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Relatório de Delegação nº 4/2020/ORCN/SOR

PROCESSO Nº 53500.013239/2019-93

INTERESSADO: GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E NUMERAÇÃO

origem

CBC 1: Grupo Relator de Governança e Regimes Internacionais 5 (GRG-5) - Negociações Comerciais em Serviços de Telecomunicações

evento

1ª Rodada das Negociações de livre comércio entre Mercosul e o Singapura.

período e local

22 a 23 de abril de 2019, Buenos Aires, Argentina.

delegação

Chefe de delegação:

ANDRÉ MOTA DE ABREU IWASA - Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – Área Engenharia. Coordenador de  Processo na Gerência de Certificação e Numeração — ORCN/SOR. Atua na representação da Anatel junto ao MRE na construção de acordos internacionais de facilitação de comércio relativos aos processos de certificação e avaliação da conformidade.

introdução

A missão previa a participação dos delegados da Anatel na 1ª Rodada de negociações de livre comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e o Singapura, especificamente convocada para a discussão dos capítulos de Tratado de Barreiras Técnicas (TBT). Inicialmente, não haveria apresentação do texto de serviços de telecomunicações, tendo em vista o andamento das reuniões intra preparatórias do capítulo de Serviços.

Tais negociações, tradicionalmente conduzidas pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), contam com a participação de diversos órgãos do governo e objetivam a celebração de um tratado de amplo escopo comercial. Seus termos incluem questões relativas a bens e serviços e visam à obtenção de benefícios significativos às economias de ambos os blocos. Nessa rodada, participaram representantes do INMETRO e Ministério da Economia, além da Anatel.

A Superintendência de Outorgas e Recursos à Prestação (SOR), por meio de sua Gerência de Certificação e Numeração (ORCN), tem atuado junto ao MRE nos temas vinculados a TBT, mais especificamente nos aspectos de Regulamentação e Normalização Técnica, de Procedimentos de Avaliação da Conformidade e de Acordos de Reconhecimento Mútuo. Nesse sentido, importante reforçar as atribuições específicas da ORCN na da atuação em acordos internacionais relativos aos temas relatados encontram-se amparadas nos termos definidos pelo Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013:

Art. 185. A Gerência de Certificação e Numeração tem, em sua área de atribuição, as seguintes competências dentre as atribuídas à Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação: (...)

XI - elaborar proposta de regime de equivalência entre o sistema de certificação brasileiro e os de outros países;

XII - elaborar propostas de acordos internacionais para reconhecimento de certificados e para o reconhecimento de equivalência entre sistemas ou procedimentos de avaliação da conformidade, participando de comissões bilaterais ou multilaterais para atuar na implementação desses acordos;

XIII - identificar organismos certificadores designados e laboratórios habilitados para participação em Acordo de Reconhecimento Mútuo;

XIV - elaborar termos e condições para Acordo de Reconhecimento Mútuo; (...)

Tradicionalmente, por conta das divergências regulatórias em telecomunicações, o reconhecimento mútuo de certificados de conformidade emitidos por organismos localizados em território de outra parte depende de um prévio Acordo de Reconhecimento Mútuo, que estabelece, após grande esforço de análise e compatibilidade dos requisitos, qual o nível de aceitação de certificados seria aceito por ambos os países, o que facilita o comércio e reduz barreiras técnicas específicas.

Singapura iniciou a rodada realizando profunda apresentação sobre o funcionamento de seu sistema de avaliação da conformidade e elaboração de padrões/regulamentos técnicos. O país possui estrutura regulatória bastante distinta em comparação aos países do Mercosul. Assim, foi de crucial importância para o decorrer das negociações e avaliação das propostas a explanação realizada pela outra parte.

Após a apresentação, iniciou-se a percorrer todo o texto, de forma a promover um diálogo para compreensão das reais intenções de ambas as partes. A Anatel prestou assessoria técnica ao prover informações sobre o sistema brasileiro de avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações.

Como de praxe, por se tratar da primeira reunião, pouco do texto foi acordado. Nessa etapa, as partes tratam de entender as motivações para que, em rodadas futuras, seja possível atingir um consenso com apresentação de propostas e possíveis concessões. Trata-se de uma etapa crucial, de bastante diálogo.

É importante notar que a redução de barreiras técnicas ao comércio (Technical Barriers to Trade — TBT) apresenta-se como meta fundamental dos acordos de livre comércio a serem estabelecidos entre países. Nesse sentido, as negociações do capítulo de TBT sempre envolvem termos acerca da avaliação da conformidade, no intuito de, dentre outras iniciativas, promover maior congruência regulatória, estabelecer mecanismos de consulta e incentivar o reconhecimento de certificados/ensaios de entidades localizadas no país da outra parte. O texto dos acordos adotam linguagem definida pela Organização Mundial de Comércio — OMC, que estabelece uma linha de base para início das negociações, a partir da qual cada país pode propor demais iniciativas de seu interesse.

No decorrer da semana, de forma surpreendente, a comissão teve de atuar pontualmente em reunião plenária com a apresentação de texto com proposta do capítulo de serviços de telecomunicações. Preliminarmente, as partes apresentaram suas opiniões. Em próximas rodadas serão definidas estratégias para o prosseguimento da análise desse texto. Assim, será crucial a participação de delegado focado em tal capítulo.

O capítulo de Telecomunicações, dado o seu caráter amplo, tem sido objeto de análise e contribuições de diversas superintendências, incluindo a Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR), a Superintendência de Competição (SCP) e a Superintendência de Outorgas e Recursos à Prestação (SOR), com a  coordenação da CBC-1, por meio da Assessoria Internacional (AIN). Este capítulo aborda  diversos aspectos da prestação dos serviços de telecomunicações, incluindo Definições Gerais, Acesso às Redes de Telecomunicações, Salvaguardas competitivas e tratamento de prestadores com poder de mercado significativo, Interconexão, Autoridade Regulatória, Serviços Universais, Alocação e uso de recursos escassos e Transparência, entre outros itens.

ATUAÇÃO DOS DELEGADOS NOS TRABALHOS

Na rodada negociadora em pauta, a Anatel foi representada pelo delegado André Mota de Abreu Iwasa, que atua na Gerência de Certificação e Numeração — ORCN/SOR. Assim, as negociações consistem na tratativa de pontos propostos por ambas as partes na tentativa de busca de um consenso no texto a ser assinado entre autoridades dos países envolvidos.

PRINCIPAIS RESULTADOS

Em relação às negociações relativas ao capítulo de Barreiras Técnicas ao Comércio, tratou-se de fortalecer o entendimento de quais os pontos são convergentes ou divergentes entre a regulação dos países membros do Mercosul e Singapura. A Anatel tirou dúvidas dos representantes de Singapura quanto ao funcionamento da estrutura regulatória brasileira em relação a produtos para telecomunicações. Aspectos como prioridades laboratoriais, designação de organismos certificadores e aceitação de relatórios de ensaio foram abordados no decorrer da semana.

No tocante à negociação do capítulo de telecomunicações do tratado comercial, tendo em vista a apresentação do texto apenas no decorrer da rodada, não se avançou na negociação. Espera-se um prosseguimento para as próximas rodadas.

Ainda se encontra em aberto a data para próxima rodada de negociações, a depender da coordenação do Mercosul e representantes de Singapura.

ATIVIDADES DECORRENTES

Desde então, foram promovidas trocas de esclarecimentos e reuniões intra preparatórias para uma próxima rodada. Contudo, não há previsão de data para a próxima reunião.

PARECER DO(S) COORDENADOR(ES)

Declaro ciência quanto aos resultados obtidos pela Delegação, que atuaram de forma coordenada com as áreas de interesse da Agência para garantir o alinhamento do texto trabalhado ao arcabouço regulatório de telecomunicações no Brasil.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Andre Mota de Abreu Iwasa, Coordenador de Processo, em 15/05/2020, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5549581 e o código CRC 5C81A1C7.




Referência: Processo nº 53500.013239/2019-93 SEI nº 5549581