Boletim de Serviço Eletrônico em 27/03/2019

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 144, de 27 de março de 2019

Processo nº 53500.008466/2016-54

Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Conselheiro Relator: Emmanoel Campelo de Souza Pereira

Fórum Deliberativo: Reunião nº 867, de 21 de março de 2019

EMENTA

PROPOSTA DE REGULAMENTO GERAL DE NUMERAÇÃO. SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO (SOR). SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO (SPR). CONSOLIDAÇÃO DE REGULAMENTOS AFETOS. REQUISITOS FORMAIS ATENDIDOS. PELA APROVAÇÃO DA PROPOSTA.

1. Proposta de Regulamento Geral de Numeração – RGN submetida previamente a Consulta Pública e à apreciação da Procuradoria Federal Especializada da Anatel, estando preenchidos todos os requisitos formais para sua aprovação.

2. Aprovação da Minuta de Resolução (SEI nº 3839806), que: (i) aprova o Regulamento Geral de Numeração – RGN; (ii) revoga a Resolução nº 83, de 30 de dezembro de 1998, e a Resolução nº 84, de 30 de dezembro de 1998; (iii) altera o Regulamento de Numeração do Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovado pela Resolução nº 86, de 30 de dezembro de 1998, e o Regulamento sobre as Condições de Acesso e Fruição dos Serviços de Utilidade Pública e de Apoio ao STFC, aprovado pela Resolução nº 357, de 15 de março de 2004; e (iv) altera e revoga, após 25 meses, a Resolução nº 451, que aprovou o Regulamento do Preço Público Relativo à Administração dos Recursos de Numeração.

3. Conclusão do sequencial nº 24 da minuta de Agenda Regulatória para o biênio 2019-2020 (SEI nº 3765074).

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, nos termos da Análise nº 39/2019/EC (SEI nº 3830253), integrante deste acórdão, aprovar a Minuta de Resolução EC (SEI nº 3839806), que aprova o Regulamento Geral de Numeração – RGN.

A decisão se deu por unanimidade, salvo quanto aos ajustes redacionais sugeridos pelo Presidente Leonardo Euler de Morais por meio do Voto 26/2019/PR (SEI nº 3950326), também integrante deste acórdão, tendo sido acompanhado pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, nos quais votaram vencidos.

Participaram da deliberação o Presidente Leonardo Euler de Morais e os Conselheiros Anibal Diniz, Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 27/03/2019, às 17:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.008466/2016-54 SEI nº 3967788