AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Resolução nº 733, de 11 de agosto de 2020
Aprova a destinação das faixas de radiofrequências de 1.980 MHz a 2.010 MHz e de 2.170 MHz a 2.200 MHz ao Serviço Móvel Pessoal - SMP, ao Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, ao Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, ao Serviço Limitado Privado - SLP e ao Serviço Móvel Global por Satélite - SMGS. |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO que, de acordo com o disposto no inciso VIII do art. 19 da Lei nº 9.472, de 1997, cabe à Anatel administrar o espectro de radiofrequências, expedindo as respectivas normas;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 19, de 31 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 1º de agosto de 2017;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 15, de 29 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2019;
CONSIDERANDO a Proposta de Atuações Regulatórias, aprovada pelo Acórdão nº 651, de 1º de novembro de 2018 (SEI nº 3434164), constante dos autos do Processo nº 53500.014958/2016-89;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 888, de 6 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.015486/2016-81,
RESOLVE:
Art. 1º Destinar ao Serviço Móvel Pessoal (SMP), ao Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), ao Serviço Limitado Privado (SLP) e ao Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS), em caráter primário, sem exclusividade, as subfaixas de radiofrequências de 1.990 MHz a 2.010 MHz e 2.170 MHz a 2.200 MHz.
Art. 2º Destinar ao Serviço Móvel Pessoal (SMP), ao Serviço Limitado Privado (SLP) e ao Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS), em caráter primário, sem exclusividade, a subfaixa de radiofrequências de 1.980 MHz a 1.990 MHz.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 11/08/2020, às 17:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5855618 e o código CRC C1AE6C7D. |
Referência: Processo nº 53500.015486/2016-81 | SEI nº 5855618 |