Boletim de Serviço Eletrônico em 15/07/2019

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 346, de 15 de julho de 2019

Processo nº 53500.207215/2015-70

Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Conselheiro Relator: Anibal Diniz

Fórum Deliberativo: Reunião nº 872, de 11 de julho de 2019

EMENTA

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NORMATIVA. REGULAMENTO DE SEPARAÇÃO E ALOCAÇÃO DE CONTAS (RSAC). SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO (SPR). SUPERINTENDÊNCIA DE COMPETIÇÃO (SCP). CONSULTA PÚBLICA Nº 21/2018. CONTRIBUIÇÕES ANALISADAS. PELA APROVAÇÃO DA PROPOSTA.

1. Trata-se de alteração do Regulamento de Separação e Alocação de Contas, aprovado pela Resolução nº 396, de 31 de março de 2005.

2. As contribuições foram devidamente analisadas e a proposta foi objeto de Parecer da Procuradoria Federal Especializada da Anatel, que opinou pela regularidade do procedimento, entendendo pela possibilidade jurídica da proposta.

3. A proposta consta do item 15 da Agenda Regulatória para o biênio 2019-2020, aprovada pelo Conselho Diretor, por meio da Portaria nº 542, de 26 de março de 2019.

4. Pela aprovação da proposta.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 191/2019/AD (SEI nº 4354430), integrante deste acórdão, aprovar as alterações do Regulamento de Separação e Alocação de Contas, aprovado pela Resolução nº 396, de 31 de março de 2005, nos termos da Minuta de Resolução CPAE SEI nº 3926746.

Participaram da deliberação o Presidente Leonardo Euler de Morais e os Conselheiros Anibal Diniz, Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto.


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Documento assinado eletronicamente por Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Presidente do Conselho, Substituto, em 15/07/2019, às 16:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.207215/2015-70 SEI nº 4388059