Informe nº 77/2017/SEI/PRRE/SPR
PROCESSO Nº 53500.062704/2017-58
INTERESSADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
ASSUNTO
Elaboração de regulamentação sobre Arrecadação de Receitas Tributárias da Anatel.
REFERÊNCIAS
Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, que cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações e dá outras providências.
Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências.
Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995.
Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
Resolução nº 247, de 14 de dezembro de 2000, que aprova o Regulamento de Arrecadação da Contribuição das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – FUST.
Resolução nº 255, de 29 de março de 2001, que republica, com alterações, o Regulamento para Arrecadação de Receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – FISTEL.
Resolução nº 386, de 3 de novembro de 2004, que aprova o Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite.
Resolução nº 451, de 8 de dezembro de 2006, que aprova o Regulamento do Preço Público Relativo á Administração dos Recursos de Numeração.
Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, que institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta; autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação – EBC; altera a Lei no 5.070, de 7 de julho de 1966; e dá outras providências.
Processo TC 019.417/2014-4 relativo ao processo de contas anuais da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) do exercício de 2013.
Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, que aprova o Regimento Interno da Anatel.
Informe nº 4/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF (SEI nº 0441408).
Consulta Interna nº 729, de 16 de dezembro de 2016 (SEI nº 1610711).
Portaria nº 491, de 10 de abril de 2017, que aprova a Agenda Regulatória para o biênio 2017-2018 (SEI nº 1357794).
ANÁLISE
Cuida o presente processo da condução dos trabalhos atinentes ao item 21 da Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2017-2018, aprovada pela Portaria nº 491, de 10 de abril de 2017, que trata do tema "regulamentação sobre Arrecadação de Receitas Tributárias da Anatel".
Conforme descrito na Agenda Regulatória, observa-se que a regulamentação atual da Anatel relativa à cobrança dos tributos sob responsabilidade da Agência, consubstanciada no Regulamento de Arrecadação da Contribuição das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – FUST, aprovado pela Resolução nº 247, de 14 de dezembro de 2000, e no Regulamento para Arrecadação de Receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – FISTEL, aprovado pela Resolução nº 255, de 29 de março de 2001, apresenta inconsistências com o texto legal e normas vigentes, além de não especificar solução jurídica para alguns dos problemas enfrentados pela área responsável pela arrecadação.
Essa constatação encontra seu detalhamento no Informe nº 4/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF (SEI nº 0441408), que apontou de forma substanciosa uma série de questões relevantes sobre as lacunas e inadequações presentes na normatização corrente, situação que, se mantida inalterada, pode acarretar aumento no número de demandas judiciais envolvendo os tributos sob responsabilidade da Anatel e tornar ainda mais grave o quadro de insegurança jurídica ao qual estão submetidas as prestadoras e os agentes públicos responsáveis pela arrecadação e processamento das demandas administrativas (PAFs). Além disso, deve-se considerar o fato de que a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, um dos tributos cuja cobrança compete à Agência, não foi regulamentada até o momento.
Com base nesse cenário, iniciou-se o processo de análise de impacto regulatório (AIR) do tema, que ensejou a avaliação de várias alternativas regulatórias para endereçar os problemas identificados e alcançar o objetivo mapeado: criar uma regulamentação consolidada, didática, clara, que observe rigorosamente os conceitos e institutos próprios do Direito Tributário e racionalize procedimentos, suprindo as lacunas existentes. Como resultado da análise, foi elaborado o documento Relatório de Análise de Impacto Regulatório (SEI nº 1610690), que contextualiza as discussões e apresenta as vantagens e desvantagens de cada alternativa, apontando como preferencial a elaboração de um regulamento único de arrecadação para todos os tributos, modificando substancialmente os textos e as regras dos regulamentos atuais.
Em decorrência da indicação dessa alternativa, elaborou-se minuta de Regulamento de Arrecadação de Receitas Tributárias, a qual foi submetida aos comentários dos servidores da Anatel, por meio da Consulta Interna nº 729, realizada entre 16 de dezembro de 2016 e 15 de janeiro de 2017. A análise das contribuições recebidas consta do documento "Relatório de respostas à Consulta Interna nº 729/2016" (SEI nº 1610717), anexo ao presente Informe.
À realização da Consulta Interna seguiu-se um conjunto de reuniões da equipe de projeto, sendo promovidos ajustes pontuais à minuta, no sentido de adequar a proposta a outros projetos de regulamentação em andamento no âmbito da Agência. Como resultado, chegou-se à redação para a Resolução e o Regulamento apresentada em anexo (SEI nº 1610728), a qual deve ser submetida à Procuradoria Federal Especializada da Anatel para Parecer quanto aos aspectos jurídicos previamente ao encaminhamento ao Conselho Diretor da proposta de Consulta Pública.
DOCUMENTOS RELACIONADOS/ANEXOS
Cópia do Informe nº 4/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF (cópia constante do SEI nº 1610686 e original constante do SEI nº 0441408).
Relatório de Análise de Impacto Regulatório (SEI nº 1610690).
Consulta Interna nº 729/2016 (SEI nº 1610711).
Relatório de respostas à Consulta Interna nº 729/2016 (SEI nº 1610717).
Minuta de Resolução e Regulamento com marcas de revisão em relação à Consulta Interna (SEI nº 1610723).
Minuta de Resolução e Regulamento (SEI nº 1610728).
Minuta de Consulta Pública (SEI nº 1610889).
CONCLUSÃO
Por todo o exposto, propõe-se o encaminhamento dos autos à Procuradoria Federal Especializada da Anatel para Parecer, com vistas à posterior submissão ao Conselho Diretor para aprovação de Consulta Pública da minuta de Regulamento de Arrecadação de Receitas Tributárias da Anatel.
Documento assinado eletronicamente por Maria Lucia Ricci Bardi, Superintendente de Planejamento e Regulamentação, em 30/06/2017, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, inciso II, da Portaria nº 1.476/2014 da Anatel. |
Documento assinado eletronicamente por Lilian Almeida Barra, Gerente de Finanças, Orçamento e Arrecadação, em 30/06/2017, às 17:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, inciso II, da Portaria nº 1.476/2014 da Anatel. |
Documento assinado eletronicamente por Moisés Gonçalves, Superintendente de Administração e Finanças, em 30/06/2017, às 17:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, inciso II, da Portaria nº 1.476/2014 da Anatel. |
Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Gerente de Regulamentação, em 30/06/2017, às 17:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, inciso II, da Portaria nº 1.476/2014 da Anatel. |
Documento assinado eletronicamente por Marcos Vinicius Ramos da Cruz, Especialista em Regulação, em 30/06/2017, às 17:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, inciso II, da Portaria nº 1.476/2014 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 1607570 e o código CRC 7805EB82. |
Referência: Processo nº 53500.062704/2017-58 | SEI nº 1607570 |