Timbre

Termo de Abertura de Projeto (TAP)

Processo nº 53500.004848/2022-57

objetivo DO DOCUMENTO

O objetivo deste documento é apresentar como o fluxo de interações irá prosseguir durante a criação do projeto de maneira completa, com o máximo de clareza e fundamentação. Este documento servirá de referência básica para o decorrer da criação do produto, na qual, todo o projeto está relacionado. Para termos de metodologia de Projetos adotada na Anatel, esse documento representará o Termo de Abertura de Projetos (TAP) e o Plano de Gerenciamento de Projeto (PGP).

Trata-se de projeto cuja inclusão na Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022 foi proposta nos termos do Informe nº 146/2021/PRRE/SPR (SEI nº 7685631), para reavaliação do rol de projetos a serem admitidos para cumprir o requisito de assunção de compromissos de investimento pelas concessionárias que pretenderem a adaptação de suas outorgas.

IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

Nome do Projeto:

Reavaliação pontual do Regulamento de Adaptação das Concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC para Autorizações do mesmo serviço, aprovado pela Resolução nº 741, de 8 de fevereiro de 2021.

Patrocinador:

Superintendente de Planejamento e Regulamentação

Gerente do Projeto:

Letícia Barbosa Pena Elias Jacomassi (PRRE)

Gerente Substituto do Projeto:

Roberto Mitsuake Hirayama (PRRE)

Área Responsável pelo Projeto:

Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR)

Justificativa (passado)

O projeto tem como objetivo atender à iniciativa normativa proposta para inclusão na Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022, em conformidade com o Informe nº 146/2021/PRRE/SPR (SEI nº 7685631).

OBJETIVO/PRODUTO

Reavaliação do rol de projetos a serem admitidos para cumprir o requisito de assunção de compromissos de investimento pelas concessionárias que pretenderem a adaptação de suas outorgas.

Benefícios PARA SOCIEDADE

Seleção adequada dos compromissos de investimento necessários para a aprovação do processo de adaptação do instrumento de concessão do STFC para autorização, de forma a alcançar os objetivos traçados pelas atuais políticas públicas de ampliação do acesso aos serviços de telecomunicações.

equipe

Nome

 

Letícia Barbosa Pena Elias Jacomassi

PRRE/SPR

Roberto Mitsuake Hirayama (PRRE)

PRRE/SPR

Renata Blando Morais da Silva

PRRE/SPR

A Equipe de Projeto também será constituída por servidores da Gerência de Universalização e Ampliação do Acesso (PRUV/SPR), e servidores representantes das Superintendências que tiverem interesse em participar do projeto.

Alinhamento Estratégico (Objetivo estratégico Relacionado)

Sob a perspectiva de processos, o projeto está aderente ao objetivo estratégico de promover a ampliação do acesso e o uso dos serviços, com qualidade e preços adequados (Plano Estratégico da Anatel para 2015-2024, atualizado em junho de 2021, disponível em: https://www.gov.br/anatel/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/planejamento-estrategico).

Grupo de entregas 

Entregas

Critérios de Aceite da Entrega

Data de Entrega

1

Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR)

Assinatura, no SEI, do Relatório de AIR.

1º semestre de 2022

2

Proposta de adequação normativa (em caso de necessidade apontada pela AIR)

Assinatura, no SEI, do Informe que encaminha a proposta normativa.

1º semestre de 2022

3

Realização de Consulta Pública

Publicação da Consulta Pública no Diário Oficial da União.

2º semestre de 2022

4

Aprovação final da minuta

Publicação da Resolução Diário Oficial da União

2º semestre de 2022

Tais entregas ficam condicionadas à aprovação da proposta de alteração da Agenda Regulatória para o biênio  2021-2021, para a inclusão da presente iniciativa regulamentar, nos termos do processo nº 53500.014780/2020-52.

análise dos riscos do projeto

 

FASE 2 – ANÁLISE E TRATAMENTO DOS RISCOS

Risco 

Ação de tratamento do risco (contramedidas)

1

Concorrência com o andamento de demais projetos constantes na Agenda Regulatória ou outros de responsabilidade da Gerência de Regulamentação.

Priorização da força de trabalho na Superintendência, considerando as metas e prioridades da Agenda Regulatória e outros projetos sob responsabilidade da Gerência de Regulamentação.

RESTRIÇÕES

Preliminarmente, não foram identificadas restrições a este projeto. [Substituir o texto indicando as restrições, caso haja.]

RECURSOS PREVISTOS

Sem prejuízo de outros que venham a ser mapeados quando das discussões relativas ao projeto, far-se-á uso:

Aprovação

O presente Termo de Abertura de Projeto (TAP) segue assinado pelo Gerente e pelo Patrocinador do Projeto, autoridade responsável pela aprovação deste documento.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Superintendente de Planejamento e Regulamentação, em 24/01/2022, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Felipe Roberto de Lima, Gerente de Regulamentação, em 24/01/2022, às 18:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 7948637 e o código CRC F0A901DE.




Referência: Processo nº 53500.004848/2022-57 SEI nº 7948637