Boletim de Serviço Eletrônico em 19/01/2022
DOU de 19/01/2022, seção 1, página 5

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 13074, de 28 de dezembro de 2021

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 156 e incisos, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 167 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, no Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 695, de 20 de julho de 2018 e no Regulamento de Arrecadação de Receitas Tributárias, aprovado pela Resolução nº 729, de 19 de Junho de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998, no Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, no Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução nº 614, de 28 de Maio de 2013;

CONSIDERANDO o Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências na Faixa de 698 MHz a 806 MHz, aprovado pela Resolução nº 625, de 11 de novembro de 2013, e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO  que a empresa deverá efetuar a coordenação com outras empresas que venham deter esta faixa de radiofrequencias na mesma área de prestação no momento do licenciamento de estações.

CONSIDERANDO que a HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA, CNPJ 05.206.385/0001-61, é autorizada a explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, e ainda, o que consta no processo n° 53500.075672/2021-37,

RESOLVE:

Art. 1º  Outorgar autorização de uso da(s) radiofrequência(s), a seguir relacionada(s), à(ao) HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 05.206.385/0001-61, associada à autorização para execução do Serviço de Comunicação Multimídia, sendo o uso das radiofrequências não exclusivo, em caráter precário e secundário, pelo prazo em anos, relacionado a cada radiofrequência na tabela abaixo, contados a partir da data de entrada em vigor deste ato, prorrogável uma única vez e de forma onerosa, por igual período, no(s) Município(s) também relacionado(s) a seguir,

 

Autorização 1:
Área:Botumirim/MG, Padre Carvalho/MG, Rubelita/MG, Porteirinha/MG, Nova Porteirinha/MG, Francisco Sá/MG, Berilo/MG
Frequência(s):705.5 MHz / 760.5 MHz

 

Art. 2º Estabelecer o valor do Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência(s), informado na tabela abaixo, em conformidade com o Art nº 48 da Lei Geral de Telecomunicações - LGT, Lei nº 9.472, de 1997, obtido com base no Regulamento aprovado pela Resolução nº 695/2018.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Autorização F (MHz) B (MHz) Valor Calculado Valor Mínimo Valor Considerado Validade
1 705.5 5 R$ 0,62 R$ 140,35 R$ 140,35 31/12/2025
1 760.5 5 R$ 0,62 R$ 140,35 R$ 140,35 31/12/2025
Total Considerado R$ 280,70 -

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Documento assinado eletronicamente por Tawfic Awwad Júnior, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, Substituto(a), em 14/01/2022, às 14:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 7862941 e o código CRC B0D307B7.



 


Referência: Processo nº 53500.075672/2021-37 SEI nº 7862941