Timbre

Registro de Reunião

DADOS DA REUNIÃO

7ª Reunião da Comissão Especial de Licitação (CEL) criada por meio da Portaria de Pessoal nº 990, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico de 27/09/2021, para conduzir as atividades da licitação instituída pelo Edital nº 1/2021-SOR/SPR/CD-Anatel.

 

Data

Horário de Início

Horário de Término

Realização

15/10/2021

14 horas

18 horas

Sala de Reuniões da SOR e Videoconferência

 

PARTICIPANTES

 

Nome

Função

Abraão Balbino e Silva

Presidente da CEL

Vinícius Oliveira Caram Guimarães

Vice-Presidente da CEL

Tawfic Awwad Júnior

Secretário da CEL

Nilo Pasquali

Membro da CEL

Renato Sales Bizerra Aguiar

Membro da CEL

Felipe Roberto de Lima

Membro da CEL

Priscila Honório Evangelista

Membro da CEL

 

PAUTA

 

Item

Descrição

1

Expedição de esclarecimentos sobre o instrumento convocatório.

2

Impugnações ao Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-Anatel.

3

Pedidos de Esclarecimento, apresentados conforme item 2.1 do Edital.

 

RELATO DA REUNIÃO

 

Item

Descrição

1

 

O Presidente da CEL iniciou a reunião relatando aos demais membros da Comissão que o Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-Anatel prevê, em seu item 7.1.1.4.1, que a Proponente pode apresentar apenas uma Garantia para Manutenção das Propostas de Preço para todos os Lotes de interesse do mesmo Tipo, desde que tal garantia corresponda ao maior valor dentre os valores de garantias dos respectivos Lotes do mesmo Tipo. Ao mesmo tempo, o item 7.1.1.3 estabelece que a apresentação de garantia é condição de aceitabilidade das propostas ofertadas, enquanto o item 8.2 prevê que os invólucros contendo as Propostas de Preço das Proponentes que não atendam às condições de participação, incluída a situação de não apresentação de garantia para os respectivos lotes, serão separados para serem devolvidos lacrados às respectivas Proponentes ao final da Sessão de Abertura, Análise e Julgamento das Propostas de Preço.

Diante de tais disposições, o Presidente, mediante concordância dos demais membros da Comissão, entendeu recomendável a expedição de esclarecimentos sobre o instrumento convocatório, independentemente da solicitação pelos interessados, conforme item 2.3 do Edital, no intuito de dar transparência e previsibilidade sobre a fase de apresentação de Garantias para Manutenção das Propostas de Preço no certame.

Ressaltou-se, primeiramente, que somente é possível a abertura do invólucro contendo a Proposta de Preço caso a mesma esteja assegurada por instrumento de garantia previsto no Edital. Dessa forma, a Proponente pode apresentar apenas uma Garantia para Manutenção das Propostas de Preço para todos os Lotes de interesse do mesmo Tipo, desde que tal garantia corresponda ao maior valor dentre os valores de garantias dos respectivos Lotes do mesmo Tipo, podendo optar, durante a Sessão de Abertura, Análise e Julgamento das Propostas de Preço, por quais lotes serão efetivamente arrematados, dentro do limite de valor coberto pelo instrumento.

Argumentou-se que, em tais situações, a partir do momento em que forem arrematados lotes cujos valores ofertados atinjam a quantia coberta pela garantia, os eventuais lotes que restaram descobertos não terão seus invólucros abertos, por não atenderem às condições de participação no certame, e serão separados para serem devolvidos lacrados às respectivas Proponentes ao final da Sessão de Abertura, Análise e Julgamento das Propostas de Preço, na forma dos itens 7.1.1.3 e 8.2 do Edital.

Dessa maneira, foi destacado que, caso a Proponente tenha intenção de arrematar mais de um lote do mesmo tipo, deverá apresentar instrumento que assegure valor equivalente ao somatório dos valores necessários para garantia de cada um desses lotes de interesse.

Na situação em questão, o instrumento de garantia deve ser apresentado nos moldes estabelecidos no Manual de Instruções sobre Apresentação de Garantias - Anexo XI do Edital - indicando-se todos os lotes alternativamente abarcados pela garantia e o valor máximo assegurado pelo instrumento.

Além disso, foi ressaltado que, no caso em que o mesmo instrumento garantir a apresentação de Proposta de Preço para mais de um lote, os envelopes contendo as Garantias deverão conter na parte externa a indicação de todos os Lotes assegurados.

Além disso, considerou-se importante destacar que o Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-Anatel prevê a existência de 10 (dez) tipos de Lotes, quais sejam: Tipo A, Tipo B, Tipo C, Tipo D, Tipo E, Tipo F, Tipo G, Tipo H, Tipo I e Tipo J.

Após debates, a Comissão Especial de Licitação deliberou, de forma unânime, por expedir o esclarecimento em tela.

O Presidente solicitou ao Secretário que, conforme item 2.3 do Edital, o esclarecimento seja colocado à disposição dos interessados no endereço eletrônico da ANATEL (www.gov.br/anatel), devendo ser publicados, no Diário Oficial da União, o local e a maneira pela qual os interessados poderão acessar o conteúdo dos esclarecimentos.

 

2

 

O Secretário relatou aos presentes que foram apresentadas impugnações ao Edital de Licitação, na forma do seu item 3.1, pelos interessados a seguir discriminados:

  • TELEFÔNICA BRASIL S.A. (SEI nº 7520545);

  • TIM S.A. (SEI nº 7520632);

  • CLARO S.A (SEI nº 7520452);

  • FELIPE LUCIANO PIRES (SEI nº 7519955); e

  • SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES (SEI nº 7519550).

O Secretário procedeu, ato contínuo, à leitura do Informe nº 2/2021/CEL.RF, de 15 de outubro de 2021 (SEI nº 7528022), anexado ao Processo nº 53500.074066/2021-02, elaborado pela Comissão de Assessoramento Técnico à CEL (CAT), no intuito de analisar as razões das irresignações dos impugnantes.

Após debates, a Comissão Especial de Licitação deliberou, de forma unânime, por aprovar o Informe nº 2/2021/CEL.RF, de 15 de outubro de 2021 (SEI nº 7528022), acolhendo sua fundamentação e conclusões, e encaminhá-lo à Procuradoria Federal Especializada para análise, na forma do item 3.1.1 do Edital.

O Presidente determinou, então, o envio dos autos à PFE-ANATEL e, após a expedição do Parecer, ao Conselho Diretor para decisão.

 

4

 

O Secretário relatou aos demais membros da CEL que, conforme item 2.1 do Edital, foram apresentadas petições pelas seguintes interessadas, contendo pedidos de esclarecimento sobre o conteúdo do instrumento convocatório:

  • SERCOMTEL S.A. – TELECOMUNICAÇÕES (SEI nº 7520377);

  • ALGAR TELECOM S/A (SEI nº 7519907);

  • 1TELECOM SERVIÇOS DE TECNOLOGIA EM INTERNET LTDA (SEI nº 7520130);

  • ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO – ABERT e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RÁDIO E TELEVISÃO - ABRATEL (SEI nº 7520099);

  • FELIPE LUCIANO PIRES (SEI nº 7515789 e nº 7520417);

  • SOUZA MELLO E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (SEI nº 7517654);

  • MEGA NET PROVEDOR DE INTERNET E COMÉRCIO DE INFORMATICA LTDA (SEI nº 7517747);

  • MARINA ROVERSI ZAGO (SEI nº 7517986); 

  • DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A. (SEI nº 7514408);

  • BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. (SEI nº 7512731);

  • TIM S.A. (SEI nº 7520691);

  • MUNDIE E ADVOGADOS (SEI nº 7520662);

  • NATALIA VASCONCELOS BAZIEWICZ (SEI nº 7520493);

  • CLARO S.A. (SEI nº 7520435);

  • TELEFONICA BRASIL S.A. (SEI nº 7514411 e nº 7520783);

  • NK 108 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. (SEI nº 7520070);

  • UNIFIQUE TELECOMUNICAÇÕES S.A. (SEI nº 7519976); e

  • FREDERICO ALVES DE OLIVEIRA ACCON SOARES (SEI nº 7519684).

Foi apresentado à CEL, então, o Comunicado Público SEI nº 7547286, por meio do qual a CAT propôs esclarecimentos aos pedidos apresentados.

Após debates e sugestões de alterações no texto, a Comissão Especial de Licitação deliberou, por unanimidade, por aprovar o Comunicado Público SEI nº 7547286, e por prestar os esclarecimentos na forma editalícia.

 

-

Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião.

 

APROVAÇÃO

Segue o presente Registro de Reunião assinado eletronicamente pelos membros da Comissão Especial de Licitação acima identificados.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Abraão Balbino e Silva, Presidente da Comissão, em 15/10/2021, às 23:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Felipe Roberto de Lima, Membro da Comissão, em 15/10/2021, às 23:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Vinicius Oliveira Caram Guimarães, Vice-Presidente da Comissão, em 15/10/2021, às 23:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Renato Sales Bizerra Aguiar, Membro da Comissão, em 15/10/2021, às 23:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Membro da Comissão, em 15/10/2021, às 23:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Priscila Honório Evangelista, Membro da Comissão, em 16/10/2021, às 10:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tawfic Awwad Júnior, Secretário da Comissão, em 16/10/2021, às 11:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 7544194 e o código CRC 75A0CD77.




Referência: Processo nº 53500.066038/2021-11 SEI nº 7544194