Boletim de Serviço Eletrônico em 09/02/2018

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 220, de 09 de fevereiro de 2018

  

Aprova o Procedimento de Fiscalização de Prestação do STFC Sem Autorização, no âmbito do Termo de Ajustamento de Conduta. Processo nº 53500.002206/2017-56.

GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. pelo art. 190, I, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

CONSIDERANDO as definições previstas no art. 3º, XII e XX, do Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012; bem como as regras fixadas nos arts. 8º a 11 do referido Regulamento;

CONSIDERANDO a necessidade de orientar os Agentes de Fiscalização no desempenho de suas funções relacionadas à fiscalização dos itens relativos ao Compromisso previsto no Termo de Ajustamento de Conduta;

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Interna nº 775, realizada no período de 08/01/2018 a 17/01/2018 (SEI nº 2264459); e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.002206/2017-56.

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar o Procedimento de Fiscalização de Prestação do STFC Sem Autorização, no âmbito do Termo de Ajustamento de Conduta, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcel Fleury Pinto, Gerente de Suporte à Fiscalização, em 09/02/2018, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 2403893 e o código CRC 748E51BA.



ANEXO

PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE PRESTAÇÃO DO STFC SEM Autorização

OBJETIVO

O presente procedimento de fiscalização estabelece regras e procedimentos visando orientar os Agentes de Fiscalização na verificação do cumprimento dos compromissos estabelecidos em Termo de Ajustamento de Conduta - TAC,  referentes à prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso público em geral - STFC sem autorização.

APLICAÇÃO

Este procedimento é aplicado no âmbito do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC da Telefônica S.A. 

REFERÊNCIAS

Para fins deste Procedimento de Fiscalização são aplicáveis os seguintes documentos, entre outros:

Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT);

Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral - STFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005;

Regulamento de Fiscalização, aprovado pela  Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012;

Instrução de Fiscalização sobre a utilização de Métodos Amostrais nas Ações de Fiscalização (IF.001), aprovada pela Portaria nº 959, de 19 de novembro de 2012;

Termo de Ajustamento de Conduta e seu respectivo Manual de Acompanhamento e Fiscalização – MAF;

Glossário de Termos da Anatel, disponível em: http://www.anatel.gov.br/legislacao/glossario-anatel.

DEFINIÇÕES

Para fins deste Procedimento de Fiscalização são adotadas as definições constantes dos documentos referenciados no item anterior e as seguintes:

ÁREA DE ATUAÇAO: Área geográfica de prestação do serviço objeto da concessão ou autorização definida no Contrato de Concessão ou Termo de Autorização;

CENTRO DE GERÊNCIA DE REDE - CGR: setor da Prestadora responsável por supervisionar e gerenciar o planejamento, o provisionamento, a instalação, a operação e a manutenção da rede;

ITEM DE VERIFICAÇÃO: item a ser aferido para verificar o cumprimento das obrigações assumidas pelas prestadoras dos serviços de telecomunicações;

RELATÓRIO DE EVENTOS BRUTOS DE GERÊNCIA: relatório contendo dados brutos de alarmes, avisos ou quaisquer outras informações reportadas pelos equipamentos de telecomunicações para a finalidade de seu gerenciamento e da rede.

DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente procedimento de fiscalização é de observância obrigatória e está disponibilizado no repositório da Superintendência de Fiscalização (SFI) e no sítio eletrônico da Anatel.

ITENS DE VERIFICAÇÃO

O item a ser verificado de acordo com os procedimentos descritos neste documento é:

VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO COMPROMISSO

METODOLOGIA E PROCEDIMENTOS GERAIS

Procedimentos

Este documento é composto pela descrição dos métodos desenvolvidos para verificar a ocorrência de prestação do serviço STFC por entidades não autorizadas.

Antes de iniciar a fiscalização, o Agente de Fiscalização deverá obter acesso completo ao módulo de consulta dos Sistemas Interativos da Anatel, módulos do STEL, ou outros que vierem a substituí-los, além de outros que julgar pertinentes.

Para orientação quanto aos aspectos legais e para direcionamento dos trabalhos de fiscalização, o Agente de Fiscalização poderá solicitar esclarecimentos à área demandante por meio da Gerência de Fiscalização (FIGF).

Cabe ao Agente de Fiscalização adotar as providências adicionais a este Procedimento de Fiscalização, necessárias à obtenção de provas adequadas e suficientes para sustentar suas constatações, promovendo o pleno convencimento acerca dabuscando sempre obter a verdade sobre os atos e fatos fiscalizados.

Métodos Estatísticos

Algumas verificações que envolvem uma grande quantidade de elementos a serem analisados (população finita de tamanho NUNIVERSO) podem tornar-se impraticáveis. Nesses casos, deve-se obter uma amostra de tamanho namostra de tal forma que, com nível de confiança e margem de erro preestabelecidos, pode-se realizar a verificação das namostra de elementos e inferir o resultado para o número total de NUNIVERSO elementos.

Assim, tem-se que os métodos amostrais são utilizados com vistas a possibilitar a realização de inferências sobre um universo a partir da averiguação de informações contidas em uma parcela desse universo.

No curso da atividade de fiscalização, havendo necessidade de se usar técnicas amostrais, devem ser observados os conceitos e procedimentos descritos na Instrução de Fiscalização sobre a utilização de Métodos Amostrais nas Ações de Fiscalização (IF.001), ou outra que vier a substituí-la, notadamente quanto às orientações para utilização de métodos amostrais pela fiscalização da Agência, restando afastadas quaisquer outras referências a aplicação de métodos amostrais contidas no presente Procedimento de Fiscalização.

A critério da Anatel, os procedimentos para cada item de verificação poderão ser aplicados pontualmente, sem aplicação de método amostral.

VERIFICAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO STFC SEM AUTORIZAÇÃO

Definição

Este item refere-se à verificação de ocorrências de prestação do serviço STFC por entidade não autorizada.

Metodologia e Procedimentos de Preparação da Avaliação

O Agente de Fiscalização deve extrair do sistema STEL, ou outro que vier a substituí-lo, relação de todas as estações de comutação para o período e região fiscalizados.

Para fins de análise, o Agente de Fiscalização deve obter e utilizar as seguintes informações, as quais devem ser requisitadas à Compromissária, caso não tenham sido previamente disponibilizadas pela área demandante:

Relação de rotas DDRs - Discagem Direta a Ramal,  contendo as seguintes informações:

Identificação da rota DDR;

Quantidade de juntores da respectiva rota DDR;

Faixa de numeração da rota DDR;

A rota está ativa? (S/N);

Sigla do elemento de rede responsável pela rota DDR;

Endereço do elemento de rede responsável pela rota DDR.

Relatório de eventos no período fiscalizado e a legenda descritiva desses alarmes.  O Agente de Fiscalização deverá considerar nessa análise apenas os alarmes referentes a falhas de rotas DDR. O Relatório de eventos deverá conter no mínimo as seguintes informações:

Sistema do qual foi extraída a informação;

Identificação da rota DDR;

Tipo de evento;

Descrição do evento;

Data e hora do evento;

Elemento de rede que provê o serviço DDR.

O Agente de Fiscalização deve pesquisar na base de dados do FOCUS reclamações referentes à portabilidade não concluída, cuja resposta da Compromissária foi que “o usuário não tem a titularidade da linha”, uma vez que os usuários que utilizam o serviço de STFC não outorgado, não podem portar o número de telefone, pois o mesmo pertence à empresa não outorgada.

Procedimentos de Validação das Informações Recebidas

O Agente de Fiscalização pode utilizar ferramenta de banco de dados para validar as respostas aos subitens 8.2.2.1. e 8.2.2.2.

Caso não haja condições de realizar a verificação com o banco de dados, o Agente de Fiscalização validará os dados presencialmente no Centro de Gerência de Rede - CGR  ou em sistema equivalente, solicitando, para tanto, acesso aos sistemas necessários à Compromissária, que deverá conceder acesso com o perfil adequado para tais consultas. Para desempenhar o acesso, o Agente de Fiscalização poderá solicitar que a Compromissária demonstre como utilizar os sistemas para coletar as informações necessárias. A demonstração do uso dos sistemas deve ser realizada preferencialmente de forma remota, porém, pode haver a necessidade de realizar a demonstração de forma presencial, nas dependências da Compromissária.

Para realizar a validação presencial, o Agente de Fiscalização deverá realizar uma amostra diretamente na base de dados da Compromissária, de acordo com o método de amostragem descrito no item 7.2., e comparar com as informações fornecidas.

Quando da invalidação de alguma informação recebida, o Agente de Fiscalização deve solicitar a substituição dos dados invalidados, executando testes para validação das novas informações, ou preferencialmente, acompanhando sua extração diretamente das bases de dados da fiscalizada.

Metodologia e Procedimentos de Análise

O Agente de Fiscalização deve solicitar à Compromissária a identificação dos clientes da prestadora que utilizam as rotas DDR relacionadas em resposta ao subitem 8.2.2.1. Esta relação deve conter:

Identificação da rota DDR;

Nome do cliente;

CNPJ/CPF do cliente;

Número de contrato;

Endereço físico de instalação da rota DDR.

Com base nas informações obtidas conforme item 8.2., mais as informações obtidas no subitem 8.4.1., verificar se a Compromissária identificou todas as rotas.

Utilizando como base o universo de grandes clientes DDR da Compromissária, analisar o perfil desses clientes. Deve-se selecionar para análise clientes com muitas rotas DDR, mas com o porte empresarial incompatível com essa condição. Por exemplo, ao consultar a relação de rotas de um grande banco,  verifica-se que a Compromissária possui 300 rotas DDR espalhadas pelo país e, paralelamente, consultando o sítio eletrônico do banco verifica-se que o mesmo possui aproximadamente 300 filiais. Neste caso, o perfil do cliente é compatível com a quantidade de rotas que possui.

Caso outro cliente, que possui uma grande quantidade de rotas DDR, mas ao consultar o sítio eletrônico do cliente constata-se que esse cliente não tem filial ou que ele seja um fornecedor de “Soluções de Telecomunicações”, pode-se considerar que este cliente tem um perfil suspeito.

Selecionar amostra das rotas não informadas pela Compromissária e/ou dos clientes DDR com perfil suspeito. De posse destas amostras, realizar fiscalização presencial no local de instalação da rota DDR e solicitar aos usuários do sistema DDR, cópia da fatura telefônica e boletos para verificar se a prestação do serviço STFC é realizada pela prestadora STFC ou pelo cliente DDR sem autorização.

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO

O Agente de Fiscalização deverá descrever no Relatório de Fiscalização todos os fatos por ele verificados durante a ação de fiscalização, relatando, especialmente:

Rotas não identificadas;

Rotas não compatíveis com o porte empresarial do cliente;

Data de início e término do período evidenciado de operação das Estações de Telecomunicações ativadas previamente ao licenciamento;

Outras evidências de prestação de STFC sem autorização;

Outras informações e outros parâmetros técnicos que julgar pertinentes.


Referência: Processo nº 53500.002206/2017-56 SEI nº 2403893