos constantes na Agenda Regulatória ou outros so responsabilidade da Gerência de Regulamentação.

Priorização da força de trabalho na Superintendência, considerando as metas e prioridades da Agenda Regulatória e outros projetos sob responsabilidade da Gerência de Regulamentação.

 

RESTRIÇÕES

Preliminarmente, não foram identificadas restrições a este projeto.

RECURSOS PREVISTOS

Sem prejuízo de outros que venham a ser mapeados quando das discussões relativas ao projeto, far-se-á uso:

Aprovação

O presente Termo de Abertura de Projeto (TAP) segue assinado pelo Gerente e pelo Patrocinador do Projeto, autoridade responsável pela aprovação deste documento.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Superintendente de Planejamento e Regulamentação, em 23/02/2022, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Felipe Roberto de Lima, Gerente de Regulamentação, em 23/02/2022, às 17:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 8092254 e o código CRC 067E5D6E.




Referência: Processo nº 53500.013414/2022-48 SEI nº 8092254