Registro de Reunião
DADOS DA REUNIÃO
Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-Anatel - Segunda Etapa da Sessão Pública de Abertura, Análise e Julgamento das Propostas de Preço.
Data |
Horário de Início |
Horário de Término |
Realização |
---|---|---|---|
9/11/2021 |
9 horas |
18 horas |
Sede da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, no Espaço Cultural Renato Guerreiro, Bloco C, Quadra 6, Setor de Autarquias Sul, em Brasília/DF |
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Nome |
Função |
---|---|
Abraão Balbino e Silva |
Presidente da CEL |
Vinícius Oliveira Caram Guimarães |
Vice-Presidente da CEL |
Tawfic Awwad Júnior |
Secretário da CEL |
Nilo Pasquali |
Membro da CEL |
Renato Sales Bizerra Aguiar |
Membro da CEL |
Felipe Roberto de Lima |
Membro da CEL |
Priscila Honório Evangelista |
Membro da CEL |
RELATO DA SESSÃO PÚBLICA
Após mensagens de boas vindas, conforme previsto no Edital da Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL, o Presidente da Comissão Especial de Licitação declarou reaberta a Sessão de Abertura, Análise e Julgamento das Propostas de Preço para expedição de Autorizações para Uso de Radiofrequências, nas Subfaixas de 708 MHz a 718 MHz, de 763 MHz a 773 MHz, de 2.300 MHz a 2.390 MHz, de 3.300 MHz a 3.700 MHz e de 24,30 GHz a 27,5 GHz, com possibilidade de outorga do Serviço Móvel Pessoal – SMP.
O Presidente da CEL realizou a leitura do Procedimento de Escolhas de Compromissos e Obrigações Adicionais (SEI nº 7634098), aprovado na 14ª Reunião da Comissão Especial de Licitação (Registro de Reunião SEI nº 7633985), constante do Esclarecimento 293 da CEL (SEI nº 7634642). O Presidente lembrou aos presentes que, conforme item 12.4 do Edital, os esclarecimentos prestados pela CEL constituem parte integrante do Edital, se não conflitantes.
O representante da TELEFÔNICA BRASIL S.A. solicitou a palavra para esclarecer que, seguindo sugestão do Presidente da CEL realizada na Primeira Etapa da Sessão Pública, reuniu-se com representantes das Proponentes CLARO S.A. e TIM S.A., no intuito de se chegar a um ajuste prévio relativo aos compromissos que serão atendidos por cada uma delas. O representante informou, na sequência, que as referidas Proponentes teriam adiantado a repartição dos compromissos associados à subfaixa de 2,3 GHz.
O Presidente da CEL comunicou que o rito previamente estabelecido no Edital seria seguido e sugeriu que, no momento da escolha dos compromissos referentes à subfaixa de 2,3 GHz, as Proponentes apresentem à mesa sua proposta de escolha para avaliação da Comissão.
O representante da TIM S.A. também solicitou a palavra para comunicar que o arquivo contendo os municípios escolhidos por cada Proponente para atendimento dos compromissos previstos para a subfaixa de 2,3 GHz já estaria pronto e à disposição da Comissão.
Na sequência, o Presidente esclareceu aos presentes que, para se obter o valor de preço público total efetivamente a ser pago pelas Proponentes, o valor divulgado no Procedimento de Escolhas de Compromissos e Obrigações Adicionais (SEI nº 7634098), aprovado na 14ª Reunião da Comissão Especial de Licitação (Registro de Reunião SEI nº 7633985), constante do Esclarecimento 293 da CEL (SEI nº 7634642), deve ser acrescido do preço mínimo previsto no Edital para cada Lote.
Passou-se, então, à escolha dos compromissos conforme a sistemática estabelecida no Edital e no Procedimento de Escolhas de Compromissos e Obrigações Adicionais, constante do Esclarecimento 293 da CEL.
O Presidente da CEL comunicou aos presentes que os envelopes fechados referentes às Propostas de Preço que não foram abertas na Primeira Etapa da Sessão Pública seriam devolvidos às Proponentes ao final da Segunda Etapa da Sessão Pública, conforme item 8.10.1 do Edital. Foi pontuado que, caso alguma Proponente fosse se ausentar antes do final da Sessão Pública, a interessada poderia comunicar o fato à mesa para a realização da devolução antecipada dos invólucros.
O representante da WINITY II TELECOM LTDA informou aos presentes que se ausentaria antecipadamente e solicitou a devolução de seus envelopes fechados de Proposta de Preço antes do término da Sessão Pública. Os invólucros foram, então, restituídos à Proponente mediante assinatura de termo de recebimento.
O Presidente suspendeu a Sessão Pública, determinando o retorno dos trabalhos às 14 horas. Foi solicitado que, antes, as Proponentes TELEFÔNICA BRASIL S.A., CLARO S.A. e TIM S.A. apresentassem sua proposta de repartição dos compromissos que serão atendidos por cada uma delas relativamente à subfaixa de 2,3 GHz, no intuito de que o assunto fosse apreciado pela CEL.
Às 14 horas, retomaram-se os trabalhos, dando-se continuidade ao processo de escolha dos compromissos em conformidade com o Procedimento de Escolhas de Compromissos e Obrigações Adicionais.
No momento da conversão do ágio em obrigações adicionais, o Representante da TIM S.A. solicitou a palavra e questionou se seria possível a escolha do município de Normandia, tendo em vista que a escolha de tal município ensejará na extrapolação do valor do ágio a ser convertido, nos termos do item 8.8 do Edital.
Ato contínuo, a CEL deliberou pela possibilidade de escolha de tal município, observado que o valor que extrapola o valor do compromisso deverá ser assumido pela própria Proponente, sem descontos ou abatimento no preço público referente ao preço mínimo do Lote correspondente.
Na sequência, o representante da CLARO S.A. questionou se, caso não remanesça municípios para escolha na última rodada de conversão do ágio, a obrigação poderia ser convertida em preço público, conforme item 8.8.2 do Edital. O questionamento foi respondido de forma positiva pela Comissão.
A representante da ALGAR TELECOM S.A. questionou se também poderia escolher município que extrapole o valor do ágio a ser convertido, nos termos do item 8.8 do Edital, ao invés de recolher o preço público correspondente. A CEL informou ser possível a escolha do município, observado que o valor que extrapole o valor do compromisso deverá ser assumido pela própria Proponente, sem descontos ou abatimento no preço público referente ao preço mínimo do Lote correspondente.
A representante da SERCOMTEL TELECOMUNICAÇÕES S.A. solicitou a palavra e manifestou o interesse de escolha adicional de localidade referente à subfaixa de 3,5 GHz, em conformidade com a posição da CEL retratada nos itens 3.12 a 3.15 desta Ata. Os representantes do CONSÓRCIO 5G SUL e da ALGAR TELECOM S.A. solicitaram a palavra e manifestaram-se da mesma maneira, comunicando o interesse em adicionar localidade para atendimento de compromisso associada a tal subfaixa. O Presidente da Comissão informou às Proponentes em questão que não existe saldo de ágio remanescente para tais Proponentes em função da escolha adicional de localidades efetuada.
A Comissão Especial de Licitação deliberou por receber a proposta de repartição dos compromissos referentes à subfaixa de 2,3 GHz apresentada pelas Proponentes TELEFÔNICA BRASIL S.A., CLARO S.A. e TIM S.A., tendo em vista que a escolha realizada pelas Proponentes encontra-se consonante com as disposições editalícias sobre o tema.
A Representante da CLARO S.A. solicitou a palavra para propor, relativamente aos Lotes Tipos G, H, I e J, distribuição diversa dos blocos de radiofrequências, conforme prerrogativa estabelecida no item 8.7.4 do Edital.
O Presidente da Comissão facultou a palavra para as demais Proponentes que apresentaram melhores propostas para os Lotes de tais tipos para que manifestassem sua concordância ou discordância com a proposta da CLARO S.A.
O Representante da TELEFÔNICA BRASIL S.A. solicitou a palavra e manifestou-se no sentido de que concorda com a Proposta, desde que seja mantido o spectrum cap de 1 GHz para a faixa. O Presidente afirmou que a Comissão Especial de Licitação não possui competência para definir questões regulatórias vinculadas à quantidade máxima de espectro a ser detida pelas Proponentes. O Representante da TELEFÔNICA BRASIL S.A. solicitou novamente a palavra para que fosse registrada sua concordância com a proposta da CLARO S.A.
A TIM S.A., a ALGAR TELECOM S.A. e a NEKO SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES ENTRETENIMENTO E EDUCAÇÃO LTDA. manifestaram sua concordância com a proposta da CLARO S.A. A Proponente FLY LINK LTDA foi dispensada de manifestação quanto ao tema em decorrência lógica da desistência formal de sua Proposta, registrada no SEI sob o nº 7636435.
Tendo em vista a concordância de todas as Proponentes que apresentaram melhores ofertas para os Lotes dos Tipos G, H, I e J, a configuração final dos blocos é a seguinte:
LOTE |
Área de Prestação |
Proponente Vencedora |
Proposta Vencedora |
Faixa (GHz) |
G01 |
Nacional |
CLARO S.A. |
R$ 52.825.000,00 |
25,3-25,5 |
G02 |
Nacional |
CLARO S.A. |
R$ 52.825.000,00 |
25,5-25,7 |
G03 |
Nacional |
TELEFÔNICA BRASIL S.A. |
R$ 52.824.007,59 |
24,3-24,5 |
G04 |
Nacional |
TELEFÔNICA BRASIL S.A. |
R$ 52.824.007,59 |
24,5-24,7 |
G05 |
Nacional |
TELEFÔNICA BRASIL S.A. |
R$ 52.824.007,59 |
24,7-24,9 |
H19 |
Região Sul |
TIM S.A. |
R$ 8.000.000,00 |
26,3-26,5 |
H25 |
RJ, ES e MG, exceto setor 3 do PGO |
TIM S.A. |
R$ 11.000.000,00 |
26,3-26,5 |
H31 |
SP, exceto setor 33 do PGO |
TIM S.A. |
R$ 12.000.000,00 |
26,3-26,5 |
H37 |
Setores 3, 22, 25 e 33 do PGO |
ALGAR TELECOM S.A. |
R$ 935.000,00 |
26,5-26,7 |
H38 |
Setores 3, 22, 25 e 33 do PGO |
ALGAR TELECOM S.A. |
R$ 935.000,00 |
26,7-26,9 |
H39 |
Setores 3, 22, 25 e 33 do PGO |
ALGAR TELECOM S.A. |
R$ 1.037.000,00 |
26,9-27,1 |
H40 |
Setores 3, 22, 25 e 33 do PGO |
ALGAR TELECOM S.A. |
R$ 1.037.000,00 |
27,1-27,3 |
H41 |
Setores 3, 22, 25 e 33 do PGO |
ALGAR TELECOM S.A. |
R$ 1.399.157,00 |
27,3-27,5 |
I06 |
Nacional |
TIM S.A. |
R$ 27.000.000,00 |
26,1-26,3 |
J20 |
Região Sul |
TIM S.A. |
R$ 4.000.000,00 |
26,5-26,7 |
J26 |
RJ, ES e MG, exceto setor 3 do PGO |
TIM S.A. |
R$ 6.000.000,00 |
26,5-26,7 |
J32 |
SP, exceto setor 33 do PGO |
NEKO SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES ENTRETENIMENTO E EDUCAÇÃO LTDA |
R$ 8.492.917,16 |
25,9-26,1 |
J33 |
SP, exceto setor 33 do PGO |
TIM S.A. |
R$ 6.000.000,00 |
26,5-26,7 |
O Vice-Presidente da Comissão, Sr. Vinícius Caram, realizou observação no sentido de que, do ponto de vista técnico, o espaçamento proposto entre os blocos das Proponentes vencedoras mostra-se adequado, visto que a configuração apresentada mantém os blocos contínuos, além de colaborar com o sincronismo de rede, preservando a alocação e uso eficiente do espectro.
O Presidente solicitou que as Proponentes informassem à ANATEL, por meio de correspondência eletrônica para o e-mail: sor@anatel.gov.br , qual a sua opção de forma de pagamento do preço público, dentre as alternativas discriminadas no item 5.5 do Edital, bem como os dados dos representantes legais ou procuradores que assinarão os Termos de Autorização. Foi solicitado que a manifestação seja enviada em até 7 (sete) dias a contar do encerramento da presente Sessão Pública, e foi comunicado que, em caso de ausência de manifestação, o valor será lançado como "parcela única".
Registrou-se que os Relatórios contendo os resultados da escolha dos compromissos realizada por todas as Proponentes na Segunda Etapa da Sessão Pública de Abertura, Análise e Julgamento das Propostas de Preço encontram-se anexados ao presente Registro de Reunião sob os seguintes números SEI:
SEI nº 7645163: Relatório de Escolha de Localidades - 700 MHz;
SEI nº 7645170: Relatório de Escolha de Estradas - 700 MHz;
SEI nº 7645176: Relatório de Conversão de Ágio - 700 MHz;
SEI nº 7645208: Relatório de Escolha de Backhaul - 3,5 GHz;
SEI nº 7645212: Relatório de Conversão de Ágio - Backhaul - 3,5 GHz;
SEI nº 7645230: Relatório de Conversão de Ágio - Localidades - 3,5 GHz;
SEI nº 7645260: Relatório de Escolha de Municípios - 2,3 GHz; e
SEI nº 7645269: Relatório de Escolha de Localidades - 2,3 GHz.
Agradecendo a presença de todos, o Presidente deu por encerrada a Sessão Pública.
APROVAÇÃO
Segue o presente Registro de Reunião assinado eletronicamente pelos membros da Comissão Especial de Licitação acima identificados e por um representante legal ou procurador de cada Proponente.
Documento assinado eletronicamente por Abraão Balbino e Silva, Presidente da Comissão, em 09/11/2021, às 18:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
Documento assinado eletronicamente por Tawfic Awwad Júnior, Secretário da Comissão, em 09/11/2021, às 18:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
Documento assinado eletronicamente por Vinicius Oliveira Caram Guimarães, Vice-Presidente da Comissão, em 09/11/2021, às 18:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Membro da Comissão, em 09/11/2021, às 18:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
Documento assinado eletronicamente por Felipe Roberto de Lima, Membro da Comissão, em 09/11/2021, às 18:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
Documento assinado eletronicamente por Priscila Honório Evangelista, Membro da Comissão, em 09/11/2021, às 18:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
Documento assinado eletronicamente por Renato Sales Bizerra Aguiar, Membro da Comissão, em 09/11/2021, às 18:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
Documento assinado eletronicamente por Mariana Barreto Rezende de Oliveira, Usuário Externo, em 09/11/2021, às 18:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
Documento assinado eletronicamente por Eduardo Hayden Carvalhaes Neto, Usuário Externo, em 09/11/2021, às 18:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
Documento assinado eletronicamente por Katia Costa da Silva Pedroso, Usuário Externo, em 09/11/2021, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
Documento assinado eletronicamente por Lucas Martins Magalhaes da Rocha, Usuário Externo, em 09/11/2021, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
Documento assinado eletronicamente por Cristiene Abadia Evaristo, Usuário Externo, em 09/11/2021, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
Documento assinado eletronicamente por Anderson Paiva Ferreira, Usuário Externo, em 09/11/2021, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
Documento assinado eletronicamente por Luiz Bogo Junior, Usuário Externo, em 09/11/2021, às 18:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo de Faria Franco, Usuário Externo, em 09/11/2021, às 18:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
Documento assinado eletronicamente por José Gonçalves Neto, Usuário Externo, em 09/11/2021, às 18:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
Documento assinado eletronicamente por Ara Apkar Minassian, Usuário Externo, em 09/11/2021, às 18:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 7640398 e o código CRC 6E92B455. |
Referência: Processo nº 53500.066038/2021-11 | SEI nº 7640398 |