Timbre

Termo de Abertura de Projeto (TAP)

Processo nº 53500.014686/2018-89

PROJETO

Nome do Projeto:

Reavaliação da regulamentação sobre compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações

 

IDENTIFICAÇÃO Da equipe de TRABALHO DA ANATEL

Patrocinador:

Superintendente de Planejamento e Regulamentação

Gerente do Projeto:

Fábio Casotti (CPRP)

Substituto do Gerente de Projeto:

Roberto Mitsuake Hirayama (PRRE)

Área Responsável pelo Projeto:

SCP e SPR

Unidade Demandante:

(Se aplicável)

Conselho Diretor

 

Trata-se de projeto incluído, no início do ano de 2018, na Agenda Regulatória para o biênio 2017-2018, fruto de uma discussão envolvendo o Conselho Diretor da Anatel e a Diretoria colegiada da ANEEL, na qual foi identificada a necessidade de tratamento do tema, pela SCP, SPR e SCO.

OBJETIVO

Promover a reavaliação da regulamentação sobre compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações.

JUSTIFICATIVA

O projeto proposto atenderá ao disposto na Agenda Regulatória para o biênio 2017-2018, aprovada pela Portaria nº 1, de 02 de janeiro de 2018, a qual prevê como meta, em seu item nº 61,  a elaboração do Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) até o 1º semestre de 2018.

ESCOPO DO PROJETO

O presente projeto tem como escopo a reavaliação da regulamentação sobre compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, tendo em vista a regulamentação vigente. (Resoluções Conjuntas aprovadas entre as Agências).

ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

Sob a perspectiva de resultados, o projeto alinha-se aos objetivos estratégicos da Agência de promover a  sustentabilidade do setor de telecomunicações, tendo em vista a sinergia necessária com o setor de distribuição elétrica.

Sob a perspectiva de processos, o projeto está aderente aos objetivos estratégicos de promover a melhoria do desempenho da prestação dos serviços de telecomunicações e aperfeiçoar a gestão de recursos à prestação do serviço.

RESTRIÇÕES

Aprovação de eventual alteração depende de concordância da Diretoria colegiada da ANEEL.

PREMISSAS

Atendimento às metas estabelecidas na Agenda Regulatória.

PRINCIPAIS ENTREGAS DO PROJETO

 

Principais Entregas

Data

Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR)

1º semestre de 2018

Proposta de adequação normativa (em caso de necessidade apontada pela AIR)

1º semestre de 2018

Realização de Consulta Pública

2º semestre de 2018

 

As demais entregas e seus respectivos prazos, envolvendo o restante do processo normativo (pareceres jurídicos da Procuradoria Federal Especializada, Consulta Pública e análises do Conselho Diretor) ficam vinculados às metas que serão aprovadas quando da aprovação da Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2019-2020.

NÃO ESCOPO DO PROJETO

Não faz parte do escopo do presente projeto a realização de alterações nos sistemas informatizados da Agência que possam decorrer da conclusão do processo regulamentar.

RECURSOS PREVISTOS

Sem prejuízo de outros que venham a ser mapeados quando das discussões relativas ao projeto, far-se-á uso:

do Sistema Eletrônico de Informações;

dos recursos humanos indicados pelas áreas interessadas da Agência; e

dos dados sob tutela da Agência.

PARTES INTERESSADAS

São partes interessadas as Anatel, ANEEL, prestadoras de serviços telecomunicações, distribuidoras de energia elétrica e prefeituras municipais.

RISCOS PREVIAMENTE IDENTIFICADOS

Identificam-se como principais eventos de risco para o cumprimento dos prazos do projeto:

Necessidade de coordenação e alinhamento dos processos regulamentares entre Anatel e ANEEL;

Complexidade do tema, tendo em vista a quantidade de agentes multi-setoriais envolvidos;

Ausência de prazo estabelecido na Agenda Regulatória da ANEEL;

Eventos externos ad-hoc (politicas, diretrizes ministeriais, legislações municipais); e

Falhas na produção de informações para elaboração da AIR.

CONSIDERAÇÕES

Não há considerações adicionais.

APROVAÇÃO

O presente Termo de Abertura de Projeto (TAP) segue assinado pelo Gerente do Projeto e seu Patrocinador, autoridade responsável pela aprovação do Projeto.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fábio Casotti, Gerente de Monitoramento das Relações entre Prestadoras, em 25/05/2018, às 11:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Superintendente de Planejamento e Regulamentação, em 13/06/2018, às 14:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 2632100 e o código CRC 1267D96C.




Referência: Processo nº 53500.014686/2018-89 SEI nº 2632100