AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Despacho Ordinatório

  

Processo nº 53500.005054/2021-20

Interessado: Telefônica Brasil S.A.

  

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando os autos do processo em epígrafe, referente à Proposta de celebração de compromisso arbitral para tratamento de controvérsias oriundas da concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) com a TELEFÔNICA BRASIL S.A., decidiu, por meio do Circuito Deliberativo nº 118, de 23 de junho de 2021, tendo por fundamento a Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 271/2021 (SEI nº 6928496), determinar à Superintendente Executiva (SUE) que coordene as áreas competentes da Agência quanto à prestação de informações e expedição de manifestações técnicas eventualmente solicitadas pela Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel (PFE-Anatel) ao longo do procedimento a ser instaurado, em estrita observância com o princípio de celeridade que deve presidir a solução de litígio com a natureza arbitral, cabendo-lhe, ainda, avaliar a necessidade de proposição formal a este Colegiado de composição de Grupo de Trabalho específico.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 23/06/2021, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.005054/2021-20 SEI nº 7051139