Boletim de Serviço Eletrônico em 28/05/2019

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 251, de 28 de maio de 2019

Processo nº 53500.007630/2018-78

Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Conselheiro Relator: Emmanoel Campelo de Souza Pereira

Fórum Deliberativo: Reunião nº 870, de 23 de maio de 2019

EMENTA

PROPOSIÇÃO DE ATO NORMATIVO. SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO (SPR). SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO (SOR). PROPOSTA DE DESTINAÇÃO DE FAIXAS DE RADIOFREQUÊNCIAS DE 2,3GHZ. COMPETÊNCIA DA ANATEL PARA ADMINISTRAR O ESPECTRO DE RADIOFREQUÊNCIAS. ASPECTOS FORMAIS ATENDIDOS. RECOMENDAÇÕES DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA DA ANATEL. AGENDA REGULATÓRIA 2017-2018. AGENDA REGULATÓRIA 2019-2020. REQUISITOS TÉCNICOS ESTABELECIDOS EM ATO DA SUPERINTENDÊNCIA. CONSULTA PÚBLICA Nº 25/2018. CONTRIBUIÇÕES ANALISADAS. PELA APROVAÇÃO DA VERSÃO SUBMETIDA PELA SPR E SOR.

1. Proposta de regulamentação do uso da faixa de radiofrequências de 2.300 a 2.400 MHz, compreendendo a destinação adicional dessa faixa para prestação do Serviço Limitado Privado (SLP) e a edição de Regulamento sobre Condições de Uso da Faixa de Radiofrequências de 2,3 GHz.

2. Competência da Anatel para administrar o espectro de radiofrequências e o uso de órbitas, expedindo as respectivas normas, nos termos do inciso VIII do art. 1º e do art. 161 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.

3. Cumprimento dos requisitos formais, uma vez que: (i) a proposta passou pelo processo de Consulta Pública nº 25/2018 pelo prazo de 30  (trinta) dias; (ii) As contribuições recebidas foram analisadas e consideradas, tendo os contribuintes recebido as razões para sua aceitação ou rejeição; e, (iii) foi elaborado relatório de AIR, que foi submetido à Consulta Pública.

4. Atendimento das recomendações feitas pela Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel (PFE/Anatel) em seu Parecer nº 00280/2019/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº  4073601).

5. Iniciativa consta do item 55.1 da Agenda Regulatória da Anatel para o Biênio 2017-2018, tendo sido acolhido seu andamento na Agenda Regulatória de 2019-2020, aprovada pela Portaria nº 542, de 26 de março de 2019, na iniciativa de nº 31, com meta de aprovação final para o primeiro semestre de 2019.

6. Viabilidade de o Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação estabelecer, por meio de Ato, os requisitos técnicos e operacionais das estações.

7. Proposta foi submetida à Consulta Pública nº 25/2018, realizada no período de 30 dias a partir de 15 de agosto de 2018.

8. As contribuições recebidas foram analisadas e a proposta foi submetida à análise da Procuradoria Federal Especializada da Anatel.

9. Pela aprovação da Resolução nos termos da minuta proposta pela área técnica.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 134/2019/EC (SEI nº 4151977), integrante deste acórdão, aprovar a expedição de Resolução sobre a Destinação e o Regulamento sobre Condições de Uso da Faixa de Radiofrequências de 2,3 GHz, nos termos da Minuta de Resolução EC (SEI nº 4155070).

Participaram da deliberação o Presidente Leonardo Euler de Morais e os Conselheiros Anibal Diniz, Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 28/05/2019, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.007630/2018-78 SEI nº 4194776