Timbre

Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 993/2018

PROCESSO Nº 53500.040174/2018-78

INTERESSADO: CONCESSIONÁRIAS DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC, USUÁRIOS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

EMENTA

Revisão dos Contratos de Concessão para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, nas modalidades de serviço Local, Longa Distância Nacional – LDN e Longa Distância Internacional – LDI, bem como do Plano Geral de Metas de Universalização.

REFERÊNCIAS

Lei n° 9.472, de 16 de julho de 1997 – Lei Geral de Telecomunicações (LGT).

Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.

Agenda Regulatória para o ciclo 2017-2018, aprovada pela Portaria nº 1, de 02 de janeiro de 2018.

Portaria nº 927, de 5 de novembro de 2015, que aprova o processo de regulamentação no âmbito da Anatel.

Portaria nº 1453, de 28 de agosto de 2018, que altera a Agenda Regulatória para o biênio 2017- 2018.

Acórdão nº 596/2015 – TCU – Plenário.

Contratos de Concessão para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, nas modalidades de serviço Local, Longa Distância Nacional – LDN e Longa Distância Internacional – LDI, aprovados pela Resolução nº 552, de 10 de dezembro de 2010 .

Contratos de Concessão para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, nas modalidades de serviço Local, Longa Distância Nacional – LDN e Longa Distância Internacional – LDI, aprovados pela Resolução nº 678, de 06 de junho de 2017.

Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público - PGMU, aprovado pelo Decreto nº 7.512, de 30 de junho de 2011.

Processo nº 53500.013266/2013-71 (Processo de revisão dos Contratos de Concessão  do STFC, para o período 2016-2020).

Processo nº 53500.022263/2013-28 (Processo de revisão do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público - PGMU).

Processo nº 53500.015702/2016-99 (Projeto Estratégico sobre reavaliação do regime e escopo dos serviços de telecomunicações ).

Processo nº 53500.040174/2018-78 (Presente processo de revisão dos Contratos de Concessão para o período 2021-2025).

EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA

Trata-se de processo instaurado no âmbito do item 62 da Agenda Regulatória 2017-2018, que versa sobre revisão dos modelos de Contratos de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC e das metas do Plano Geral de Metas para Universalização - PGMU para o período de 2021 a 2025.

Os Contratos de Concessão preveem a possibilidade de sua alteração, visando o estabelecimento de novos condicionamentos, novas metas para universalização e para qualidade, conforme Cláusula 3.2, destaque abaixo, extraída do Contrato PBOA/SPB Nº 91/2011-ANATEL (alterado pela Resolução nº 673 de 2016).

Cláusula 3.2. O presente Contrato poderá ser alterado em 30 de junho de 2011, em 30 de junho de 2017 e em 31 de dezembro de 2020 para estabelecer novos condicionamentosnovas metas para universalização e para qualidade, tendo em vista as condições vigentes à época, definindo-se, ainda, no caso de metas de universalização, os recursos complementares, nos termos do art. 81 da Lei nº 9.472, de 1997.

§1º A Anatel, 24 (vinte e quatro) meses antes das alterações previstas nesta cláusula, fará publicar consulta pública com sua proposta de novos condicionamentos e de novas metas para qualidade e universalização do serviço, submetidas estas últimas à aprovação, por meio de Decreto, do Presidente da República nos termos do art. 18 inciso III, da Lei nº. 9.472, de 1997.

I - A Consulta Pública com as propostas de alterações previstas para 31 de dezembro de 2015 será publicada até 30 de junho de 2014.

§ 2º As alterações mencionadas na presente cláusula não excluem a possibilidade de revisão, a qualquer tempo, do presente Contrato em virtude da superveniência de fato relevante, a critério da Anatel.

§ 3º Cumpre à Anatel assegurar a proteção da situação econômica da Concessionária, nos termos do Capítulo XIII deste Contrato.” (grifos nossos)

Nesse contexto, foi elaborado relatório de Análise de Impacto Regulatório (SEI nº 3168582), encaminhado para Parecer da Procuradoria por meio do Informe nº 110/2018/SEI/PRRE/SPR (SEI nº 3164984), que assim concluir:

5.1. Considerando que o STFC perde relevância para outros serviços de telecomunicações, mais aderentes às necessidades dos usuários;

5.2. Considerando que não foram observados elementos consistentes que justificassem o estabelecimento de novos condicionamentos e novas metas de universalização, conforme dispõe a Cláusula 3.2 do Contrato de Concessão, propõe-se:

a) Manter as minutas de Contratos de Concessão do STFC, nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), aprovadas pela Resolução nº 678/2017;

b) Manter a proposta de Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) prestado no regime público (PGMU), aprovada pela Anatel em dezembro de 2016.

5.3. Observadas as determinações regimentais, propõe-se o envio da presente proposta à Procuradoria Federal Especializada e, posteriormente, ao Conselho Diretor para submissão da minuta à consulta pública. (grifos nossos)

Ato contínuo, a Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel elaborou o Parecer nº 00710/2018/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 3248482), em que conclui não haver óbices à proposta tanto no que se refere aos aspectos processuais quanto ao mérito.

Especificamente quanto ao item "g" da conclusão do referido Parecer, o qual recomenda que "conste nos autos os delineamentos do atual cenário justifica a manutenção contratual e normativa, uma vez que, em que pesem as considerações dispostas na AIR de que "o cenário que justificou tais propostas somente se acentuou desde então, justificando-se a escolha das mesmas alternativas daquele processo (...) tão somente para fins de instrução processual", salientamos que tal cenário encontra-se mapeado na introdução do relatório de AIR, especificamente no item "panorama do setor de telecomunicações" e nos gráficos ali constantes, que foram atualizados em relação aos constantes no AIR que embasou as atuais minutas de Contrato de Concessão e PGMU, aprovada pela Anatel em dezembro de 2016.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Análise de Impacto Regulatório (SEI nº 3168582).

Minuta de texto para fins da Consulta Pública (SEI nº 3206439).

Minuta de Consulta Pública (SEI nº 3200692).

PROPOSTA

Conclui-se pelo encaminhamento da proposta de Consulta Pública constante no Informe nº 110/2018/SEI/PRRE/SPR (SEI nº 3164984) para deliberação do Conselho Diretor, já ouvida a Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel por meio do Parecer nº 00710/2018/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 3248482).

Nos termos do Regimento Interno, a presente matéria deverá ser objeto de sorteio para sua distribuição ao Conselheiro relator.

  

Segue o presente documento assinado pelo Superintendente/Chefe de órgão vinculado à Presidência Executiva.

  


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Superintendente de Planejamento e Regulamentação, em 20/09/2018, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 3249958 e o código CRC D6070C29.




Referência: Processo nº 53500.040174/2018-78 SEI nº 3249958