Timbre

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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 53500.017674/2019-97
Importante: O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para responder este Ofício. Página de Pesquisa Pública do SEI: www.anatel.gov.br/seipesquisa
  

Ofício nº 253/2020/GR05FI2/GR05/SFI-ANATEL

Ao(À) Senhor(a)

XXXXXXXXXXXXX

Representante legal da XXXXXX

Endereço

CEP – CIDADE/UF

  

Assunto: Interferência prejudicial no Serviço Móvel Pessoal (SMP).

  

Senhor(a),

  

Referimo-nos à denúncia de interferência protocolada perante esta Gerência Regional da Agência Nacional de Telecomunicações no Estado XXXXXXXXXXXXXXXXXX sob o número XXXXXXXXXXXXXXX.

Informamos que, para atendimento da demanda, foi instaurado o devido Processo de Fiscalização de nº XXXXXXXXXXXXX.

A fim de subsidiar o tratamento do caso, solicitamos que informe a persistência ou não da interferência, com encaminhamento de gráfico diário de parâmetro qualitativo espectral recebido pela estação interferida, medido no período que abranja desde o registro da reclamação até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do presente expediente.

  

Atenciosamente,


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcio da Rosa Silveira, Coordenador Regional de Processo, Substituto(a), em 28/04/2020, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 53500.017674/2019-97
Código de Barras do Processo
SEI nº 5489385
Código de Barras do Documento