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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 53500.017674/2019-97
Importante: O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para responder este Ofício. Página de Pesquisa Pública do SEI: www.anatel.gov.br/seipesquisa
Ofício nº 253/2020/GR05FI2/GR05/SFI-ANATEL
Ao(À) Senhor(a)
XXXXXXXXXXXXX
Representante legal da XXXXXX
Endereço
CEP – CIDADE/UF
Assunto: Interferência prejudicial no Serviço Móvel Pessoal (SMP).
Senhor(a),
Referimo-nos à denúncia de interferência protocolada perante esta Gerência Regional da Agência Nacional de Telecomunicações no Estado XXXXXXXXXXXXXXXXXX sob o número XXXXXXXXXXXXXXX.
Informamos que, para atendimento da demanda, foi instaurado o devido Processo de Fiscalização de nº XXXXXXXXXXXXX.
A fim de subsidiar o tratamento do caso, solicitamos que informe a persistência ou não da interferência, com encaminhamento de gráfico diário de parâmetro qualitativo espectral recebido pela estação interferida, medido no período que abranja desde o registro da reclamação até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do presente expediente.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por Marcio da Rosa Silveira, Coordenador Regional de Processo, Substituto(a), em 28/04/2020, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5489385 e o código CRC CD154DB2. |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 53500.017674/2019-97 |
SEI nº 5489385 |