Termo de Abertura de Projeto (TAP)
Processo nº 53500.014686/2018-89
PROJETO
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Nome do Projeto: |
Reavaliação da regulamentação sobre compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações |
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IDENTIFICAÇÃO Da equipe de TRABALHO DA ANATEL
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Patrocinador: |
Superintendente de Planejamento e Regulamentação |
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Gerente do Projeto: |
Fábio Casotti (CPRP) |
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Substituto do Gerente de Projeto: |
Roberto Mitsuake Hirayama (PRRE) |
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Área Responsável pelo Projeto: |
SCP e SPR |
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Unidade Demandante: (Se aplicável) |
Conselho Diretor |
Trata-se de projeto incluído, no início do ano de 2018, na Agenda Regulatória para o biênio 2017-2018, fruto de uma discussão envolvendo o Conselho Diretor da Anatel e a Diretoria colegiada da ANEEL, na qual foi identificada a necessidade de tratamento do tema, pela SCP, SPR e SCO.
OBJETIVO
Promover a reavaliação da regulamentação sobre compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações.
JUSTIFICATIVA
O projeto proposto atenderá ao disposto na Agenda Regulatória para o biênio 2017-2018, aprovada pela Portaria nº 1, de 02 de janeiro de 2018, a qual prevê como meta, em seu item nº 61, a elaboração do Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) até o 1º semestre de 2018.
ESCOPO DO PROJETO
O presente projeto tem como escopo a reavaliação da regulamentação sobre compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, tendo em vista a regulamentação vigente. (Resoluções Conjuntas aprovadas entre as Agências).
ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
Sob a perspectiva de resultados, o projeto alinha-se aos objetivos estratégicos da Agência de promover a sustentabilidade do setor de telecomunicações, tendo em vista a sinergia necessária com o setor de distribuição elétrica.
Sob a perspectiva de processos, o projeto está aderente aos objetivos estratégicos de promover a melhoria do desempenho da prestação dos serviços de telecomunicações e aperfeiçoar a gestão de recursos à prestação do serviço.
RESTRIÇÕES
Aprovação de eventual alteração depende de concordância da Diretoria colegiada da ANEEL.
PREMISSAS
Atendimento às metas estabelecidas na Agenda Regulatória.
PRINCIPAIS ENTREGAS DO PROJETO
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Principais Entregas |
Data |
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Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) |
1º semestre de 2018 |
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Proposta de adequação normativa (em caso de necessidade apontada pela AIR) |
1º semestre de 2018 |
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Realização de Consulta Pública |
2º semestre de 2018 |
As demais entregas e seus respectivos prazos, envolvendo o restante do processo normativo (pareceres jurídicos da Procuradoria Federal Especializada, Consulta Pública e análises do Conselho Diretor) ficam vinculados às metas que serão aprovadas quando da aprovação da Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2019-2020.
NÃO ESCOPO DO PROJETO
Não faz parte do escopo do presente projeto a realização de alterações nos sistemas informatizados da Agência que possam decorrer da conclusão do processo regulamentar.
RECURSOS PREVISTOS
Sem prejuízo de outros que venham a ser mapeados quando das discussões relativas ao projeto, far-se-á uso:
do Sistema Eletrônico de Informações;
dos recursos humanos indicados pelas áreas interessadas da Agência; e
dos dados sob tutela da Agência.
PARTES INTERESSADAS
São partes interessadas as Anatel, ANEEL, prestadoras de serviços telecomunicações, distribuidoras de energia elétrica e prefeituras municipais.
RISCOS PREVIAMENTE IDENTIFICADOS
Identificam-se como principais eventos de risco para o cumprimento dos prazos do projeto:
Necessidade de coordenação e alinhamento dos processos regulamentares entre Anatel e ANEEL;
Complexidade do tema, tendo em vista a quantidade de agentes multi-setoriais envolvidos;
Ausência de prazo estabelecido na Agenda Regulatória da ANEEL;
Eventos externos ad-hoc (politicas, diretrizes ministeriais, legislações municipais); e
Falhas na produção de informações para elaboração da AIR.
CONSIDERAÇÕES
Não há considerações adicionais.
APROVAÇÃO
O presente Termo de Abertura de Projeto (TAP) segue assinado pelo Gerente do Projeto e seu Patrocinador, autoridade responsável pela aprovação do Projeto.
| | Documento assinado eletronicamente por Fábio Casotti, Gerente de Monitoramento das Relações entre Prestadoras, em 25/05/2018, às 11:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
| | Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Superintendente de Planejamento e Regulamentação, em 13/06/2018, às 14:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 2632100 e o código CRC 1267D96C. |
| Referência: Processo nº 53500.014686/2018-89 | SEI nº 2632100 |