AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Consulta Interna nº 930/2021

SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 242, inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e com base no art. 60 desse mesmo normativo, resolve, com fundamento no Informe nº 169/2021/FISF/SFI (SEI nº 7405563) constante dos autos do processo nº 53500.037037/2021-51, submeter a comentários e sugestões do público interno, pelo prazo de 05 (cinco) dias, a proposta de Portaria que aprova a a Norma sobre o Processo de Organização da Execução da Fiscalização (SEI nº 7405597).

O texto completo da proposta que permite contribuições encontra-se disponível no SACP.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Wilson Diniz Wellisch, Superintendente de Fiscalização, em 18/10/2021, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 7550798 e o código CRC 7954D09F.




Referência: Processo nº 53500.037037/2021-51 SEI nº 7550798