Timbre

Relatório de Delegação nº 4/2019/CBC2/GC-CBC

PROCESSO Nº 53500.000386/2019-01

INTERESSADO: COMISSÃO BRASILEIRA DE COMINICAÇÕES 2 (CBC2)

origem

CBC 2: Radiocomunicações.

evento

Segunda Sessão da Reunião Preparatória da Conferência de 2019 (CPM19-2).

período e local

18 de fevereiro a 28 de Fevereiro, em Genebra, Suíça.

delegação

Chefe de delegação:

AGOSTINHO LINHARES DE SOUZA FILHO – Gerente, Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão, Coordenador da Comissão Brasileira de Comunicações 2 – Radiocomunicações (CBC 2).

Delegados da Anatel:

AFONSO ROCHA FERREIRA JUNIOR – Coordenador de Processos da  Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações (ORLE), Líder do Grupo Relator de Radiocomunicações 3 (GRR3) - Serviços por Satélite, da CBC 2.

EDGAR BARBOSA DE SOUZA - Servidor da Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão (ORER), Líder do Grupo Relator de Radiocomunicações 2 (GRR2) - Serviços Terrestres, da CBC 2.

LUCIANA RABELO NOVATO FERREIRA - Coordenadora de Processo da Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão (ORER), Vice-líder do Grupo Relator de Radiocomunicações 3 (GRR3) - Serviços por Satélite, da CBC 2.

RAPHAEL GARCIA DE SOUZA - Superintendente, Superintendência de Gestão Interna da Informação, Relator do Grupo Relator de Radiocomunicações 5 (GRR5) - Administração do Espectro Radioelétrico e Propagação, da CBC

Delegados de outras entidades:

EDUARDO LIMA - Consultor - Access Partnership.

FLAVIO ARCHANGELO - LABRE.

GERALDO NETO - TMG TELECOM.

GERSON SOUTO - Senior Legal and Regulatory Counsel, Américas - SES.

HIALINA LIMA DO NASCIMENTO - Flight Test Instrumentantion Engineering - EMBRAER S.A.

LUCIANA CAMARGOS - Diretora Senior GSMA.

LUIS FERNANDO FERNANDES - Diretor Jurídico Regulatório - HISPAMAR.

MICHELLE CALDEIRA - Senior Legal and Regulatory Counsel, Américas - SES.

introdução

Exposição dos motivos e importância da participação do Brasil nos eventos

As Conferências Mundiais de Radiocomunicações (CMR) do Setor de Radiocomunicações da UIT (UIT-R) são realizadas a cada três ou quatro anos. Seu objetivo é analisar e revisar os regulamentos de rádio, o tratado internacional de utilização do espectro de radiofreqüência e as órbitas de satélites geoestacionárias e não-geostacionárias. As revisões são feitas conforme agenda determinada pelo Conselho da UIT dois anos antes da CMR, considerando recomendações feitas nas CMR anteriores. 

A Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2019 (CMR-19), que ocorrerá de 28 de outubro a 22 de novembro de 2019, tem em sua agenda 16 itens relacionados aos serviços móveis, fixos, científicos, sistemas de satélite e de radiodeterminação, além de outros itens gerais que dizem respeito a atualizações e modificações do Regulamento de Rádio do UIT-R. Segue abaixo a agenda da CMR-19:

Item da agenda da CMR-19

Descrição do item

Capítulo do Relatório da CPM19-2 para a CMR-19

1

com base nas propostas das administrações, tendo em conta os resultados da CMR-15 e o Relatório da Reunião Preparatória da Conferência, e tendo devidamente em conta os requisitos dos serviços existentes e futuros nas faixas de frequências em análise, considerar e tomar ação apropriada em relação aos seguintes itens:

1.1

considerar uma atribuição da faixa de frequências 50-54 MHz ao serviço de radioamador na Região 1, em conformidade com a Resolução 658 (CMR-15);

5

1.2

considerar os limites de potência dentro da faixa para estações terrestres que operam no serviço móvel por satélite, serviço meteorológico por satélite e serviço de exploração da Terra por satélite nas faixas de frequências 401-403 MHz e 399,9-400,05 MHz, em conformidade com a Resolução 765 (CMR -15);

4

1.3

considerar a possibilidade atualizar a atribuição secundária do serviço meteorológico por satélite (espaço-terra) ao status primário e uma possível atribuição primária ao serviço de exploração da Terra por satélite (espaço-terra) na faixa de frequências 460- 470 MHz, de acordo com a Resolução 766 (CMR-15);

4

1.4

considerar os resultados dos estudos de acordo com a Resolução 557 (CMR-15) e rever e revisar, se necessário, as limitações mencionadas no Anexo 7 do Apêndice 30 (Rev.WRC-15), assegurando simultaneamente a proteção e sem impor restrições adicionais, consignações no Plano e na Lista e o desenvolvimento futuro do serviço de radiodifusão por satélite no âmbito do Plano, e redes existentes e planejadas dos serviços fixos por satélite;

3

1.5

considerar a utilização das faixas de frequências 17,7-19,7 GHz (espaço-terra) e 27,5-29,5 GHz (Terra-espaço) por estações terrenas em movimento que comunicam com estações espaciais geoestacionárias no serviço fixo por satélite e tomar as ações adequadas, de acordo com a Resolução 158 (CMR-15);

3

1.6

considerar o desenvolvimento de um marco regulatório para sistemas satelitais não-geoestacionários do Serviço Fixo por Satélite que possam operar nas faixas de freqüência 37,5-39,5 GHz (espaço-terra), 39,5-42,5 GHz (espaço-terra), 47,2-50,2 GHz (Terra-espaço) e 50,4-51,4 GHz (Terra-espaço), de acordo com a Resolução 159 (CMR-15);

3

1.7

estudar as necessidades de espectro para telemetria, rastreamento e comando no serviço de operação espacial para satélites não-geostacionário com missões de curta duração, para avaliar a adequação das atribuições existentes ao serviço de operação espacial e, se necessário, considerar novas atribuições, de acordo com a Resolução 659 (CMR-15);

4

1.8

considerar possíveis ações regulatórias para sustentar a modernização dos Sistemas de Segurança Marítimos de Socorro Global (GMDSS) e sustentar a introdução de sistemas adicionais de satélites no GMDSS, de acordo com a Resolução 359 (Rev.CMR-15);

5

1.9

a considerar, com base nos resultados dos estudos da UIT-R:

1.9.1

ações regulatórias na faixa de frequências 156-162,05 MHz para dispositivos de rádio marítimos autónomos para proteger o GMDSS e o sistema de identificação automática (AIS), de caordo com a Resolução 362 (CMR-15);

5

1.9.2

modificações do Regulamento de Radiocomunicações, incluindo novas atribuições de espectro para o serviço móvel marítimo-satélite (Terra-espaço e espaço-Terra), prefernecialmente nas faixas de frequências 156,0125-157,4375 MHz e 160,6125-162,0375 MHz do Apêndice 18, para permitir um novo componente satelital do sistema de troca de dados em VHF (VDES), assegurando que este componente não degrade os atuais componentes VDES terrestres, mensagens específicas de aplicativos (ASM) e operações AIS e não imponha restrições adicionais aos serviços existentes nessas e em faixas de frequências adjacentes, conforme estabelecido no recognizing d) e e) da Resolução 360 (Rev.CMR‑15);

5

1.10

considerar as necessidades de espectro e as provisões regulatórias para a introdução e utilização do Sistema Global de Socorro e Segurança Aeronáutica (GADSS), de acordo com a Resolução 426 (CMR-15);

5

1.11

tomar as medidas necessárias, conforme apropriado, para facilitar faixas de frequências harmonizadas globais ou regionais para suportar os sistemas de radiocomunicações ferroviários entre trens e as linhas nas atribuições existentes do serviço móvel, de acordo com a Resolução 236 (WRC-15);

1

1.12

considerar, na medida do possível, as possíveis faixas de frequências harmonizadas a nível global ou regional para a implementação da evolução dos Sistemas de Transporte Inteligentes (ITS) no âmbito das atribuições existentes dos serviços móveis, de acordo com a Resolução 237 (CMR-15);

1

1.13

considerar a identificação de faixas de frequências para o desenvolvimento futuro das Telecomunicações Móveis Internacionais (IMT), incluindo possíveis atribuições primárias adicionais ao serviço móvel, de acordo com a Resolução 238 (CMR-15);

2

1.14

considerar, com base em estudos da UIT-R de acordo com a Resolução 160 (CMR-15), ações regulatórias apropriadas para estações em plataforma de alta altitude (HAPS), dentro das alocações existentes de serviço fixo;

1

1.15

considerar a identificação de faixas de frequências para uso pelas administrações das aplicações de serviços móveis terrestres e de serviços fixos operando na faixa de freqüência 275-450 GHz, de acordo com a Resolução 767 (CMR-15);

1

1.16

considerar questões relacionadas com sistemas de acesso sem fio, incluindo redes locais de rádio (WAS/RLAN), nas faixas de frequências entre 5.150 MHz e 5.925 MHz, e tomar as medidas regulatórias adequadas, incluindo atribuições adicionais de espectro ao serviço móvel, em conformidade com a Resolução 239 (CMR-15);

2

2

examinar as Recomendações UIT-R revisadas e incorporadas por referência no Regulamento de Radiocomunicações comunicadas pela Assembléia de Radiocomunicações, de acordo com a Resolução 28 (Rev.CMR-15), e decidir se atualiza ou não as referências correspondentes no Regulamento de Radiocomunicações, de acordo com os princípios contidos no Anexo 1 da Resolução 27 (Rev.CMR-12);

6

3

considerar tais mudanças consequentes e emendas aos Regulamento de Radiocomunicações necessárias em decorrência das decisões da conferência;

Fora do escopo da CPM19-2

4

de acordo com a Resolução 95 (Rev.CMR‑07), rever as resoluções e recomendações de conferências anteriores com vista à sua possível revisão, substituição ou revogação;

6

5

rever e tomar as medidas adequadas sobre o Relatório da Assembleia de Radiocomunicações apresentado em conformidade com os Nºs 135 e 136 da Convenção;

Fora do escopo da CPM19-2

6

identificar os itens que requerem ação urgente das comissões de estudo do Setor de Radiocomunicações em preparação para a próxima Conferência Mundial de Radiocomunicações;

Fora do escopo da CPM19-2

7

considerar possíveis mudanças, e outras opções, em resposta à Resolução 86 (Rev. Marrakesh, 2002) da Conferência de Plenipotenciários, uma publicação antecipada, procedimentos de coordenação, notificação e registro para atribuições de frequências relativas a redes de satélites, de acordo com a Resolução 86 (Rev.CMR-07), a fim de facilitar a utilização racional, eficiente e econômica das radiofrequências e de quaisquer órbitas associadas, incluindo a órbita geoestacionária dos satélites;

3

7 Issue A

Colocar em uso consignações de frequências a todos os sistemas não-geoestacionários, e consideração de uma abordagem baseada em marcos para a implantação de sistemas não-geoestacionários em faixas de frequências e serviços específicos

3

7 Issue B

Aplicação de arco de coordenação na banda Ka, para determinar os requisitos de coordenação entre o serviço fixo por satélite e outros serviços de satélite

3

7 Issue C

Questões para as quais o consenso foi alcançado no UIT-R e um único método foi identificado

3

7 Issue D

Identificação das redes e sistemas de satélites específicos com os quais a coordenação deve ser efetuada sob os nº RR 9.12, 9.12A e 9.13

3

7 Issue E

Resolução relacionada com o Anexo 30B do RR

3

7 Issue F

Medidas para facilitar a entrada de novas consignações na lista do Anexo 30B do RR

3

7 Issue G

Atualizando a situação de referência para as redes das Regiões 1 e 3 sob os Anexos 30 e 30A do RR quando as consignações registradas provisoriamente são convertidas em consignações registradas definitivamente

3

7 Issue H

Modificações aos itens do Apêndice 4 do RR a serem fornecidos para sistemas de satélites não-geostacionários não sujeitos aos procedimentos da Seção II do Artigo 9 do RR

3

7 Issue I

Itens de dados do Apêndice 4 do RR adicionais a serem fornecidos para sistemas de satélites não-geoestacionários com múltiplos planos orbitais

3

7 Issue J

Limite de Pfd na Seção 1, Anexo 1 do Apêndice 30 do RR

3

7 Issue K

Dificuldades para análises da Parte B nos termos dos parágrafos 4.1.12 ou 4.2.16 dos Apêndices 30 e 30A do RR e 6.21 c) do Apêndice 30B do RR

3

7 Issue L

Atualização do elementos de dados do Apêndice 4 do RR necessários para a verificação do epdf do Artigo 22 do RR após a revisão da Recomendação UIT-R S.1503

3

7 Issue M

Regime regulatório simplificado para sistemas de satélite não-geoestacionários com missões de curta duração

3

8

considerar e tomar medidas apropriadas sobre os pedidos das administrações para eliminar as notas de rodapé do seu país ou para que o nome do seu país seja suprimido de notas de rodapé, se já não forem necessárias, tendo em conta a Resolução 26 (Rev.CMR-07);

Fora do escopo da CPM19-2

9

considerar e aprovar o Relatório do Diretor do Bureau de Radiocomunicações, em conformidade com o artigo 7 da Convenção:

9.1

sobre as atividades do Setor de Radiocomunicações desde a CMR-15;

9.1.1

Res. 212 (Rev.CMR-15) - Implementação das Telecomunicações Móveis Internacionais nas faixas de frequências 1.885-2.025 MHz e 2.110-2.200 MHz

2

9.1.2

Res. 761 (CMR-15) - Compatibilidade das Telecomunicações Móveis Internacionais e do serviço de radiodifusão por satélite (som) na faixa de frequências 1.452-1.492 MHz nas regiões 1 e 3

3

9.1.3

Res. 157 (CMR-15) - Estudo das questões técnicas e operacionais e disposições regulatórias aplicáveis ​​aos novos sistemas orbitais de satélites não-geostacionários nas faixas de frequências 3.700-4.200 MHz, 4.500-4.800 MHz, 5.925-6.425 MHz e 6.725-7.025 MHz atribuídas ao serviço fixo por satélite

3

9.1.4

Res. 763 (CMR-15) - Estações a bordo de veículos suborbitais

5

9.1.5

Res. 764 (CMR-15) - Análise dos impactos técnicos e regulatórios das Recomendações UIT-R M.1638 1 e ITU-R M.1849-1 nos Nºs 5.447F e 5.450A do Regulamento de Radiocomunicações

2

9.1.6

Questão 1) no Anexo da Resolução 958 (CMR-15) - São necessários estudos urgentes em preparação para a Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2019
 1) Estudos sobre Transmissão de Potência Sem Fio (WPT) para veículos elétricos:
 a) avaliar o impacto da WPT para os veículos eléctricos nos serviços de radiocomunicações;
 b) estudar faixas de frequências harmonizadas adequadas que minimizem o impacto sobre os serviços de radiocomunicações do WPT para veículos eléctricos.
Esses estudos devem levar em conta que a Comissão Eletrotécnica Internacional (IEC), a Organização Internacional para Padronização (ISO) e a Sociedade de Engenheiros Automotivos (SAE) estão em processo de aprovação de padrões destinados à harmonização global e regional das tecnologias WPT para veículos elétricos.

6

9.1.7

Questão 2) no Anexo da Resolução 958 (WRC-15) - São necessários estudos urgentes em preparação para a Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2019
 2) Estudos para examinar:
 a) se há necessidade de possíveis medidas adicionais a fim de limitar as transmissões de uplink dos terminais àqueles terminais autorizados de acordo com o Nº 18.1;
 b) os possíveis métodos que ajudarão as administrações a gerir o funcionamento não autorizado de terminais de estações terrenas operando no seu território, como uma ferramenta para orientar o seu programa nacional de gestão do espectro, em conformidade com a Resolução UIT-R 64 (RA-15)

6

9.1.8

Questão 3) no Anexo à Resolução 958 (CMR-15) - São necessários estudos urgentes em preparação para a Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2019
 3) Estudos sobre os aspectos técnicos e operacionais das redes e sistemas de radiocomunicações, bem como espectro necessário, incluindo a possibilidade de utilização harmonizada do espectro para apoiar a implementação de infra-estruturas de comunicação de tipo banda estreita e de banda larga, a fim de desenvolver Recomendações, Relatórios e/ou manuais, conforme apropriado, e tomar medidas apropriadas dentro do escopo de trabalho do Setor de Radiocomunicações da ITU (ITU-R)

2

9.1.9

Res. 162 (CMR-15) - Estudos relativos às necessidades do espectro e à eventual atribuição da faixa de frequências de 51,4-52,4 GHz ao serviço fixo por satélite (Terra-espaço)

3

9.2

sobre quaisquer dificuldades ou inconsistências encontradas na aplicação do Regulamento de Radiocomunicações

9.3

sobre a ação em resposta à Resolução 80 (Rev.CMR-07)

10.

recomendar ao Conselho itens para inclusão na agenda da próxima CMR e pronunciar-se sobre a agenda preliminar da próxima conferência e sobre os possíveis itens de agenda para futuras conferências, em conformidade com o Artigo 7 da Convenção;

6

A CPM19-2 tratou os aspectos técnicos estudados pelas Comissões de Estudo do UIT-R que concluíram seus relatórios e serviram de subsídio para a reunião.

A CPM19-2 preparou relatório consolidado a ser usado em suporte aos trabalhos da CMR, com base em contribuições das administrações, dos Grupos de Estudo do UIT-R e de outras fontes relacionadas a matérias procedimentais regulatórias, técnicas e operacionais a serem consideradas pelas conferências.

Antecedentes

Ao longo dos últimos três anos a CBC 2 vem trabalhando no sentido de trazer posições harmonizadas dentro do país com relação aos itens de agenda da CMR-19.

Adicionalmente, o Brasil, em coordenação com os países participantes do CCP.II da Citel, tem se empenhado na consolidação de propostas interamericanas (IAP) para os itens da conferência.

Ressalta-se que o Brasil, no âmbito do CCP.II da Citel, coordena o Subgrupo de Trabalho que trata dos itens de agenda da CMR-19 relativos aos Serviços Móveis.

A preparação da Delegação do Brasil para a CMR-19 vem sendo desenvolvida, desde 2015, pelo Grupo Relator de Radiocomunicações 1 (GRR 1), que, em conjunto com a Coordenação da CBC 2, vem realizando trabalhos específicos e direcionados em cada item de agenda da conferência.

ATUAÇÃO DOS DELEGADOS NOS TRABALHOS

Para esta reunião, a delegação brasileira da Anatel atuou da seguinte forma:

AGOSTINHO LINHARES DE SOUZA FILHO atuou como chefe da delegação, participará das discussões referentes aos itens de agenda de cunho estratégico e de especial interesse da Administração do Brasil, designando os delegados brasileiros a acompanharem os itens conforme a necessidade.

AFONSO ROCHA FERREIRA JUNIOR acompanhou as discussões referentes aos itens de Agenda do Capítulo 3, 5 (item 1.8) e 6.

EDGAR BARBOSA DE SOUZA acompanhou as discussões referentes aos itens de Agenda do Capítulo 1, 2 e 6.

LUCIANA RABELO NOVATO FERREIRA acompanhou as discussões referentes aos itens de Agenda do Capítulo 3 e 6.

RAPHAEL GARCIA DE SOUZA acompanhou as discussões referentes aos itens de Agenda do Capítulo 1, 2, 4, 5 e 6.

Os demais delegados brasileiros acompanharam itens de Agenda específicos afetos aos setores os quais representam, além de participarem das reuniões da delegação brasileira realizadas durante a CPM19-2.

PRINCIPAIS RESULTADOS

A Segunda Sessão da Reunião Preparatória da Conferência de 2019 (CPM19-2) foi realizada de 18 a 28 de fevereiro de 2019, tendo sido presidida pelo Sr. Khalid Al-Awadi, dos Emirados Árabes Unidos (UAE). Cerca de 1.294 delegados, representando 106 estados membros e 83 membros do setor de radiocomunicações, incluindo organizações internacionais, estiveram presentes na CPM19-2. Foram submetidos 198 documentos de entrada, incluindo a minuta de relatório para a CPM e documentos do Diretor do Bureau de Radiocomunicações (BR). 

Funções ocupadas durante a CPM19-2:

Chairman, CPM-19                       Mr K. Al-Awadi (UAE)

Vice-Chairman, CPM-19              Mr M. Al Badi (OMA)
     Vice-Chairman, CPM-19              Ms C. Beaumier (CAN)
     Vice-Chairman, CPM-19              Mr X. Gao (CHN)
     Vice-Chairman, CPM-19              Mr V. Goel (IND)
     Vice-Chairman, CPM-19              Mr A. Kuehn (D)
     Vice-Chairman, CPM-19              Dr H. Seong (KOR)
     Vice-Chairman, CPM-19              Mr T. Shafiee (IRN)
     Vice-Chairman, CPM-19              Mr A.V. Vassiliev (RUS)

Rapporteur of the Plenary          Ms S.-R. Haskins (USA)

Chairman of the
Drafting Group of the Plenary         Mr S. Pastukh (RUS)

Secretary of the Plenary              Mr Ph. Aubineau (ITU BR, Counsellor for the CPM)

Para a CMR-19 os Itens de Agenda foram distribuídos em Capítulos, conforme decisão da CPM19-1, e foram tratados na CPM19-2 conforme a seguinte estrutura:

 

CPM19-2
Working Groups - WGs

Capítulo

Chairman

ITU BR (Co-) Secretary

WG1

Capítulo 1 – Serviços Terrestres Fixos e Móveis; Itens de agenda: 1.11, 1.12, 1.14, 1.15

Ms K. Zhu (CHN)

Mr S. Buonomo

WG2

Capítulo 2 – Aplicações de Banda Larga no Serviço Móvel; Itens de agenda: 1.13, 1.16, 9.1 (issues 9.1.1, 9.1.5, 9.1.8)

Mr J. Arias Franco (MEX)

Mr D. Botha

WG3

Capítulo 3 – Serviços por Satélite; Itens de agenda: 1.4, 1.5, 1.6, 7, 9.1 (issues 9.1.2, 9.1.3, 9.1.9)

Mr N. VARLAMOV (RUS)

Mr N. Malaguti

WG4

Capítulo 4 – Serviços Científicos; Itens de agenda: 1.2, 1.3, 1.7

Mr V. Meens (F)

Mr V. Nozdrin

WG5

Capítulo 5 – Serviços Aeronáuticos, Marítimos e Amador; Itens de agenda: 1.1, 1.8, 1.9 (1.9.1, 1.9.2), 1.10, 9.1 (issue 9.1.4)

Mr W. SAYED (EGY)

Mr K. Bogens

WG6

Capítulo 6 – Questões Gerais; Itens de agenda: 2, 4, 9.1 (issues 9.1.6, 9.1.7), 10

Mr P.N. Ngige (KEN)

Mr R. Chang

 

A seguir apresenta-se o resumo dos métodos para satisfazer os itens de agenda da CMR-19 desenvolvidos pela CPM19-2.

O documento TEMP/34 contém as tratativas realizadas pelo Draft Group da Plenária em relação a contribuição da Rússia sobre um novo issue para o 9.1.

CAPÍTULO 1 – SERVIÇOS TERRESTRES FIXOS E MÓVEIS

Item 1.11 - Tomar as medidas necessárias, conforme apropriado, para facilitar faixas de frequências harmonizadas globais ou regionais para suportar os sistemas de radiocomunicações ferroviários entre trens e as linhas nas atribuições existentes do serviço móvel, de acordo com a Resolução 236 (WRC-15).

Documento desenvolvido na CPM19-2: Doc. CPM19-2/207 rev1

Resumo dos métodos desenvolvidos: Três métodos foram propostos para satisfazer este Item de Agenda::

Método A: Nenhuma alteração no RR, exceto a supressão da Resolução 236 (WRC-15);

Método B: Adicionar uma nova Resolução [A111-METHOD B] (WRC-19) especificando faixas de frequência para RSTT e referenciando a versão mais recente da Recomendação ITU-R M. [RSTT_FRQ] e conseqüentemente suprimir a Resolução 236 (WRC-15);

Método C: Adicionar uma nova Resolução [B111-MÉTODO C] (WRC-19) sem especificar as faixas de frequência para RSTT, enquanto faz referência à versão mais recente da Recomendação ITU-R M. [RSTT_FRQ] e consequentemente suprimir a Resolução 236 (WRC- 15).

Posição desenvolvida na CITEL: IAP com 11 apoios (inclusive Brasil) em favor do Método A

Posições identificadas de outras regiões: CEPT defende método A; ATU apoia método C.

Item 1.12 - Considerar, na medida do possível, as possíveis faixas de frequências harmonizadas a nível global ou regional para a implementação da evolução dos Sistemas de Transporte Inteligentes (ITS) no âmbito das atribuições existentes dos serviços móveis, de acordo com a Resolução 237 (CMR-15).

Documento desenvolvido na CPM19-2: Doc. CPM19-2/208 rev.1

Três métodos foram propostos para satisfazer este item da agenda (para todos os métodos, a Resolução 237 (WRC-15) deve ser suprimida):

Método A: Nenhuma alteração ao Regulamento de Radiocomunicações, porque o ITS continua a operar dentro das alocações de serviços móveis existentes e a necessária harmonização de freqüências para ITS pode ser obtida por meio de Recomendações e Relatórios da ITU.

Método B: Sem alterações à Tabela de Atribuição de Frequências no Regulamento de Radiocomunicações, e adicionar uma nova Resolução WRC para encorajar as administrações a utilizarem 5 850-5 925 MHz, ou partes desta faixa, como faixas de frequências ITS globais harmonizadas em evolução. Outras faixas de frequências harmonizadas para aplicações ITS em evolução referem-se à versão mais recente da Recomendação ITU R M.2121.

 Método C: Sem alterações à Tabela de Atribuição de Frequências no Regulamento de Radiocomunicações, e adicionar uma nova Resolução WRC para encorajar as administrações a utilizar faixas de frequências harmonizadas globalmente e regionalmente para desenvolver aplicações ITS, consultando a versão mais recente da Recomendação ITU-R. M.2121.

Posição desenvolvidas na CITEL: IAP com apoio do Brasil em favor do método A

Posições identificadas de outras regiões: CEPT e RCC defende método A; 

Item 1.14 - Considerar, com base em estudos da UIT-R de acordo com a Resolução 160 (CMR-15), ações regulatórias apropriadas para estações em plataforma de alta altitude (HAPS), dentro das alocações existentes de serviço fixo.

Documento desenvolvido na CPM19-2: Doc. CPM19-2/229

Os seguintes métodos genéricos foram propostos para satisfazer este Item de Agenda:

Método A – Sem alteração.

Método B – Identificação de faixas para HAPS, de acordo com a Resolução 160 (WRC-15) com opções:

Method B1 –   Revisar as provisões regulatórias para HAPS no serviço fixo (FS) com status primário em faixas já identificadas para HAPS.

Method B2 –   Adicionar novas identificações para o HAPS em faixas já alocadas ao FS com um status primário.

Method B3 –   Adicionar uma alocação primária ao FS e uma nova identificação para HAPS na faixa 24.25-25.25 GHz (Região 2) que ainda não foi alocada para o FS.

Método C – Suprimir a identificação existente do HAPS, de acordo com a resolução 3 da Resolução 160 (WRC-15).

Posição desenvolvidas na CITEL: o Brasil tem defendido os seguintes posicionamentos:

Faixa

Seção 1/1.14/

Método

6 440- 6 520 MHz

4.1/5.1

-

6 560- 6 640 MHz

4.2/5.2

-

21.4−22 GHz

4.3/5.3

3B2, option  1b

24.25−25.25 GHz

4.4/5.4

4B3, option 2

25.25−27.5 GHz

4.5/5.5

5B2, option 2

27.9-28.2 GHz

4.2/5.6

-

31.0-31.3 GHz

4.2/5.7

-

38-39.5 GHz

4.2/5.8

8B2, option 1C

47.2-47.5 GHz / 47.9-48.2 GHz

4.2/5.9

9B1, example 2

Posições identificadas de outras regiões:

CEPT:

Faixa

Seção 1/1.14/

Método

6 440- 6 520 MHz

4.1/5.1

1B1 option 1

6 560- 6 640 MHz

4.2/5.2

2A

27.9-28.2 GHz

4.2/5.6

6B1 option 1

31.0-31.3 GHz

4.2/5.7

7B1 options 1A+1B

38-39.5 GHz

4.2/5.8

8B2 options 1A+1B

47.2-47.5 GHz / 47.9-48.2 GHz

4.2/5.9

9B1 example 2

 

RCC:

 

Faixa

Seção 1/1.14/

Método

6 440- 6 520 MHz

4.1/5.1

B1

6 560- 6 640 MHz

4.2/5.2

А or С

21.4−22 GHz

4.3/5.3

B2

24.25−25.25 GHz

4.4/5.4

B3

25.25−27.5 GHz

4.5/5.5

B2

27.9-28.2 GHz

4.2/5.6

B1

31.0-31.3 GHz

4.2/5.7

B1

38-39.5 GHz

4.2/5.8

B2

47.2-47.5 GHz / 47.9-48.2 GHz

4.2/5.9

 

 

Item 1.15 - Considerar a identificação de faixas de frequências para uso pelas administrações das aplicações de serviços móveis terrestres e de serviços fixos operando na faixa de freqüência 275-450 GHz, de acordo com a Resolução 767 (CMR-15).

Documento desenvolvido na CPM19-2: Doc. CPM19-2/212

Resumo dos métodos desenvolvidos:

Método A: Nenhuma alteração ao Regulamento de Rádio.

Método B: A modificação da nota de rodapé RR RR nº 5.565 é proposta para aplicações FS / LMS em partes da faixa de freqüência de 275-450 GHz.

Método C: Esse método sugere a adição de uma nova nota de rodapé para identificar a faixa de freqüência de 275-450 GHz para uso por aplicativos FS / LMS, enquanto protege EESS (passivo) e RAS usando a orientação em evolução das Recomendações e Relatórios da ITU-R, levando em conta que existem Nenhuma alocação de serviço acima de 275 GHz.

Método D: Adiciona-se uma nova nota de rodapé RR nº 5.D115 para aplicações de serviços móveis terrestres e serviços fixos: 275-296 GHz, 306-313 GHz, 320-330 GHz e 356-450 GHz.

Método E: Adicionando uma nova nota de rodapé RR No. 5.E115 e modificando a nota de rodapé RR RR nº 5.565 existente são propostas para aplicações FS / LMS em partes da faixa de 275-450 GHz.

Método F: Adicionando uma nova nota de rodapé RR No. 5.F115 é proposta para aplicações FS em porções da banda de 275 450 GHz e para aplicações LMS em toda a banda de freqüência de 275-450 GHz.

Método G: Adicionando uma nova nota de rodapé RR No. 5.G115 é proposto para aplicações FS / LMS em porções da banda de 275 450 GHz.

Posição desenvolvidas na CITEL: Canadá e Uruguai sugerem acrescentar uma nota de rodapé, sem mudança na atribuição e supressão da Resolução 767. Proposta dos Estados Unidos e México sugere acrescentar uma nota de rodapé mais sucinta que a proposta do Canadá e Uruguai, sem mudança na atribuição e supressão da Resolução 767

Posições identificadas de outras regiões: CEPT apoia a inclusão de uma nova nota de rodapé no artigo 5.º do RR, identificando as seguintes faixas de frequências para aplicações de serviço fixo e móvel no intervalo de 275-450 GHz, mantendo a proteção dos serviços passivos identificados no n.º 5.565: 275-296 GHz, 306-313 GHz, 318-333 GHz e 356-450 GHz.

CAPÍTULO 2 – APLICAÇÕES DE BANDA LARGA NO SERVIÇO MÓVEL

Item 1.13 - Considerar a identificação de faixas de frequências para o desenvolvimento futuro das Telecomunicações Móveis Internacionais (IMT), incluindo possíveis atribuições primárias adicionais ao serviço móvel, de acordo com a Resolução 238 (CMR-15).

Documento desenvolvido na CPM19-2: Doc CPM19-2/244

Resumo dos métodos desenvolvidos: decidiu-se incluir para cada uma das faixas de frequências um método sem alteração do Regulamento das Radiocomunicações (RR). Alguns outros métodos são acompanhados por uma série de alternativas para alocação e/ou identificação do IMT, conforme apropriado. Além disso, as condições para medidas de proteção de diferentes serviços também são incluídas, conforme apropriado. 

Posições do Brasil:

Faixa de frequência

Posição

24,25-27,5 GHz

A favor da identificação da faixa, com emissões indesejadas do IMT limitadas em -37 dBW/200MHz para proteção do EESS passivo em faixa adjacente. Proteção do serviço satelital assegurada devido às características de operação das estações base IMT.

31,8-33,4 GHz

Contra identificação da faixa. Há dificuldades de convivência com serviços de radionavegação.

37-43,5 GHz

A favor da identificação da faixa, sugerindo que a adoção de restrições potenciais para proteger as identificações já existentes de HDFSS

45,5-50,2 GHz;

50,4-52,6 GHz

A definir

66-71 GHz

A favor da identificação da faixa, baseado no princípio de que IMT e outras tecnologias podem usar esta faixa de maneira licenciada ou não.

71-76 GHz

A definir

81-86 GHz

A definir

Posições desenvolvidas na CITEL:

Faixa de frequência

Posição

24,25-27,5 GHz

IAP com apoios de Argentina, Brasil, Canadá, Colômbia, Costa Rica, Estados Unidos, Peru, República Dominicana e Uruguai em favor da identificação da faixa. A definir o nível de emissões indesejadas do IMT que seriam necessários para assegurar proteção do EESS passivo em faixa adjacente. 

31,8-33,4 GHz

IAP com apoios de Argentina, Canada, Colômbia, Estados Unidos, Guatemala, México, Paraguai e Uruguai em favor de NOC

37-43,5 GHz

DIAP com apoios de Brasil, Estados Unidos e Uruguai em favor da identificação da faixa. A definir as considerações sobre proteção do HDFSS

45,5-50,2 GHz; 

50,4-52,6 GHz

DIAP com apoios de Argentina, Canadá, Estados Unidos e México em favor da identificação apenas da subfaixa de 47.2-48.2 GHz. Argumenta-se que foram realizados estudos técnicos apensa para esta faixa e que tais estudos indicaram que o compartilhamento da faixa entre IMT e os serviços incumbentes é viável.

66-71 GHz

IAP com apoios de Belize, Colômbia, Estados Unidos, Guatemala e México em favor de NOC. A proposta visa priorizar o uso não licenciado desta faixa por tecnologias de transmissão de altas taxas de dados

71-76 GHz

IAP com apoios de Argentina, Canadá, Colômbia, Estados Unidos, Guatemala e México em favor de NOC. Objetivo é direcionar o uso desta faixa para backhaul e serviços fixos em apoio ao IMT-2020. O NOC também facilita a convivência com radares automotivos que operam na faixa adjacente (76-81 GHz)

81-86 GHz

IAP com apoios de Argentina, Canadá, Colômbia, Estados Unidos, Guatemala e México em favor de NOC. Objetivo é direcionar o uso desta faixa para backhaul e serviços fixos em apoio ao IMT-2020. O NOC também facilita a convivência com radares automotivos que operam na faixa adjacente (76-81 GHz)

Posições identificadas de outras regiões:

Faixa de frequência

Posição

24,25-27,5 GHz

APT: apoia a identificação (limites a definir)

ASMG: apoia a identificação (BS/UE: -32/-28 dBW/200MHz)

ATU: apoia a identificação (BS/UE: -32 a -37/-28 a -30 dBW/200MHz)

CEPT: apoia a identificação (BS/UE: -42/-38 dBW/200MHz)

RCC: não se opõe à identificação

31,8-33,4 GHz

APT: NOC

ASMG: NOC

ATU: NOC

CEPT: NOC

RCC: NOC

37-43,5 GHz

APT: apoia a identificação de toda a faixa

ASMG: não apoia 37-40,5 GHz na Região 1; apoia 40,5-43,5 GHz

ATU: apoia a identificação de toda a faixa

CEPT: apoia 40,5-43,5 GHz, não se opondo à identificação de toda a faixa

RCC: apoia 37-42,5 GHz

45,5-50,2 GHz;

50,4-52,6 GHz

APT: a definir

ASMG: considera a possibilidade de identificação

ATU: apoia 47,2-50,2 GHz e 50,4-52,6 GHz; a definir quanto ao restante da faixa

RCC: apoia 47-50,2 GHz e 50,4-52,6 GHz

66-71 GHz

APT: a definir

ASMG: considera a possibilidade de identificação

ATU: apoia identificação de toda a faixa

CEPT: apoia a identificação

71-76 GHz

APT: a definir

ASMG: a definir

ATU: a definir

CEPT: NOC

RCC: NOC

81-86 GHz

APT: a definir

ASMG: a definir

ATU: a definir

CEPT: NOC

RCC: NOC

Item 1.16 - Considerar questões relacionadas com sistemas de acesso sem fio, incluindo redes locais de rádio (WAS/RLAN), nas faixas de frequências entre 5.150 MHz e 5.925 MHz, e tomar as medidas regulatórias adequadas, incluindo atribuições adicionais de espectro ao serviço móvel, em conformidade com a Resolução 239 (CMR-15).

Documento desenvolvido na CPM19-2: Doc. CPM19-2/218-Rev.1

Resumo dos métodos desenvolvidos: A faixa de frequências considerada para este item de agenda foi dividida em 5 partes que seguem: 5150-5250 MHz, 5250-5350 MHz, 5350-5470 MHz, 5725-5850 MHz and 5850-5925 MHz. Faixas essas denotadas pelas letras A, B, C, D e E; respectivamente. Apenas duas das faixas de frequência possuem mais de um método.

Faixa de frequências de 5150 a 5250 MHz – 6 métodos:

Método A1 – Sem modificação no RR. (NOC)

Método A2 – Propõe revisão da Resolução 229 (WRC-12) de forma a permitir a operação de RLAN outdoor, além da possibilidade de definição de novos limites de e.i.r.p e definição de estratégias de proteção para serviços existentes.

Método A3 – Propõe revisão da Resolução 229 (WRC-12) de forma a permitir a operação de RLAN outdoor e aplicando as mesmas condições de uso definidas para a faixa de frequência de 5250-5350 MHz.

Método A4 – Propõe revisão da Resolução 229 (WRC-12) de forma a facilitar a operação limitada de RLAN outdoor com limites e.i.r.p de 200 mW para sistemas não-tripulados e em trens, e 40 mW para uso em carros.

Método A5 – Propõe revisão da Resolução 229 (WRC-12) de forma a permitir a operação de RLAN em carros, considerando o limite e.i.r.p. de 40 mW.

Método A6 – Propõe revisão da Resolução 229 (WRC-12) de forma a permitir a operação de RLAN outdoor, além de incluir novos limites de e.i.r.p e estratégias de proteção para serviços existentes nas bandas adjacentes.

Faixa de frequências de 5.250 a 5.350 MHz – Método B – Sem modificação no RR (NOC).

Faixa de frequências de 5.350 a 5.470 MHz – Método C – Sem modificação no RR (NOC).

Faixa de frequências de 5.725 a 5.850 MHz – 3 métodos:

Método D1 – Sem modificação no RR. (NOC)

Método D2 – Propõe revisão da Resolução 229 (WRC-12) com nova alocação primária para Serviços Móveis (MS) em algumas regiões de forma acomodar o uso de WAS/RLAN (indoor) com limites e.i.r.p de 200 mW.

Método D3 – Acomodar o serviço WAS/RLAN através de uma nova nota de rodapé com alocação móvel primária.

Faixa de frequências de 5.850 a 5.925 MHz – Método C – Sem modificação no RR (NOC).

Posição desenvolvidas na CITEL: Brasil – Método A1; DIAP (EUA e México) – Método: A2; DIAP (Brasil, Canadá e EUA) – Método: D1.

Posições identificadas de outras regiões: França apoia o Método A4.

Item 9.1.1 - Res. 212 (Rev.CMR-15) - Implementação das Telecomunicações Móveis Internacionais nas faixas de frequências 1.885-2.025 MHz e 2.110-2.200 MHz.

Documento desenvolvido na CPM19-2: Doc. CPM19-2/228

Resumo dos métodos desenvolvidos: Não há métodos. 4 cenários de interferências analisados (A1, A2, B1 e B2), entre estações espaciais do IMT e estações móveis e estações rádio base do IMT e terminal de usuário, de acordo com a figura abaixo. Há 2 diferentes visões (viewes) para o issue. Na visão 1, são propostas alterações regulatórias para mitigação de potencial interferência entre a componente terrestre e satelital do IMT nos 4 cenários analisados. Já para a visão 2, medidas técnicas e operacionais, além de coordenação bi-lateral entre países, são suficientes para garantir a compatibilidade e coexistência da componente terrestre e satelital do IMT na faixa de frequências em questão, assim, não são necessárias alterações regulatórias, que estariam fora do escopo do issue.

Posição desenvolvidas na CITEL: IAP NOC RR - Belice, Brazil, Canada, United States, Mexico, Saint Lucia; DIAP MOD Res. 212 (Rev. WRC-15) - [Brazil], Canada, United States.

Posições identificadas de outras regiões: Estados Unidos apoiam visão 2, Rússia visão 1.

Item 9.1.5 - Res. 764 (CMR-15) - Análise dos impactos técnicos e regulatórios das Recomendações UIT-R M.1638 1 e ITU-R M.1849-1 nos Nºs 5.447F e 5.450A do Regulamento de Radiocomunicações.

Documento desenvolvido na CPM19-2: Doc. CPM19-2/219 rev1

Resumo dos métodos desenvolvidos: com base em diferentes estudos sobre os impactos técnicos e regulatórios das recomendações ITU-R M.1638-1 e ITU-R M.1849-1 nas RR Nº 5.447F e 5.450A, diferentes abordagens (como alternativas para abordar a questão) foram sugeridos para exemplos regulatórios:

Abordagem A: atualizar as duas notas de rodapé removendo as referências e substituindo-as pela frase “Resolução 229 (Rev.WRC-12)”.

Abordagem B: atualizar as duas notas de rodapé removendo as referências às Recomendações e substituindo-as por uma referência à RR nº 5.446A.

Posição desenvolvidas na CITEL: IAP com apoio do Brasil apoiando a não modificação do Regulamento de Radiocomunicações em favor da remoção das referências a estas Recomendações

Posições identificadas de outras regiões: CEPT está investigando os potenciais impactos técnicos e regulamentares de uma solução que consistiria em suprimir as referências às Recomendações ITU-R M.1638 e M. 1849 nas notas de rodapé Nos 5.447F e 5.450A, e substituir estas referências por informações relacionadas com a aplicabilidade das condições de compartilhamento e medidas de mitigação dadas na Resolução 229 (Rev. WRC-12).

Item 9.1.8 - Questão 3) no Anexo à Resolução 958 (CMR-15) - São necessários estudos urgentes em preparação para a Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2019; 3) Estudos sobre os aspectos técnicos e operacionais das redes e sistemas de radiocomunicações, bem como espectro necessário, incluindo a possibilidade de utilização harmonizada do espectro para apoiar a implementação de infra-estruturas de comunicação de tipo banda estreita e de banda larga, a fim de desenvolver Recomendações, Relatórios e/ou manuais, conforme apropriado, e tomar medidas apropriadas dentro do escopo de trabalho do Setor de Radiocomunicações da ITU (ITU-R).

Documento desenvolvido na CPM19-2: Doc CPM19-2/201

Resumo dos métodos desenvolvidos: Os resultados dos estudos da UIT-R sobre a utilização atual e futura do espectro para os CTMs de banda estreita e banda larga, expressos na Resolução 958 (WRC-15), concluíram que não há necessidade de qualquer ação regulatória no Regulamento das Radiocomunicações. No entanto, existem outros mecanismos que poderiam facilitar a utilização harmonizada do espectro para apoiar a implementação de infraestruturas de banda estreita e MTC de banda larga, incluindo Recomendações ou Relatórios da UIT-R.

Posição desenvolvidas na CITEL: IAP com apoio do Brasil apoiando NOC.

Posições identificadas de outras regiões: ASMG, ATU, CEPT e RCC defendem que não há necessidade de ações regulatórias quanto à espectro específico para aplicações MTC

CAPÍTULO 3 – SERVIÇOS POR SATÉLITE

Item 1.4 – Considerar os resultados dos estudos de acordo com a Resolução 557 (CMR-15) e rever e revisar, se necessário, as limitações mencionadas no Anexo 7 do Apêndice 30 (Rev.WRC-15), assegurando simultaneamente a proteção e sem impor restrições adicionais, consignações no Plano e na Lista e o desenvolvimento futuro do serviço de radiodifusão por satélite no âmbito do Plano, e redes existentes e planejadas dos serviços fixos por satélite.

Documento desenvolvido na CPM19-2: Doc. CPM19-2/241

Sumário da reunião: Durante a CPM19-2, Brasil, juntamente com o Canadá e EUA, apoiaram a fusão dos Métodos B e C. 

Resumo dos métodos desenvolvidos: 

Dois métodos foram propostos para satisfazer esse Item de Agenda:

Método A: Não alteração do Regulamento de Radiocomunicações (NOC - No Change)

Método B: Supressão de algumas limitações do Anexo 7, inclusão de novas Resoluções [A14-LIMITA3] (WRC-19), [B14-PRIORITY] (WRC-19), [D14-ENTRY-INTO-FORCE] (WRC-19) e aplicação de uma nova Resolução [C14-LIMITA1A2] (WRC-19) com o critério de proteção revisado para novas redes BSS com respeito as limitações "A1a" e "A2a".

Posição desenvolvidas na CITEL: Antes da CPM, Brasil se posicionava a favor do Método C.

Posições identificadas de outras regiões: Antes da CPM, CEPT, ATU e RCC tinham um posicionamento alinhado com os métodos B ou C, enquanto a ASMG se posicionava por um No Change (NOC) e a APT ainda não possuía posicionamento.

Item 1.5 - Considerar a utilização das faixas de frequências 17,7-19,7 GHz (espaço-terra) e 27,5-29,5 GHz (Terra-espaço) por estações terrenas em movimento que comunicam com estações espaciais geoestacionárias no serviço fixo por satélite e tomar as ações adequadas, de acordo com a Resolução 158 (CMR-15).

Documento desenvolvido na CPM19-2: Doc. CPM19-2/237 rev.1

Sumário da reunião: Foram apresentadas 13 contribuições que foram consolidadas ao texto durante a CPM19-2. Ainda não há consenso quanto a existência ou não do Anexo 3, desta forma, este documento não foi tratado durante a reunião.

Resumo dos métodos desenvolvidos: 

Dois métodos foram propostos para satisfazer esse Item de Agenda:

Método A: Não alterações do Regulamento de Radiocomunicações e supressão da Resolução 158 (WRC-15).

Método B: Inclusão de uma nova nota de rodapé no Artigo 5 do RR que faz referência a uma nova Resolução [A15](WRC-19) com condições técnicas, operacionais e regulatórias para a operação de ESIM assegurando a proteção dos serviços atribuídos e a consequente supressão da Resolução 158 (WRC-15).

Posição desenvolvidas na CITEL: Apenas o México apresentou uma Proposta Preliminar apoiando o Método B

Posições identificadas de outras regiões: Antes da CPM, CEPT e ATU eram os outros únicos grupos regionais que possuíam posicionamento definido, apoiando o Método A.

Item 1.6 - Considerar o desenvolvimento de um marco regulatório para sistemas satelitais não-geoestacionários do Serviço Fixo por Satélite que possam operar nas faixas de frequência 37,5-39,5 GHz (espaço-terra), 39,5-42,5 GHz (espaço-terra), 47,2-50,2 GHz (Terra-espaço) e 50,4-51,4 GHz (Terra-espaço), de acordo com a Resolução 159 (CMR-15).

Documento desenvolvido na CPM19-2: Doc. CPM19-2/246

Sumário da reunião: Antes da CPM19-2, existiam 4 métodos, um de não alteração da regulamentação de acordo com o proposto neste Item de Agenda, dois considerando apenas a interferência proveniente dos satélites não-geoestacionários e um último método considerando interferências tanto de satélites geoestacionários quanto de não-geoestacionários. Os quatro métodos anteriores existentes foram mesclados em apenas um com opções e um novo Método B foi criando como opção para continuar este assunto no próximo ciclo de estudos da UIT.

Resumo dos métodos desenvolvidos: 

Dois métodos foram propostos para satisfazer este Item de Agenda:

Método A: Este método apresenta uma implementação regulatória e técnica para modificar o Artigo 22 do RR para incluir disposições que permitam a operação de sistemas não-geoestacionários, baseados em valores de C/N específicos nas performances de curto prazo e decréscimo de eficiência espectral (para redes usando ACM) específicos nas performances de curto e longo prazo dos links de redes geoestacionárias de referência contidas no documento de trabalho do rascunho de uma nova proposta de Recomendação ITU‑R S.[50/40REFERENCE LINKS].

Método B: Este método encaminha os estudos para o próximo ciclo com o objetivo de garantir a proteção das redes de satélites geoestacionários de acordo com o Item de Agenda 1.6 da WRC-19 para um novo Item de Agenda da WRC-23 considerando o desenvolvimento de limites de epfd.

Posição desenvolvidas na CITEL: O Brasil ainda não se posicionou a respeito de nenhum método. Há visões preliminares dos EUA apoiando o antigo Método D, do México apoiando o Método A e do Canadá sem definição formal de método.

Posições identificadas de outras regiões: Antes da CPM, CEPT e ATU eram os únicos outros grupos regionais que possuíam posicionamento definido, apoiando o Método A.

Item 7 - Considerar possíveis mudanças, e outras opções, em resposta à Resolução 86 (Rev. Marrakesh, 2002) da Conferência de Plenipotenciários, uma publicação antecipada, procedimentos de coordenação, notificação e registro para atribuições de frequências relativas a redes de satélites, de acordo com a Resolução 86 (Rev.CMR-07), a fim de facilitar a utilização racional, eficiente e econômica das radiofrequências e de quaisquer órbitas associadas, incluindo a órbita geoestacionária dos satélites.

Item 7 Issue A - Colocar em uso consignações de frequências a todos os sistemas não-geoestacionários, e consideração de uma abordagem baseada em marcos para a implantação de sistemas não-geoestacionários em faixas de frequências e serviços específicos.

Documento desenvolvido na CPM19-2: Doc. CPM19-2/243

Sumário da reunião: Foram apresentadas 9 contribuições a este Issue que foram consolidadas ao texto durante a CPM19-2.

Resumo dos métodos desenvolvidos: Apenas um método foi proposto para satisfazer o Issue A que considera dois elementos separadamente. O primeiro elemento considera a entrada em operação das consignações de frequências dos sistemas não-geoestacionários. O segundo elemento introduz a implementação de pontos de controle mantendo o cadastro no Registro Mestre das consignações dos sistemas NGEO em faixas de frequências específicas, que proporcionarão as administrações a habilidade de usar um período maior do que o previsto no No. 11.44 do RR para completar o lançamento de todos os satélites e planos orbitais do sistema NGEO notificado. Para ambos elementos, várias opções são apresentadas. 

Posição desenvolvidas na CITEL: Há duas Propostas Preliminares do Canadá e dos Estados Unidos apoiando o Método A, mas divergindo nas opções disponíveis dentro do Método.

Posições identificadas de outras regiões: Nenhum outro grupo regional se posicionou até o momento.

Item 7 Issue B - Aplicação de arco de coordenação na banda Ka, para determinar os requisitos de coordenação entre o serviço fixo por satélite e outros serviços de satélite.

Documento desenvolvido na CPM19-2: Doc. CPM19-2/224

Sumário da reunião: Foi aceita a proposta de diversos países árabes para a exclusão do Método B1 de não alteração do Regulamento de Radiocomunicações. Assim, enviaremos uma atualização do texto do Item de Agenda apoiando agora, o Método Único.

Resumo dos métodos desenvolvidos: Apenas um método foi proposto para satisfazer o Issue B: uso do arco de coordenação de 8° como critério de coordenação para determinar a necessidade de coordenação entre sistemas FSS e MSS nas faixas de frequências de 29,5-30 GHz (enlace de subida)/19,7-20,2 GHz (enlace de descida), nas três regiões, substituindo o critério de coordenação ΔT/T > 6%, sem a modificação adicional do status de atribuição destas faixas de frequências. As administrações poderão sempre solicitar a aplicação do No. 9.41 para inclui redes de satélite adicionais que poderão ser afetadas considerando ΔT/T > 6%.

Posição desenvolvidas na CITEL: Antes da CPM, Brasil, juntamente com Canadá, México e Estados Unidos formavam uma DIAP apoiando o Método B2.

Posições identificadas de outras regiões: Antes da CPM, todos os outros grupos regionais apoiavam o Método B2.

Item 7 Issue C1 - Harmonização Art. 11 x AP30B.

Documento desenvolvido na CPM19-2: Doc. CPM19-2/222

Sumário da reunião: Não houveram alterações no texto deste Issue durante a CPM19-2.

Resumo dos métodos desenvolvidos: Apenas um método foi identificado para satisfazer esse Issue. Este método consiste em corrigir a inconsistência regulatória identificada neste Issue para alinhar o texto do parágrafo 8.13 do Artigo 8 do Apêndice 30B com o que está no No. 11.43A do Artigo 11 do RR.

Posição desenvolvidas na CITEL: Brasil, juntamente com México e Canadá, formam uma DIAP apoiando o Método Único.

Posições identificadas de outras regiões: Todos os outros grupos regionais apoiam o Método Único.

Item 7 Issue C2 - Uso independente dos 250 MHz do AP30B.

Documento desenvolvido na CPM19-2: Doc. CPM19-2/222

Sumário da reunião: O texto deste Issue não sofreu alterações durante a CPM19-2.

Resumo dos métodos desenvolvidos: Apenas um método foi identificado para satisfazer este Issue. Este método adiciona uma outra nota de rodapá ao parágrafo 6.1 do Artigo 6 do Apêndice 30B que permite as administrações a utilizar apenas um dos dois sub-blocos nas faixas de frequências de 10‑11 GHz, entrar em operação em apenas um dos sub-blocos e permite ao Bureau a análise de acordo com a natureza da rede de satélite enviada pela administração.

Posição desenvolvidas na CITEL:  Brasil e México formam uma DIAP apoiando o Método Único.

Posições identificadas de outras regiões: Todos os outros grupos regionais apoiam o Método Único.

Item 7 Issue C3 - Sanção a não resposta as cartas do Bureau sobre o §  6.6 do AP30B.

Documento desenvolvido na CPM19-2: Doc. CPM19-2/222

Sumário da reunião: O texto não sofreu alterações durante a CPM19-2.

Resumo dos métodos desenvolvidos: Apenas um método foi identificado para satisfazer esse Issue. Este método adiciona uma nova disposição ao Artigo 6 do Apêndice 30B do RR para claramente determinar que do § 6.13 a 6.15 do Apêndice 30B do RR não se aplicam no contexto dos requisitos associados com o § 6.6 do Apêndice 30B do RR. 

Posição desenvolvidas na CITEL: Brasil e México formam uma DIAP apoiando o Método Único.

Posições identificadas de outras regiões: Todos os outros grupos regionais apoiam o Método Único.

Item 7 Issue C4 - Envio único de informações para entrada no MIRF e notificação no AP30/30A.

Documento desenvolvido na CPM19-2: Doc. CPM19-2/222

Sumário da reunião: O Canadá enviou contribuição ao texto da CPM sugerindo que a Região 2 também fosse incluída neste Issue e a sugestão foi aprovada pelo grupo.

Resumo dos métodos desenvolvidos: Apenas um método foi identificado para satisfazer este Issue. Este método modifica os § 4.1.12bis e § 4.2.16bis dos Apêndices 30 e 30A para permitir que as administrações solicitem ao Bureau que arquivos enviados de acordo com as duas disposições sejam examinadas com respeito aos § 5.1.1 do Apêndice 30 e § 5.1.2 do Apêndice 30A do RR para Notificação.

Posição desenvolvidas na CITEL: Apenas o México enviou um Proposta Preliminar apoiando o Método Único.

Posições identificadas de outras regiões: Todos os outros grupos regionais apoiam o Método Único.

Item 7 Issue C5 - Lembrete do Bureau para re-submissão de notificações com parecer desfavorável.

Documento desenvolvido na CPM19-2: Doc. CPM19-2/222

Sumário da reunião: O texto foi melhorado e foi incluído que a re-submissão deverá ser publicada na lista de "As received" no site da UIT. 

Resumo dos métodos desenvolvidos: Apenas um método foi identificado para satisfazer esse Issue. Modificação do No. 11.46 solicitando que o Bureau lembrasse as administrações notificantes dos seis meses limites poderia ajudar a administração que pode ter tido dificuldades em receber a comunicação das consignações de frequência devolvidas.

Posição desenvolvidas na CITEL: Antes da CPM, Brasil, juntamente com Canadá, México e EUA, formavam uma DIAP apoiando o Método Único.

Posições identificadas de outras regiões: Todos os outros grupos regionais apoiam o Método Único.

Item 7 Issue C6 - Envio único de informações para entrada no MIRF e notificação no AP30B.

Documento desenvolvido na CPM19-2: Doc. CPM19-2/222

Sumário da reunião: O texto não sofreu alterações durante a CPM19-2.

Resumo dos métodos desenvolvidos: Apenas um método foi identificado para satisfazer esse Issue. Este método modificaria o § 6.17 para permitir que um envio de arquivos fosse tratado com respeito as duas disposições e modificação do Apêndice 4 do RR para permitir isso.

Posição desenvolvidas na CITEL: Brasil e México formam uma DIAP apoiando o Método Único.

Posições identificadas de outras regiões: Todos os outros grupos regionais apoiam o Método Único.

Item 7 Issue C7 - Permissão do RR para acordos de coord. por períodos limitados para AP30, 30A e 30B.

Documento desenvolvido na CPM19-2: Doc. CPM19-2/222

Sumário da reunião: O texto não foi alterado durante a CPM.

Resumo dos métodos desenvolvidos: Apenas um método foi identificado para atender esse Issue. Este método adicionaria uma nova disposição 6.15bis e uma nova disposição § 8.16bis ao Artigo 8 do Apêndice 30B do RR com o objetivo de reconhecer a possibilidade de se obter acordo das administrações afetadas por um período de tempo específico. Adicionalmente, com o objetivo de criar harmonização entre do Apêndice 30B e os Apêndices 30 e 30A do RR, uma modificação ao § 5.2.6 do Artigo 5 do Apêndice 30A do RR seria necessária.

Posição desenvolvidas na CITEL: Não há posicionamentos até o momento.

Posições identificadas de outras regiões: Todos os outros grupos regionais apoiam o Método Único.

Item 7 Issue D - Identificação das redes e sistemas de satélites específicos com os quais a coordenação deve ser efetuada sob os nº RR 9.12, 9.12A e 9.13.

Documento desenvolvido na CPM19-2: Doc. CPM19-2/225

Sumário da reunião: Este Issue recebeu uma contribuição dos países árabes para a exclusão do Método D1 e D3. Durante a CPM19-2, foi aprovado apenas a exclusão do Método D1, de não aplicação das modificações propostas por este Issue.

Resumo dos métodos desenvolvidos:

Dois Métodos são propostos para solucionar este Issue:

Método D1: De acordo com esse método é proposto a inclusão na CR/C a lista pré-compiladas as redes ou sistemas de satélite potencialmente afetados, apenas para informação, de acordo com o RR No. 9.12, 9.12A e 9.13, estipulando o RR No. 9.36.1, a inclusão na CR/D da lista definitiva das redes de satélite ou sistemas que deverão ser considerados para fins de coordenação de acordo com Nos. 9.12, 9.12A9.13 estipulando o RR No. 9.53A. A lista de redes ou sistemas de satélite potencialmente afetados disponível na CR/C é apenas para informação, e também para se evitar um status diferente comparado a lista de administrações afetadas. De acordo com o regime atual, a lista definitiva de administrações é disponibilizada na CR/D. De acordo com esse método, está sendo proposto que a lista definitiva de redes ou sistemas de satélites seja incluída na CR/D.

Método D2: De acordo com este método, está sendo proposto a inclusão de requisitos para se ter a lista de redes de satélite ou sistemas potencialmente afetados na CR/C para coordenação de acordo com RR Nos. 9.12, 9.12A 9.13 apenas para informação, estipulando o RR No. 9.36.1. Ao contrário do Método D1, nenhum outra ação será solicitada às administrações notificantes com relação a lista de redes ou sistemas de satélite após a publicação da CR/C.

Posição desenvolvidas na CITEL: Antes da CPM19-2, Brasil, juntamente com Canadá, EUA e México, apoiavam o Método D2.

Posições identificadas de outras regiões: Antes da CPM19-2, CEPT, ASMG, ATU e RCC apoiavam o Método D2 e a APT o Método D2 ou D3.

Item 7 Issue E - Resolução relacionada com o Anexo 30B do RR.

Documento desenvolvido na CPM19-2: Doc. CPM19-2/223

Sumário da reunião: Foi recebida uma contribuição do Irã propondo que o Método Único também considerasse os valores de single entry já acordados. A sugestão foi aprovada e consolidada no texto.

Resumo dos métodos desenvolvidos: Apenas um método está sendo proposto para solucionar este Issue: Estabelecer procedimentos especiais para serem aplicados uma vez com respeito a submissão recebida de administrações que não possuam consignações de frequências na Lista do Apêndice 30B do RR e que os detalhes destes estarão contidos na Resolução da WRC para facilitar a tarefa daquelas administrações em prover um serviço por satélite economicamente viável ao seu território nacional assim  como foi inicialmente proposto quando o Plano de alocações foi proposto em 1988.

Posição desenvolvidas na CITEL: O Brasil, juntamente com o México, formam uma DIAP apoiando o Método Único.

Posições identificadas de outras regiões: Todos os outros grupos regionais apoiam o Método Único.

Item 7 Issue F - Medidas para facilitar a entrada de novas consignações na lista do Anexo 30B do RR.

Documento desenvolvido na CPM19-2: Doc. CPM19-2/232

Sumário da reunião: O texto recebeu duas contribuições que foram consolidadas no texto. Além disso, dois novos métodos surgiram durante a reunião, os Métodos F2 e F3.

Resumo dos métodos desenvolvidos:

Quatro Métodos são propostos para solucionar este Issue.

Método F1: Para falicitar a coordenação de novas redes e o acesso de administrações a faixas de frequências do Apêndice 30B do RR, um possível método foi identificado para atualizar a os gatilhos de coordenação para levar em consideração os avanços tecnlógicos e evitar a coordenação desnecessária enquanto assegura a proteção de outras redes de satélites. Este método será benéfico para todas as novas redes de satélite, incluindo aquelas novos entrantes e aquelas administrações interessadas em converter alocações nacionais em consignações com modificações, incluindo:

Adoção da estrutura decidida na WRC-2000 para os Apêndices 30 e 30A do RR, isto é, redução do arco de coordenação e mecanismos para remover coordenações desnecessárias dentro do arco de coordenação;

Alteração do arco de coordenação alinhado com os praticados nas bandas não-planejadas, ou seja, 7° para a banda C e 6° para a banda Ku e, consequentemente, alinhar os limites do Anexo 3 para os novos arcos estabelecidos;

Introdução de máscaras de pfd e níveis como dos Apêndices 30 e 30A do RR assim como das porções das bandas não planejadas para remover coordenações desnecessárias e prevenir a combinação de parâmetros que podem levar a links irreais impedindo a introdução de novas redes. Os valores propostos de máscaras de pfd e os níveis são aqueles desenvolvidos na preparação para a WRC-15, considerando um nível de proteção de ΔT/T = 6% para antenas da banda C com diâmetros entre 1,2 e 1,8 m e antenas da banda Ku com diâmetros entre 45 cm e 11m.

Método F2: Este método poderá o mesmo que o F1 exceto que permitirá que novas submissões poderão se beneficiar de valores de single entry de C/I já acordados, as disposições do atual Apêndice 30B para este efeito seriam mantidas;

Método F3: Este método seria baseado tanto no F1 quanto no F2, mas adicionalmente, haverá a proteção dos sistemas adicionais existentes e operacionais registrados na Lista anteriores a uma determinada data de acordo com critérios específicos do Anexo  4 (Rev.WRC-07) do Apêndice 30B do RR.

Método F4: Este método propõe a não alteração do Regulamento de Radiocomunicações.

Posição desenvolvidas na CITEL: Não há posicionamentos na CITEL ainda.

Posições identificadas de outras regiões: Antes da CPM19-2, CEPT e ATU apoiavam o Método F1 e o RCC o Método F2.

Item 7 Issue G - Atualizando a situação de referência para as redes das Regiões 1 e 3 sob os Anexos 30 e 30A do RR quando as consignações registradas provisoriamente são convertidas em consignações registradas definitivamente.

Documento desenvolvido na CPM19-2: Doc. CPM19-2/233

Sumário da reunião: Foram recebidas duas contribuições. A contribuição do Japão foi consolidada ao texto deste Issue. A contribuição dos países árabes propunha a exclusão dos Métodos G2 e G3 mantendo apenas o Método G1. Esta proposta não foi aceita pela reunião.

Resumo dos métodos desenvolvidos:

Três métodos são propostos para solucionar este Issue

Método G1: A administração que possuia uma rede interferida, dependendo a situação específica da sua rede, determinará se atualizará ou não sua situação de referência.

Método G2: Qualificação de quanto § 4.1.18 poderá ser utilizado, requisitos para operação exatamente iguais aos parâmetros notificados tanto redes existentes como novas, e uma Resolução que levará em consideração a troca de medidas e contornos de como as redes poderão ser gravadas de acordo com o § 4.1.18.

Método G3: Este método propõe a não alteração do Regulamento de Radiocomunicações.

Posição desenvolvidas na CITEL: Brasil, juntamente com o México e EUA, formam uma DIAP apoiando a não alteração do Regulamento de Radiocomunicações.

Posições identificadas de outras regiões: Antes da CPM19-2, CEPT apoiava o Método G2 e ASMG, ATU e RCC apoiavam o Método G1.

Item 7 Issue H - Modificações nos dados a serem enviados de acordo com o Apêndice 4 do RR para satélites não-geoestacionários.

Documento desenvolvido na CPM19-2: Doc. CPM19-2/245

Sumário da reunião: Foram recebidas duas contribuições, dos EUA e do Canadá, propondo a junção dos Issues H, I e L tendo em vista que todos se tratavam de informações a serem prestadas para satélites não-geoestacionários de acordo com o Apêndice 4 do RR. A proposta foi aprovada pelo grupo e os três issues foram mesclados e a junção deles passou a ser o Issue H.

Resumo dos métodos desenvolvidos: Há apenas um método para satisfazer esse Issue. Este método propõe a inclusão de novos parâmetros de redes ou sistemas não-geoestacionários no Apêndice 4 ou modificar os existentes em paralelo com a revisão da Recomendação ITU-R 1503.

Posição desenvolvidas na CITEL: Antes da CPM19-2, apenas o Canadá possuia um Proposta Preliminar apoiando o Método Único do Issue I.

Posições identificadas de outras regiões: Todos os outros grupos regionais apoiam o Método Único dos Issues H, I e L.

Item 7 Issue I - Regime regulatório simplificado para sistemas de satélite não-geoestacionários com missões de curta duração.

Documento desenvolvido na CPM19-2: Doc. CPM19-2/242

Sumário da reunião: Antigo Issue M. Com a junção dos Issues H, I e L, a reunião concordou em renomear o Issue M como Issue I. Quatro contribuições foram recebidas, entre elas uma brasileira, que foram consolidadas ao texto.

Resumo dos métodos desenvolvidos:

Dois métodos foram propostos para solucionar o Issue I: 

Método I1: Este método propõe a não alteração do Regulamento de Radiocomunicações.

Método I2: Modificações aos Artigos 9 e 11, incluindo uma proposta de adição de uma nova Resolução da WRC.

Posição desenvolvidas na CITEL: Não há posicionamentos até o momento.

Posições identificadas de outras regiões: Antes da CPM19-2, apenas CEPT e RCC apoiavam o Método Único do antigo Issue M.

Item 7 Issue J - Limite de Pfd na Seção 1, Anexo 1 do Apêndice 30 do RR.

Documento desenvolvido na CPM19-2: Doc. CPM19-2/202

Sumário da reunião: Não foram recebidas contribuições para este Issue.

Resumo dos métodos desenvolvidos:

Dois métodos são propostos para solucionar este Issue:

Método J1: Propõe que a Seção 1, do Anexo 1 do Apêndice 30 do RR necessita ser modificada com o objetivo de permitir que as consignações da Lista possam exceder os limites fornecidos na Seção 1 do Anexo 1 do Apêndice 30 apenas dentro do território nacional da administração notificante sob a condição que a consignação não se sobreponha com as bandas de guarda das Regiões 1 e 3 como definidas no § 3.9 do Anexo 5 do Apêndice 30 do RR e também sob a condição que, nas bordas das áreas e outros territórios de outros países, estes limites de pfd não sejam excedidos.

Método J2: De acordo com este método, nenhuma alteração será realizada no Regulamento de Radiocomunicações desde que o limite de pfd referenciado no primeiro parágrafo da Seção 1 do Anexo 1 do RR do Apêndice 30 seja o limite máximo que não deverá ser excedido com o objetivo de proteger as consignações do BSS de interferências que podem ser causadas por redes BSS localizadas além de um arco de ±9° da rede BSS desejada.

Posição desenvolvidas na CITEL: Não há posicionamentos na CITEL.

Posições identificadas de outras regiões: ATU apoia o Método J2 e RCC apoia o Método J1.

Item 7 Issue K - Dificuldades para análises da Parte B nos termos dos parágrafos 4.1.12 ou 4.2.16 dos Apêndices 30 e 30A do RR e 6.21 c) do Apêndice 30B do RR.

Documento desenvolvido na CPM19-2: Doc. CPM19-2/235

Sumário da reunião: Foi recebida uma contribuição dos países árabes propondo a exclusão do Apêndice 30B neste Issue, tendo em vista a ausência de referência a este Apêndice no sumário dos estudos. A alteração não foi aprovada pelo grupo. No entanto, alguns países se dispuseram a alterar o texto durante a CPM19-2 para adequar o sumário de estudos também ao Apêndice 30B.

Resumo dos métodos desenvolvidos: Um método único está sendo proposto para solucionar este Issue. Este método adiciona uma verificação a mais de acordo com § 4.1.12 e § 4.2.16 do Apêndice 30 e 30A e § 6.21 c) do Apêndice 30B de tal forma que qualquer rede afetada por estas consignações que entraram na Lista ou no Plano antes da submissão de acordo com § 4.1.12 e § 4.2.16 do Apêndice 30 e 30A e § 6.17 do Apêndice 30B do RR. Assim, uma segunda analise das características finais das redes entrantes e das já existentes poderia gerar um parecer favorável permitindo que a entrada da nova rede e que não haja um excesso de proteção das redes já existentes.

Posição desenvolvidas na CITEL: Brasil, juntamente com os EUA, formam uma DIAP apoiando o Método Único.

Posições identificadas de outras regiões: CEPT, ATU e RCC também apoiam o Método Único.

Item 9.1.2 - Res. 761 (CMR-15) - Compatibilidade das Telecomunicações Móveis Internacionais e do serviço de radiodifusão por satélite (som) na faixa de frequências 1.452-1.492 MHz nas regiões 1 e 3.

Documento desenvolvido na CPM19-2: Doc. CPM19-2/234

Sumário da reunião: Apenas três contribuições foram enviadas para este Item de Agenda que só teve duas reuniões. As três contribuições foram consolidadas no texto principal.

Resumo dos métodos desenvolvidos: Não foram desenvolvidos métodos para satisfazer o Issue. Três possíveis ações foram levantadas para solucioná-lo.

Ação 1: Nenhuma alteração ao Regulamento de Radiocomunicações. As condições técnicas e Regulatórias do RR já seriam suficientes para manter a compatibilidade do BSS com o IMT na faixa de 1452-1492 MHz nas Regiões 1 e 3.

Ação 2: Nenhuma alteração do RR nos países em que a faixa de frequências de 1452-1492 MHz não tenha sido identificada para o IMT.

Ação 3: Nenhuma alteração do RR para proteção do BSS (som) e estipular limites de pfd para proteção do IMT nas Regiões 1 e 3. Dentro desta ação, três alternativas de limites de pfd são propostas de acordo com o ângulo de elevação. Neste sentido, novas notas de rodapé são propostas.

Posição desenvolvidas na CITEL: O Brasil, juntamente com Argentina, Canadá, Colômbia, Equador, EUA, Guatemala, México e Uruguai apoiam a não alteração do Regulamento de Radiocomunicações conforme este Issue para a Região 2. 

Posições identificadas de outras regiões: CEPT apoia alterações propostas pelo Issue, APT e RCC apoiam os estudos, ASMG apoia o IMT na faixa deste Issue mas não apoia a alteração do RR para proteção do BSS.

Item 9.1.3 - Res. 157 (CMR-15) - Estudo das questões técnicas e operacionais e disposições regulatórias aplicáveis ​​aos novos sistemas orbitais de satélites não-geostacionários nas faixas de frequências 3.700-4.200 MHz, 4.500-4.800 MHz, 5.925-6.425 MHz e 6.725-7.025 MHz atribuídas ao serviço fixo por satélite.

Documento desenvolvido na CPM19-2: Doc. CPM19-2/203

Sumário da reunião:  Recebeu apenas uma contribuição da IMO que foi tratada diretamente na Plenária do Grupo de Trabalho 3, não houveram reuniões a respeito deste Issue.

Resumo dos métodos desenvolvidos: Não foram encontrados métodos que solucionassem este Issue. A conclusão após os estudos foi a de que a convivência dos satélites geoestacionários e não-geoestacionários nas faixas de frequências proposta seria muito difícil. Assim, não há a necessidade de alteração dos limites existentes no Artigo 22 (epfd) e do Artigo 21 (pfd) do RR para as faixas de frequências 3 700‑4 200 MHz, 4 500-4 800 MHz, 5 925-6 425 MHz e 6 725-7 025 MHz.

Posição desenvolvidas na CITEL: Brasil, juntamente com Canadá, EUA, Guatemala, México, Nicaragua e Uruguai, formam uma IAP pela não alteração do Regulamento de Radiocomunicações conforme proposto por este Issue.

Posições identificadas de outras regiões: ASMG, ATU e APT também apoiam a não alteração do Regulamento de Radiocomunicações conforme proposto por este Issue.

Item 9.1.9 - Res. 162 (CMR-15) - Estudos relativos às necessidades do espectro e à eventual atribuição da faixa de frequências de 51,4-52,4 GHz ao serviço fixo por satélite (Terra-espaço).

Documento desenvolvido na CPM19-2: Doc. CPM19-2/226

Sumário da reunião: Foram enviadas para este Issue seis contribuições. Durante as três reuniões do grupo, as contribuições referentes ao texto foram consolidadas.

Resumo dos métodos desenvolvidos: Não há métodos para solucionar este Issue, apenas relatórios a respeito de necessidade de espectro e outro sobre compartilhamento e compatibilidade entre os serviços fixos e os existentes. Foi considerada a atribuição da faixa de frequência de 51.4-52.4 GHz ao serviço fixo por satélite (enlace de subida), limitado a enlaces de gateways do FSS para uso de orbitas geoestacionárias enquanto protege os serviços já atribuídos nas mesmas faixas e nas faixas de frequências adjacentes. Separação mínima bem como níveis de potência foram encontrados que permitiriam a convivência e proteção dos serviços existentes, principalmente do EESS. São propostos exemplos de alteração do RR que permitiriam a utilização do FSS na faixa de frequência deste Issue.

Posição desenvolvidas na CITEL: Antes da CPM19-2, Brasil, juntamente com o Canadá, formavam uma DIAP apoiando um exemplo de solução. México possui uma Proposta Preliminar que diferencia da DIAP do Brasil e Canadá apenas com relação a Tabela 1-1.

Posições identificadas de outras regiões: Todos os outros grupos regionais apoiam o Exemplo 1 proposto no texto deste Issue.

CAPÍTULO 4 – SERVIÇOS CIENTÍFICOS

Item 1.2 - Considerar os limites de potência dentro da faixa para estações terrestres que operam no serviço móvel por satélite, serviço meteorológico por satélite e serviço de exploração da Terra por satélite nas faixas de frequências 401-403 MHz e 399,9-400,05 MHz, em conformidade com a Resolução 765 (CMR -15).

Documento desenvolvido na CPM19-2: Doc. CPM19-2/209

Resumo dos métodos desenvolvidos:

Quatro métodos desenvolvidos para a faixa de 399,9-400,05 MHz:

- Método A: NOC

- Método B: incluir limites e.i.r.p. em uma nova nota de rodapé para a faixa de 399,9-400,03 MHz e deixar a faixa de 400,03-400,05 MHz sem limites

- Método C: incluir limites e.i.r.p. em uma nota de rodapé para a faixa de 399,9-400,05 MHz utilizando uma largura de faixa de referência de 4 kHz

- Método D: incluir limites e.i.r.p. em uma nova nota de rodapé para a faixa de 399,9-400,02 MHz e deixar a faixa de 400,02-400,05 MHz sem limites

Três métodos desenvolvidos para a faixa de 401-403 MHz:

- Método E: incluir limites e.i.r.p. em uma nota de rodapé para a faixa de 401-403 MHz utilizando uma largura de faixa de referência de 4 kHz

- Método F: incluir limites e.i.r.p. e densidades e.i.r.p. em uma nota de rodapé para a faixa de 401-403 MHz

- Método G: incluir limites e.i.r.p. em uma nota de rodapé para a faixa de 401-403 MHz e desenvolver uma nova Resolução para continuidade de algumas operações de telecomando

Posição desenvolvidas na CITEL:

PP (CAN): Métodos D e F modificados
PP (MEX): Método B

Posições identificadas de outras regiões: não identificada.

Item 1.3 -  Considerar a possibilidade atualizar a atribuição secundária do serviço meteorológico por satélite (espaço-terra) ao status primário e uma possível atribuição primária ao serviço de exploração da Terra por satélite (espaço-terra) na faixa de frequências 460- 470 MHz, de acordo com a Resolução 766 (CMR-15).

Documento desenvolvido na CPM19-2: Doc. CPM19-2/220

Resumo dos métodos desenvolvidos:

Três métodos foram desenvolvidos:

- Método A: NOC

- Método B: fazer o upgrade do MetSat e do EESS para atribuição primária e adicionar as provisões necessárias para proteger os serviços existentes na faixa (limites de pfd e Resolução com medidas de transição)

- Método C: fazer o upgrade do MetSat e do EESS para atribuição primária e adicionar as provisões necessárias para proteger os serviços existentes na faixa (Resolução para proteger os serviços terrestres existentes, incluindo limites de pfd)

Posição desenvolvidas na CITEL:

PP (B): Método B (necessário atualizar a proposta na Citel conforme atualizações efetivadas na CPM)

PP (MEX): Método B

Posições identificadas de outras regiões: não identificada.

Item 1.7 -  Estudar as necessidades de espectro para telemetria, rastreamento e comando no serviço de operação espacial para satélites não-geostacionário com missões de curta duração, para avaliar a adequação das atribuições existentes ao serviço de operação espacial e, se necessário, considerar novas atribuições, de acordo com a Resolução 659 (CMR-15).

Documento desenvolvido na CPM19-2: Doc. CPM19-2/221

Resumo dos métodos desenvolvidos: 

Quatro métodos foram desenvolvidos:

- Método A: NOC

- Método B1: propõe uma nova atribuição do serviço de operação espacial (Terra-espaço) para sistemas de curta duração não-geoestacionários na faixa de frequência de 403-404 MHz

- Método B2: propõe uma nova atribuição do serviço de operação espacial (Terra-espaço) para sistemas de curta duração não-geoestacionários na faixa de frequência de 404-405 MHz

- Método C: propõe o uso do serviço de operação espacial na faixa de frequência de 137-138 MHz para enlace de descida e a faixa de 148-149,9 MHz para o enlace de subida e prover as provisões necessárias no RR para os enlaces de telecomando dos sistemas de curta duração não-geoestacionários

Posição desenvolvidas na CITEL:

PP (USA):NOC

PP (MEX): Método C

Posições identificadas de outras regiões: não identificada.

CAPÍTULO 5 – SERVIÇOS AERONÁUTICOS, MARÍTIMOS E AMADOR

Item 1.1 - Considerar uma atribuição da faixa de frequências 50-54 MHz ao serviço de radioamador na Região 1, em conformidade com a Resolução 658 (CMR-15).

Documento desenvolvido na CPM19-2: Doc. CPM19-2/211

Resumo dos métodos desenvolvidos: Foram atualizadas as denominações dos Relatórios relevantes da UIT-R, definidos limites de frequências para o Método B. Métodos para atendimento do item:

Método A: Atribuição primária para o serviço de radioamador na Região 1 na faixa de de frequências de 50-54 MHz, ou em partes.

Método B: Atribuição secundária para o serviço de radioamador na Região 1 na faixa de de frequências de 50.080-50.280 MHz (Método B1) ou na faixa de de frequências de 50-52 Mhz (Método B2);

Método C: Atribuição para o serviço de radioamador na Região 1, parcialmente primária e parcialmente secundária em toda, ou em parte, da faixa de frequências de 50‑54 MHz;

Método D: Sem alterações (NOC - No change) na faixa de frequências 50-54 MHz.

Posição desenvolvidas na CITEL: Método D (NOC). Proposta Interamericana (IAP): ARG, B, BAH, CAN, COL, EQA, MEX, URG, USA, [PRG]. CITEL dispõe de IAP que considera este item uma questão restrita à Região 1. Nenhuma das opções trabalhadas na CPM afeta a tabela de frequências da Região 2 em 50-54 MHz no RR, já tradicionalmente atribuída ao Serviço de Radioamador.

Posições identificadas de outras regiões: ASMG e ATU pelo Método A. RCC pelo Método B1. Parte da CEPT pelo Método B2, outra parte pelo Método C. Sem manifestações pelo Método D.

Item 1.8 - Considerar possíveis ações regulatórias para sustentar a modernização dos Sistemas de Segurança Marítimos de Socorro Global (GMDSS) e sustentar a introdução de sistemas adicionais de satélites no GMDSS, de acordo com a Resolução 359 (Rev.CMR-15).

Documento desenvolvido na CPM19-2: Doc. CPM19-2/231. 10 contribuições apresentadas (IMO, APT, IUCAF, França, Alemanha, Eslovênia, EUA, Rússia, China, Irã, países árabes). Diversas sessões do draft group criado para discussão do item. Criado um novo método (A3) relacionado ao issue A (modernização do GMDSS), em virtude de contribuição da Rússia. Quanto ao issue B (introdução de sistema satelital adicional no GMDSS), Canadá, Estados Unidos e Access Partnership claramente favoráveis ao método B1, enquanto China, Rússia, Irã, algumas administrações europeias e países árabes favoráveis ao NOC (método B3) ou método B4. Questão principal relacionada com a atribuição secundária da faixa de downlink do sistema Iridium (o uplink possui atribuição primária e opera exatamente na mesma faixa do downlink) como aplicação do GMDSS, que possui status safety of life.

Resumo dos métodos desenvolvidos: 3 métodos para o issue A. 4 métodos para o issue B. 

issue A (modernização do GMDSS):

A1: NOC (No Change) - nenhuma alteração no RR.

A2: frequências a serem utilizadas pelos sistemas NAVDAT (navigational data) em MF (medium frequency) e HF (high frequency).

A3: similar ao A2, porém com as seguintes condições: a transmissão do NAVDAT será apenas de estações costeiras e o seu uso está sujeito a obtenção de acordo entre as administrações afetadas.

issue B (introdução de sistema satelital adicional no GMDSS).

B1: alterações regulatórias simples no RR, sem alteração da atribuição existente para a faixa de frequências 1.616-1.626,5 MHz, e introdução dessa faixa no Apêndice 15 do RR (faixas para aplicações GMDSS).

B2: esse método considera a operação em faixa adjacente (1.626,5-1.660,5 MHz) de sistema MSS GSO. Dividido em B2(a) e B2(b): B2(a) é similar ao B1, porém sem alteração na provisão RR No. 5.364 e inclusão de nota de rodapé para evitar restrições no sistema MSS GSO na faixa adjacente. B2(b) é similar ao método B4, incluindo nota de rodapé para evitar restrições no sistema MSS GSO na faixa adjacente.

B3: NOC (No Change) - nenhuma alteração no RR.

B4: alteração do status, de secundário para primário, da faixa de frequências 1.621,35-1.626,5 MHz (Terra-espaço) para o MMSS e inclusão dessa faixa no Apêndice 15 do RR (faixas para aplicações GMDSS), além de demais alterações em provisões do RR em consequência.

Posição desenvolvidas na CITEL: Proposta Interamericana apoiada por 8 países. Método B1: Bahamas, Canadá, Chile, Costa Rica, Equador, México, Panamá, Estados Unidos de América. Não há proposta relativa ao issue A.

Posições identificadas de outras regiões: APT: método A2; ASMG: método B3 (NOC); ATU: método B1; CEPT: Método B4, Citel: método B1; RCC: método A3, B3 ou B4.

Item 1.9.1 - Ações regulatórias na faixa de frequências 156-162,05 MHz para dispositivos de rádio marítimos autónomos (AMRD) para proteger o GMDSS e o sistema de identificação automática (AIS), de acordo com a Resolução 362 (CMR-15).

Documento desenvolvido na CPM19-2: Doc. CPM19-2/213

Resumo dos métodos desenvolvidos: o AMRD está agrupado e identidicado como AMRD grupo A que aprimora a segurança da navegação e AMRD grupo B que não aprimora a segurança de navegação. 4 métodos foram desenvolvidos.

Método A: alterações para a nota de rodapé f) no Apêndice 18 do RR para permitir que o AMRD grupo A opere nos canais existentes (AIS1, AIS2 e canal 70).

Método B: 3 abordagens (B1, B2 e B3) para considerar a harmonização do espectro para uso pelo AMRD grupo B:

B1: uso do canal 2006 indicado no Apêndice 18 do RR para tecnologia AIS.

B2: uso do canal 2006 indicado no Apêndice 18 do RR para tecnologia AIS e canais 2078, 2019 e 2079 indicados no Apêndice 18 do RR para tecnologia non-AIS.

B3: uso do canal 2006 indicado no Apêndice 18 do RR para tecnologia AIS e canais 2078, 2019 e 2079 indicados no Apêndice 18 do RR para tecnologia non-AIS, com limitação de e.i.r.p. inserida no RR.

Posição desenvolvidas na CITEL: DIAP e PPs apoiando Método A e Método B1.

Posições identificadas de outras regiões:

Item 1.9.2 - Modificações do Regulamento de Radiocomunicações, incluindo novas atribuições de espectro para o serviço móvel marítimo-satélite (Terra-espaço e espaço-Terra), preferencialmente nas faixas de frequências 156,0125-157,4375 MHz e 160,6125-162,0375 MHz do Apêndice 18, para permitir um novo componente satelital do sistema de troca de dados em VHF (VDES), assegurando que este componente não degrade os atuais componentes VDES terrestres, mensagens específicas de aplicativos (ASM) e operações AIS e não imponha restrições adicionais aos serviços existentes nessas e em faixas de frequências adjacentes, conforme estabelecido no recognizing d) e e) da Resolução 360 (Rev.CMR‑15).

Documento desenvolvido na CPM19-2: Doc. CPM19-2/227

Resumo dos métodos desenvolvidos: Para abordar a operação completa da VDES, três planos de frequência alternativos foram desenvolvidos, e seis métodos desenvolvidos para atendimento do item de agenda. A principal diferença entre os métodos são os planos de frequências e a máscara de pfd a ser imposta para as emissões do MMSS (espaço-Terra).

Método A: NOC (No Change) - nenhuma alteração no RR.

Método B: nova atribuição primária para o MMSS (Terra-Espaço e espaço-Terra) utilizando o plano de frequências alternativo 2. O mecanimso de coordenação com relação aos serviços terrestres sob a provisão do RR No. 9.14 é indicado com 2 opções de máscara de pfd.

Método C: usa o mesmo plano de frequências do método B, mas com uma nova atribuição secundária para o MMSS (Terra-Espaço e espaço-Terra) e, assim, não há coordenação requerida entre o MMSS e os serviços terrestres e, em consequência, não são necessárias modificações no Apêndice 5 do RR.

Método D: igual ao método B, exceto pela adição de um limite de pfd no Artigo 5 do RR de forma a proteger os serviços terrestres.

Método E: nova atribuição secundária para o MMSS (Terra-Espaço e espaço-Terra) sujeito a acordo em conformidade com a provisão No. 9.21 do RR para limitar para o uso da componente satelital do VDES e garantir compatibilidade com os serviços existentes.

Método F: nova atribuição primária para o MMSS (Terra-Espaço e espaço-Terra) utilizando o plano de frequências alternativo 3. 

Posição desenvolvidas na CITEL: Não há.

Posições identificadas de outras regiões: Não foram identificadas.

Item 1.10 - Considerar as necessidades de espectro e as provisões regulatórias para a introdução e utilização do Sistema Global de Socorro e Segurança Aeronáutica (GADSS), de acordo com a Resolução 426 (CMR-15).

Documento desenvolvido na CPM19-2: Doc. CPM19-2/210

Resumo dos métodos desenvolvidos: 3 métodos. 

Método A – Propõe modificação no RR (Artigo 30), além de novo artigo (34A) no RR de forma a descrever o GADSS.

Método B – Propõe modificação no RR (Artigo 30), além de novo artigo (34A) no RR de forma a descrever o GADSS. Diferente do Método A, este método estabelece que o sistema que compõem o GADSS devem operar em caráter primário por se tratar de um sistema de comunicação para safety e situações de perigo.

Método C – Sem modificação no RR (NOC).

Posição desenvolvidas na CITEL: DIAP (Brasil, Canada, México e EUA) - Método A.

Posições identificadas de outras regiões: ICAO entende que o Método B não atende.

Item 9.1.4 - Res. 763 (CMR-15) - Estações a bordo de veículos suborbitais.

Documento desenvolvido na CPM19-2: Doc. CPM19-2/204

Resumo dos métodos desenvolvidos: Não há requisitos que substanciem qualquer modificação no RR. Porém, questões operacionais e regulatórias podem requerer novos estudos. A Resolução 763 (WRC-15) pode ser revisada ou uma nova Resolução pode ser sugerida de forma a endereçar a necessidade de novos estudos e ser considerado como um item de agenda futuro.

Posição desenvolvidas na CITEL: México possui um proposta que NOC com supressão da Resolução 763 (WRC-15), o que impede estudos futuros.

Posições identificadas de outras regiões:

CAPÍTULO 6 – QUESTÕES GERAIS

Item 2 - Examinar as Recomendações UIT-R revisadas e incorporadas por referência no Regulamento de Radiocomunicações comunicadas pela Assembléia de Radiocomunicações, de acordo com a Resolução 28 (Rev.CMR-15), e decidir se atualiza ou não as referências correspondentes no Regulamento de Radiocomunicações, de acordo com os princípios contidos no Anexo 1 da Resolução 27 (Rev.CMR-12).

Documento desenvolvido na CPM19-2:  Doc. CPM19-2/217

Resumo dos métodos desenvolvidos:

1)      Recomendações UIT-R incorporadas por referência no RR que foram revisadas e aprovadas dede a CMR-15

De acordo com a Resolução 28 (Ver.CMR-15) o relatório da CPM deve incluir a lista das Recomendações UIT-R incorporadas por referencia no RR que foram revisadas e aprovadas durante o período de estudo entre conferências. Foram elas:

- Rec. UIT-R P.525-2 “Cálculo de atenuação no espaço livre”;

- Rec. UIT-R P.526-13 “Propagação por difração”;

- Rec. UIT-R RS.1260-1 “Viabilidade de compartilhamento entre sensores ativos a bordo de espaçonaves e outros serviços na faixa de 420-470 MHz”.

As administrações devem considerar estas novas versões e avaliar se atualizam as respectivas referências no RR.

Outras Recomendações podem estar em curso de aprovação e serão reportadas posteriormente pelo BR.

Existem também outras recomendações que não estão neste item pois são objeto de outros itens de agenda específicos da CMR-19.

As administrações são convidadas à examinarem estas Recomendações e submeterem suas contribuições à CMR.

2)      Lista de provisões e notas de rodapé que contém referências à Recomendações UIT-R ou à Resoluções CMR que contém referências à Recomendações UIT-R

A lista de provisões e notas de rodapé do RR que contém referências à Recomendações UIT-R está fornecida na Tabela 6/2-1 do Doc. CPM19-2/217.

A lista de provisões e notas de rodapé do RR que contém referências à Resoluções CMR que contém referências à Recomendações UIT-R está fornecida na Tabela 6/2-2 do Doc. CPM19-2/217.

As administrações são convidadas à examinarem estas referências e submeterem suas contribuições à CMR.

3)      Possível fusão das Resoluções 27 (Rev.CMR-12) e 28 (Rev.CMR-15)

Algumas administrações propuseram fundir as Resoluções 27 (Rev.CMR-12) “Use of incorporation by reference in the Radio Regulations” e 28 (Rev.CMR-15) “Revision of references to the text of ITU R Recommendations incorporated by reference in the Radio Regulations” em decorrência das diversas referências cruzadas e escopo sinérgico em ambas resoluções.

As administrações são convidadas a examinarem a proposta durante a CMR-19.

Posição desenvolvidas na CITEL: Não há propostas desenvolvidas na CITEL para este item.

Posições identificadas de outras regiões: Não identificadas.

Item 4 - De acordo com a Resolução 95 (Rev.CMR‑07), rever as resoluções e recomendações de conferências anteriores com vista à sua possível revisão, substituição ou revogação.

Documento desenvolvido na CPM19-2: Doc. CPM19-2/214

Resumo dos métodos desenvolvidos:

1)      Revisão da Resolução 95 (Rev.CMR-07): Algumas administrações propuseram considerar a possibilidade de modificação da Resolução 95 (Rev.CMR-07) “General review of the Resolutions and Recommendations of world administrative radio conferences and world radiocommunication conferences”. As administrações são convidadas a examinarem a proposta na preparação para a CMR-19.

2)      Revisão de Resoluções e Recomendações CMR: O BR realizou um estudo preliminar em resposta a Resolução 95 de possíveis ações sob o item de agenda 4 (sem modificação, revisão ou supressão), em consulta aos presidentes das Comissões de Estudo do UIT-R, que pode ser encontrado no Anexo 6/4-1 do Doc. CPM19-2/214. Destaca-se que não se trata de contribuição/opinião final do BR, mas sim apenas um guia para as administrações efetuarem suas contribuições.

Posição desenvolvidas na CITEL: Não há propostas desenvolvidas na CITEL para este item.

Posições identificadas de outras regiões: Não identificadas.

Item 9.1.6 - "Questão 1) no Anexo da Resolução 958 (CMR-15) - São necessários estudos urgentes em preparação para a Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2019
 1) Estudos sobre Transmissão de Potência Sem Fio (WPT) para veículos elétricos:
 a) avaliar o impacto da WPT para os veículos eléctricos nos serviços de radiocomunicações;
 b) estudar faixas de frequências harmonizadas adequadas que minimizem o impacto sobre os serviços de radiocomunicações do WPT para veículos eléctricos.
Esses estudos devem levar em conta que a Comissão Eletrotécnica Internacional (IEC), a Organização Internacional para Padronização (ISO) e a Sociedade de Engenheiros Automotivos (SAE) estão em processo de aprovação de padrões destinados à harmonização global e regional das tecnologias WPT para veículos elétricos".

Docum ento desenvolvido na CPM19-2: Doc. CPM19-2/206

Resumo dos métodos desenvolvidos: Dois documentos foram apresentados, da WMO informando monitorar a questão e APT, com poucas mudanças baseadas na última reunião do WP1 B. Os nomes dos documentos foram atualizados (embora ainda estejam em elaboração e precisem de aprovação) e mudança na frequência inferior de uma das configurações do WPT (entre 79-90 kHz). Os resultados dos estudos conduzidos no UIT-R identificaram duas faixas de frequências para WPT para veículos elétricos de alta potência e uma faixa de frequência para média potência conforme mostrado na Tabela 6/9.1.6-2. Baseado nestes estudos, o trabalho futuro continuará no UIT-R e não será necessário alterar o RR. 

Tabela 6/9.1.6-1

Faixas de frequência e nível de potência estudadas de WPT para veículos elétricos

Categorias

Nível de potência

Faixa de frequência

Aplicação

WPT de alta potência

22 kW – 120 kW

19-25 kHz

Veículos elétricos específicos de carga pesada (e.g. ônibus, bonde, caminhão) 

WPT de alta potência

22 kW – 120 kW

55-65 kHz

Veículos elétricos específicos de carga pesada (e.g. ônibus, bonde, caminhão)

WPT de média potência

3.3 kW – 22 kW

79-90 kHz

Veículos elétricos de carga leve genéricos

Posição desenvolvidas na CITEL:

DIAP NOC Artigos (Colômbia, México, Estados Unidos);

DIAP NOC Apêndices (Colômbia, México, Estados Unidos);

DIAP SUP Resolução 958 (CMR-15) (Colômbia, México, Estados Unidos);

PV do Brasil que apoia estudos desde que não o WPT-EV não impacte nos serviços de radiocomunicações, adotando limites apropriados para proteção, inclusive nos espúrios e harmônicos.

Posições identificadas de outras regiões: 

Item 9.1.7 - "Questão 2) no Anexo da Resolução 958 (WRC-15) - São necessários estudos urgentes em preparação para a Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2019
 2) Estudos para examinar:
 a) se há necessidade de possíveis medidas adicionais a fim de limitar as transmissões de uplink dos terminais àqueles terminais autorizados de acordo com o Nº 18.1;
 b) os possíveis métodos que ajudarão as administrações a gerir o funcionamento não autorizado de terminais de estações terrenas operando no seu território, como uma ferramenta para orientar o seu programa nacional de gestão do espectro, em conformidade com a Resolução UIT-R 64 (RA-15)".

Documento desenvolvido na CPM19-2: Doc. CPM19-2/216

Resumo dos métodos desenvolvidos:

Com relação ao Issue 2 a) no Anexo da Resolução 958 (CMR-15), foram identificadas duas opções:

Opção 1: não alterar o RR pois as medidas existentes são suficientes. O RR, especificamente as provisões do Artigo 18, contém o requisito claro e não ambíguo para se operar uma estação terrena somente se devidamente autorizado. Novas provisões no RR não ajudarão a endereçar estações terrenas que operam fora da lei.

Opção 2: desenvolver uma nova Resolução CMR para auxiliar as administrações na aplicação do RR nº 18.1.

Com relação ao Issue 2 b) no Anexo da Resolução 958 (CMR-15) uma opção foi identificada: prover as diretrizes necessárias sobre capacidades de monitoração satelital, em conjunto com a possível revisão ou desenvolvimento de Relatórios/Handbooks UIT-R para auxiliar administrações no gerenciamento de operações não autorizadas de estações terrenas instaladas em seus territórios, como uma ferramenta para guiar a gestão de espectro nacional.

Posição desenvolvidas na CITEL:

DIAP NOC RR Artigos e Apêndices (B, CAN, USA)

DIAP SUP Res. 958 (CMR-15) (B, CAN, USA)

Posições identificadas de outras regiões: Países árabes são favoráveis à opção 2 do issue 2 a).

Item 10 - Recomendar ao Conselho itens para inclusão na agenda da próxima CMR e pronunciar-se sobre a agenda preliminar da próxima conferência e sobre os possíveis itens de agenda para futuras conferências, em conformidade com o Artigo 7 da Convenção.

Documento desenvolvido na CPM19-2: Doc. CPM19-2/215

Resumo dos métodos desenvolvidos:

A Resolução 810 (CMR-15) contém a agenda preliminar para a CMR-23 que já inclui os seguintes itens:

2.1 considerar as possíveis necessidades de espectro e ações regulatórias para apoiar a modernização do Sistema Mundial de Socorro e Segurança Marítima (GMDSS) e a implementação da e-navegação, de acordo com a Resolução 361 (CMR-15);

2.2 conduzir e concluir a tempo para a CMR-23 estudos para uma possível nova alocação ao serviço de exploração da Terra por satélite para sondas espaciais dentro da faixa de frequências em torno de 45 MHz, levando em consideração a proteção dos serviços estabelecidos, de acordo com a Resolução 656 (CMR-15);

2.3 de acordo com a Resolução 657 (CMR-15), para rever os resultados de estudos relacionados com as características técnicas e operacionais, requisitos de espectro e designações apropriadas de serviços de rádio para sensores climáticos espaciais, com vista a proporcionar reconhecimento e proteção adequados no RR sem colocar restrições adicionais aos serviços estabelecidos;

2.4 estudo das necessidades de espectro e possíveis novas atribuições ao serviço fixo por satélite na faixa de frequências 37,5-39,5 GHz (Terra-espaço), em conformidade com a Resolução 161 (CMR 15);

2.5 rever as necessidades de espectro e de espectro dos serviços existentes na faixa de frequências 470-960 MHz na Região 1 e considerar possíveis ações regulamentares na faixa de frequências 470-694 MHz na Região 1 com base nessa revisão em conformidade com a Resolução 235 (CMR-15);

Além desses itens, algumas administrações já indicaram alguns itens que estão considerando para inclusão na agenda da CMR-23. São eles:

- Estudar e desenvolver medidas ou estruturas regulatórias , conforme adequado, para facilitar a utilização das faixas de frequências de 17,7-20,2 GHz (espaço-terra), de 27,5 30,0 GHz (Terra-espaço), de 37,5-39,5 GHz ( espaço-terra), de 39,5-42,5 GHz (espaço-terra), de 47,2-50,2 GHz (terra-espaço) e de 50,4-51,4 GHz (terra-espaço) por ESIM não-geostacionário. Ao estudar o uso da faixa de freqüência 29.1-29.5 GHz pelo serviço fixo-satélite (FSS), é necessário estudar as medidas técnicas e regulatórias para permitir outros usos destas frequências pelos sistemas de satélites não-geoestacionários. (LUX, Doc. CPM19 2/7) (ESA e EUMETSAT, Doc. CPM19 2/178)

- Estudar as questões técnicas e regulatórias associadas a uma possível revisão da nota de rodapé do RR nº 5.522B para permitir o uso da faixa 18,6-18,8 GHz (espaço-Terra) por sistemas não-geostacionários do FSS com um apogeu abaixo de 20.000 km. (LUX, Doc. CPM19 2/7)

- Considerar uma possível atualização da alocação de 14,8-25,35 GHz para o serviço de pesquisa espacial (RUS, Doc. CPM19 2/84)

- Considerar uma alocação de AMS(R)S para o uplink e downlink de aplicações de VHF aeronáuticas, evitando ao mesmo tempo quaisquer restrições indevidas com base nos resultados de estudos com sistemas VHF existentes operando no AM(R)S (Cingapura, Doc. CPM19-2/154)

- Considerar a atribuição das faixas de frequências 1.518-1.559 MHz, 1.626,6-1.660,5 MHz e 1.668-1.675 MHz ao serviço móvel por satélite (espaço-espaço), em conformidade com a minuta de nova resolução [XXX ] (CMR-19) (Cingapura, Doc. CPM19 2/154)

- Desenvolver uma estrutura regulatória para a utilização da faixa de frequências 12,75-13,25 GHz por estações terrestres em aeronaves que comuniquem com estações espaciais geoestacionárias no FSS com o objetivo de fornecer conectividade em voo (IFC). (Alemanha e Lituânia, Doc. CPM19 2/190)

Posição desenvolvidas na CITEL:

PP SUP Res. 810 (CMR-15) (B)

PP ADD Res. [WRC-23 AGENDA] (CMR-19) (B)

PP (CAN) de novo Item: considerar a utilização das faixas de frequências 17,7-20,2 GHz e 27,5-29,1 GHz e 29,5-30,0 GHz por estações terrenas em plataformas móveis que comuniquem com estações espaciais não geostacionárias no serviço fixo por satélite, de acordo com a minuta de Nova Resolução XXX.

PP (B) de novo item: apoiando o item 2.3 (sensores climáticos espaciais) da agenda preliminar da CMR-23

Posições identificadas de outras regiões: conforme propostas recebidas na CPM19-2 e indicadas no item "Resumo dos métodos desenvolvidos" acima.

POSIÇÕES E CONTRIBUIÇÕES BRASILEIRAS

A administração brasileira apresentou 3 contribuições para a CPM19-2, conforme descrito no processo SEI nº 53500.002893/2019-71:

Proposed changes to the draft CPM text for Agenda Item 7, issue M (Doc. CPM19 2/107);

Proposed edits to the draft CPM text on agenda Item 1.14 (Doc. CPM19 2/108);

Proposed edits to the draft CPM text on agenda Item 1.13 (Doc. CPM19 2/109).

ATIVIDADES DECORRENTES

Atualizar as propostas preliminares (PP), minutas de propostas interamericanas (DIAPs) e propostas interamericanas (IAPs) as quais a administração brasileira propôs ou apoia no âmbito do Comitê Consultivo Permanente II (CCP.II) – Radiocomunicações, da Comissão Interamericana de Telecomunicações (Citel);

Dar prosseguimento aos estudos relacionados aos itens de agenda da WRC-19, especialmente aqueles em que a administração brasileira ainda não possui posicionamento.

DOCUMENTOS RELEVANTES

Lista final dos participantes da CPM19-2 (SEI nº 3933796);

Documentos desenvolvidos na CPM19-2 para os itens de agenda da WRC-19 (SEI nº 3933803);

Lista das contribuições apresentadas na CPM19-2 (SEI nº 3933806);

Relatório da CPM19-2 para a WRC-19 (SEI nº 3935755).

PARECER DO(S) COORDENADOR(ES)

 A atuação da delegação brasileira nas Reuniões se deu em conformidade com a Proposta de Composição de Delegação.

Desta forma, esta Coordenação posiciona-se favoravelmente à aprovação do presente relatório de delegação, enfatizando a necessidade de prosseguimento nos estudos relacionados aos itens de Agenda da WRC-19.


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Documento assinado eletronicamente por Agostinho Linhares de Souza Filho, Coordenador da CBC2, em 15/10/2019, às 18:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 3864951 e o código CRC 5FF522CB.




Referência: Processo nº 53500.000386/2019-01 SEI nº 3864951