AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Despacho Ordinatório

  

Processo nº 53500.014484/2015-94

Interessado: Agência Nacional de Telecomunicações

  

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando os autos do processo em epígrafe, referente à Proposta de novo Regulamento de Controle das Áreas de Proteção Adjacentes às Estações de Monitoramento sob responsabilidade da Anatel, em substituição àquele anexo à Resolução nº 511, de 1º de setembro de 2008, decidiu, em sua Reunião nº 838, de 9 de novembro de 2017, tendo por fundamento a Análise nº 235/2017/SEI/AD (SEI nº 1950495), determinar ao Superintendente de Fiscalização (SFI) que, após a publicação do Regulamento citado, expeça a Portaria divulgando a relação dos Sítios das Estações de Monitoramento atualmente existentes.


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Documento assinado eletronicamente por Juarez Martinho Quadros do Nascimento, Presidente do Conselho, em 14/11/2017, às 17:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.014484/2015-94 SEI nº 2111330