Boletim de Serviço Eletrônico em 01/12/2021

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Resolução Interna Anatel nº 72, de 01 de dezembro de 2021

  

Reconhece a conveniência da realização de despesa pública e autoriza a celebração de Termo de Execução Descentralizada a ser firmado entre a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), tendo por objetivo a realização de estudos sobre Segurança Cibernética das redes de telecomunicações, especialmente nos sistemas de comunicações móveis de quinta geração (5G).

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, inciso I, da Portaria Anatel nº 1.197, de 23 de julho de 2018 (SEI nº 2984787),

CONSIDERANDO a decisão tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 238, de 1º de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.029611/2021-06,

RESOLVE:

Art. 1º No exercício de ato de governança, nos termos do art. 2º, inciso I, da Portaria Anatel nº 1.197, de 23 de julho de 2018, reconhecer a conveniência da realização de despesa pública no valor estimado de R$ 3.183.660,83 (três milhões, cento e oitenta e três mil, seiscentos e sessenta reais e oitenta e três centavos) e autorizar a celebração de Termo de Execução Descentralizada a ser firmado entre a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), tendo por objetivo a realização de estudos sobre Segurança Cibernética das redes de telecomunicações, especialmente nos sistemas de comunicações móveis de quinta geração (5G).

Art. 2º Determinar à Superintendência de Controle de Obrigações que coordene, com o envolvimento das demais Superintendências impactadas pela execução do TED, os trabalhos junto à equipe da UFCG.

Art. 3º Esta Resolução Interna entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Raphael Garcia de Souza, Presidente do Conselho, Substituto, em 01/12/2021, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 7753619 e o código CRC F61E71D1.



 


Referência: Processo nº 53500.029611/2021-06 SEI nº 7753619