Boletim de Serviço Eletrônico em 25/05/2018

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 874, de 24 de maio de 2018

 

Disciplina a avaliação de desempenho de servidores efetivos quando ocupantes de cargos comissionados sem chefia, para fins de Progressão e Promoção.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 46, do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997; e

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.871/2004, que estabelece como um dos requisitos para progressão e promoção na carreira dos servidores efetivos a avaliação de desempenho;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 1.120/2010, segundo a qual todos os servidores efetivos, quando ocupantes de cargo comissionado, serão avaliados pela chefia imediata;

CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, segundo o qual o Conselho Diretor constitui o órgão máximo da Anatel, e também estabelece os órgãos independentes e não vinculados hierarquicamente ao Conselho Diretor;

CONSIDERANDO o teor do Informe nº 40/2018/SEI/AFPE7/AFPE/SAF;

CONSIDERANDO os autos do Processo nº 53500.027417/2008;

RESOLVE:

Art. 1º O titular de cargo efetivo regido pela Lei nº 10.871, 20 de maio de 2004, dos quadros de pessoal desta Agência, receberá nota máxima em todos os critérios de avaliação de desempenho para fins de progressão e promoção quando ocupante dos seguintes cargos em comissão:

I – Membro do Conselho Diretor (CD-I e CD-II); e

II – Ouvidor.

Art. 2º A progressão e promoção dos titulares de cargo efetivo nas condições acima descritas observará os termos da legislação vigente, obedecidos os demais requisitos estabelecidos na Portaria nº 1.120, de 26 de outubro de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Juarez Martinho Quadros do Nascimento, Presidente, em 25/05/2018, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.027417/2008-19 SEI nº 2772311