AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Acórdão nº 346, de 15 de julho de 2019
Processo nº 53500.207215/2015-70
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Conselheiro Relator: Anibal Diniz
Fórum Deliberativo: Reunião nº 872, de 11 de julho de 2019
EMENTA
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NORMATIVA. REGULAMENTO DE SEPARAÇÃO E ALOCAÇÃO DE CONTAS (RSAC). SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO (SPR). SUPERINTENDÊNCIA DE COMPETIÇÃO (SCP). CONSULTA PÚBLICA Nº 21/2018. CONTRIBUIÇÕES ANALISADAS. PELA APROVAÇÃO DA PROPOSTA.
1. Trata-se de alteração do Regulamento de Separação e Alocação de Contas, aprovado pela Resolução nº 396, de 31 de março de 2005.
2. As contribuições foram devidamente analisadas e a proposta foi objeto de Parecer da Procuradoria Federal Especializada da Anatel, que opinou pela regularidade do procedimento, entendendo pela possibilidade jurídica da proposta.
3. A proposta consta do item 15 da Agenda Regulatória para o biênio 2019-2020, aprovada pelo Conselho Diretor, por meio da Portaria nº 542, de 26 de março de 2019.
4. Pela aprovação da proposta.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 191/2019/AD (SEI nº 4354430), integrante deste acórdão, aprovar as alterações do Regulamento de Separação e Alocação de Contas, aprovado pela Resolução nº 396, de 31 de março de 2005, nos termos da Minuta de Resolução CPAE SEI nº 3926746.
Participaram da deliberação o Presidente Leonardo Euler de Morais e os Conselheiros Anibal Diniz, Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto.
Documento assinado eletronicamente por Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Presidente do Conselho, Substituto, em 15/07/2019, às 16:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4388059 e o código CRC ED12568E. |
Referência: Processo nº 53500.207215/2015-70 | SEI nº 4388059 |