Boletim de Serviço Eletrônico em 27/04/2020

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 614, de 24 de abril de 2020

  

Altera as Portarias nº 334, de 17 de março de 2020, e nº 407, de 24 de março de 2020, que tratam dos procedimentos e das regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 135 e 136, I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Portaria n° 356/GM/MS, de 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.011364/2020-01,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 334, de 17 de março de 2020 (SEI nº 5345190, nº 5347279 e nº 5376858), passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 16. [....]

Parágrafo único: Os servidores, desde que não se enquadrem nas hipóteses obrigatórias previstas no art. 11, I e II, que desejem retornar ao regime de trabalho presencial antes do encerramento da vigência dessa Portaria devem preencher o requerimento específico disponível na Central RH.

[...]

Art. 25. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Eletrônico de Serviços e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, salvo disposição em contrário.

§ 1º  O encerramento da vigência desta Portaria observará a evolução do cenário nas capitais e respectivas regiões metropolitanas.

§ 2º A evolução diferenciada dos cenários será levada em consideração para adoção de medidas específicas para cada capital.

§ 3º Após o encerramento da vigência desta Portaria os servidores terão até 10 (dez) dias para retornar ao trabalho presencial.

Art. 2º A Portaria nº 407, de 24 de março de 2020 (SEI nº 5376997), passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Eletrônico de Serviços e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, salvo disposição em contrário.

§ 1º  O encerramento da vigência desta Portaria observará a evolução do cenário nas capitais e respectivas regiões metropolitanas.

§ 2º  A evolução diferenciada dos cenários será levada em consideração para adoção de medidas específicas para cada capital.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Eletrônico de Serviços.

 


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente, em 27/04/2020, às 13:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.011364/2020-01 SEI nº 5480362