Memorando-Circular nº 3/2020/AFPE6/AFPE/SAF
Ao:
Gerente Regional no Estado de São Paulo (GR01)
Gerente Regional nos Estados do Rio Janeiro e Espírito Santo (GR02)
Gerente Regional nos Estados do Paraná e Santa Catarina (GR03)
Gerente Regional no Estado de Minas Gerais (GR04)
Gerente Regional no Estado do Rio Grande do Sul (GR05)
Gerente Regional nos Estados de Pernambuco, Paraíba e Alagoas (GR06)
Gerente Regional nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins (GR07)
Gerente Regional nos Estados da Bahia e Sergipe (GR08)
Gerente Regional nos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte e Piauí (GR09)
Gerente Regional nos Estados do Pará, Maranhão e Amapá (GR10)
Gerente Regional nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima (GR11)
Assunto: Identificação de ações de desenvolvimento ou capacitação necessárias para o exercício de 2021.
O Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), "com o objetivo de promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas competências necessárias à consecução da excelência na atuação dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional" (art. 1º).
Em seu art. 3º, caput, o Decreto instituiu o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) como instrumento anual, "que vigorará no exercício seguinte, com a finalidade de elencar as ações de desenvolvimento necessárias à consecução de seus objetivos institucionais”, o qual, conforme o § 1º, deverá:
I - alinhar as ações de desenvolvimento e a estratégia do órgão ou da entidade;
II - estabelecer objetivos e metas institucionais como referência para o planejamento das ações de desenvolvimento;
III - atender às necessidades administrativas operacionais, táticas e estratégicas, vigentes e futuras;
IV - nortear o planejamento das ações de desenvolvimento de acordo com os princípios da economicidade e da eficiência;
V - preparar os servidores para as mudanças de cenários internos e externos ao órgão ou à entidade;
VI - preparar os servidores para substituições decorrentes de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e da vacância do cargo;
VII - ofertar ações de desenvolvimento de maneira equânime aos servidores;
VIII - acompanhar o desenvolvimento do servidor durante sua vida funcional;
IX - gerir os riscos referentes à implementação das ações de desenvolvimento;
X - monitorar e avaliar as ações de desenvolvimento para o uso adequado dos recursos públicos; e
XI - analisar o custo-benefício das despesas realizadas no exercício anterior com as ações de desenvolvimento.
Ademais, a exemplo do levantamento feito para o ano de 2020, após aprovado pela autoridade máxima dos órgãos ou entidades, o PDP deverá ser encaminhado ao Órgão Central do SIPEC, sendo que o prazo é até 15 de agosto de 2020.
Nesse sentido, com vistas a possibilitar a consolidação de todas as demandas de capacitação, de modo a permitir a elaboração do PDP no prazo acima delineado, solicitamos o envio à Gerência de Administração e Desenvolvimento de Pessoas (AFPE), até o dia 15 de junho, das ações de desenvolvimento necessárias para o exercício de 2021 para a consecução dos objetivos institucionais de sua área, por meio do preenchimento do Formulário de Levantamento de Necessidades de Capacitação, acessível pelo link.
Considerando a experiência de 2020, quando o elevado número de formulários recebidos implicou, por parte daquela Gerência, num trabalho de consolidação das informações coletadas a fim de identificar necessidades semelhantes e/ou correlacionadas, neste ano o Formulário apresenta um conteúdo menor do que aquele estabelecido pelo art. 4º do Decreto nº 9.991/2019, complementado pelo art. 5º da IN nº 201/2019. Tais informações serão inseridas pela própria AFPE após a análise e consolidação das informações recebidas.
Outra novidade introduzida no Formulário deste ano diz respeito a descrição da necessidade de capacitação a ser atendida. Após o levantamento realizado em 2019, foram coletadas 639 (seiscentas e trinta e nove) necessidades de capacitação que, após o trabalho de consolidação, resultou nas 76 (setenta e seis) necessidades de capacitação previstas no PDP 2020.
Como fase preliminar à elaboração do PDP 2021, o resultado dessa consolidação foi submetido, no mês passado, a todos os órgãos da Agência, que propuseram ajustes na redação, agregações, divisões e inclusões. Assim, neste ano, o Formulário já parte dessas 105 necessidades consolidadas e revistas.
Por fim, visando direcionar o trabalho da AFPE no próximo exercício, foram incluídas questões que buscam apurar o nível de prioridade e de profundidade da capacitação a ser oferecida aos servidores.
A fim de possibilitar a correta correlação entre as respostas ao Formulário e os órgãos da Agência, solicitamos que as unidades centralizem o preenchimento em, no máximo, 2 (dois) servidores, os quais podem inserir quantas respostas forem necessárias para a completa identificação das respectivas necessidades.
Ademais, tendo em vista o cenário econômico atualmente vivenciado, solicitamos que haja parcimônia nas indicações das ações de desenvolvimento e frisamos que as áreas deverão, ao longo de 2021, cadastrar ao menos um requerimento de capacitação na Central de RH para análise quanto a viabilidade por parte da AFPE.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Opções de preenchimento |
---|---|---|---|---|
1 |
Descrever a melhoria necessária para as atividades e processos ou desempenho |
Obrigatório |
Lista das 105 necessidades consolidadas e revistas |
|
2 |
Grau de Prioridade |
Descrever em qual momento do curso deve ser realizado |
Obrigatório |
02. Médio 03. Baixo |
3 |
Justificativa |
Justifique o motivo do Grau de Prioridade "Alto" |
Opcional |
Livre preenchimento |
4 |
Público-alvo |
Indicar o público-alvo da ação de desenvolvimento (pessoas, cargos ou unidades organizacionais) |
Obrigatório |
Livre preenchimento |
5 |
Quantidade prevista de servidores |
Indicar a quantidade prevista de servidores |
Obrigatório |
Livre preenchimento |
6 |
Unidade organizacional |
Indicar as unidades organizacionais onde atuam os servidores que compõem o público-alvo |
Obrigatório Múltiplo |
01. Conselho Diretor 02. Ouvidoria 03. Órgãos Vinculados ao CD 03A. Auditoria 03B. Secretaria do CD 04. Órgãos Vinculados à Presidência 04A. APC 04B. ARI 04C. AIN 04D. ARU 04E. ATC 04F. CRG 04G. PFE 04H. GPR 05. Órgãos Executivos 05A. SPR 05B. SOR 05C. SFI 05D. SCO 05E. SCP 05F. SRC 05G. SGI 05H. SAF 05I. GRs e UOs |
7 |
Nível de aprofundamento |
Indicar qual o nível requerido para o evento de capacitação |
Obrigatório |
1. Avançado 2. Intermediário 3. Básico |
8 |
Título |
Indicar, caso saiba, o nome do curso ou da ação de desenvolvimento |
Opcional |
Livre preenchimento |
9 |
Inserir outras informações que julgar necessárias |
Opcional |
Livre preenchimento |
Dúvidas no preenchimento das informações podem ser solucionadas com o Processo de Capacitação (AFPE6), por meio dos e-mails lucianamaia@anatel.gov.br e capacitacao@anatel.gov.br ou pelo Teams.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por Isadora Moreira Firmino, Superintendente de Administração e Finanças, em 01/06/2020, às 17:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5607137 e o código CRC 54B69EC2. |
Referência: Processo nº 53500.020609/2020-82 | SEI nº 5607137 |