Timbre

Voto nº 16/2017/SEI/PR

Processo nº 53500.052934/2017-17

Interessado: Agência Nacional de Telecomunicações

CONSELHEIRO

Juarez Quadros do Nascimento

ASSUNTO

Proposta de Diretrizes para a elaboração do Plano Operacional (Tático) 2018.

EMENTA

MATÉRIA ADMINISTRATIVA. SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO (SPR). PROPOSTA. Definição de diretrizes PLANO operacional DA ANATEL 2018. APROVAÇÃO.

Proposta de definição de Diretrizes para a elaboração do Plano Operacional (Tático), referente ao ano de 2018.

Proposta apresentada realiza exame das Diretrizes do Plano Operacional de 2017 quanto à relevância, oportunidade e clareza.

Pela aprovação das Diretrizes do Plano Operacional (Tático) para 2018.

REFERÊNCIA

Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.

Plano Estratégico da Anatel 2015-2024;

Plano Operacional 2017;

Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 299/2017 , de 19 de abril de 2017 (SEI nº1041023).

Informe nº 3/2017/SEI/PRPE/SPR, de 19/04/2017 (SEI nº 1345893) anexo ao Processo SEI nº 53500.052934/2017-17.

RELATÓRIO

DOS FATOS

Trata-se de proposta de Diretrizes para a elaboração do Plano Operacional (Tático), referente ao ano de 2018, formulado pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) nos autos do processo nº 53500.052934/2017-17.

Por meio da Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 299/2017, de 19/04/2017 (SEI nº 1041023), a Superintendência Executiva encaminhou os autos para o Gabinete da Presidência, por meio de Despacho Ordinatório (SEI nº 1393764), de 20/04/2017.

Eis o relato dos fatos.

Análise

O Relatório para a Definição de Diretrizes 2018 (SEI nº 1378348) submetido à apreciação do Conselho Diretor apresenta uma primeira fase para a elaboração do Plano Operacional, referente ao período de 2018, incorporando o redesenho do processo de Gerir Planejamento Institucional proposto pela Consultoria ADVISIA.

Esta primeira fase consiste na definição de Diretrizes pelo Conselho Diretor, para o posterior levantamento de necessidades pelas Superintendências e Gerências. Em seguida, a Gerência de Planejamento Estratégico – PRPE realizará a priorização das iniciativas, por meio de uma matriz de motricidade, em que se avaliará o impacto das iniciativas nas diretrizes e objetivos estratégicos e a sua interdependência. Após esta análise, haverá nova submissão ao Conselho Diretor do Plano Operacional final, para o período de 2018, já consolidado com as iniciativas propostas pelas áreas.

Vale ressaltar que o procedimento adotado pela PRPE para a elaboração do Plano Operacional para o ano de 2018 está de acordo com o estabelecido no Voto nº 02/2017/SEI/LM, de 03/01/2017 (SEI nº 1087486), que aprovou a realização de Consulta Pública da Agenda Regulatória para o biênio 2017/2018, in verbis:

4.24. Outrossim, cabe destacar que o sucesso da implantação da nova gestão organizacional depende da estratégia empregada para a sua execução. Como é sabido, não basta redesenhar o organograma funcional sem que haja a internalização por parte do conjunto funcional da Agência acerca da eficiência dos processos necessária para o correto endereçamento dos desafios regulatórios.

4.25. Nessa perspectiva, me parece mais adequado que os processos desenhados pelo Consórcio ADVISIA que, vale dizer, contaram com a efetiva participação de todas as áreas da Agência, sejam implementados sob a coordenação do Superintendente Executivo (SUE) no ano vindouro. Após tal implementação e relato das áreas técnicas, este Colegiado terá um conjunto de subsídios mais apropriado para definir uma proposta inicial de revisão do Regimento Interno.

4.26. Em outros termos, entendo que os relatórios de diagnóstico produzidos pelo conjunto funcional da Agência devem ser previamente apreciados pelo Conselho Diretor, órgão máximo da instituição, que decidirá quais as mudanças necessárias e o cronograma operacional para tanto. É de se reconhecer que ainda há, nas áreas técnicas, uma pluralidade de opiniões e interpretações acerca da distribuição de competências, que merecem ser mais bem apreciadas e desenvolvidas.

Assim, em consonância com o deliberado pelo Conselho Diretor, em que se considerou mais adequado testar os processos desenhados pelo Consórcio ADVISIA, implementando-os sob coordenação do SUE, a PRPE vem seguindo o fluxo estabelecido pela consultoria para o processo Gerir Planejamento Institucional, para a elaboração do Plano Operacional para o período de 2018:

3.1.1. O objetivo deste documento é apresentar as Diretrizes para elaboração do Plano Operacional (Tático) 2018, na medida em que essas diretrizes constituem parte essencial para a seleção/identificação das iniciativas, projetos e ações a serem priorizadas e executadas durante a vigência desse Plano. As Diretrizes Táticas são o ponto de partida para o desenho do Plano Operacional segundo os conceitos sugeridos pelo Consórcio liderado pela ADVISIA na revisão do Macroprocesso "Gerir Planejamento Institucional" e um elemento central para o esforço de sincronização dos instrumentos de planejamento da Anatel, bem como para fortalecer o alinhamento das unidades de negócio com os objetivos estratégicos. Um exemplo disso é a possibilidade de se utilizar as Diretrizes Táticas no lugar das Diretrizes Anuais de Fiscalização como input do Plano Anual de Fiscalização. (grifo nosso)

O MACROPROCESSO GERIR PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL

Conforme relatado no Informe nº 3/2017/SEI/PRPE/SPR, de 19/04/2017 (SEI nº 1345893), para a execução do Plano Estratégico da Anatel 2015-2024, algumas iniciativas foram priorizadas para serem implementadas durante os períodos de 2015-2016 e 2017. Neste sentido, dada a relevância de alguns projetos identificados no Plano Estratégico, a Anatel contratou, por meio de convênio com a União Internacional de Telecomunicações - UIT,  a Consultoria ADVISIA com o objetivo de auxiliar na execução dos projetos mais estruturantes. Dentre os produtos entregues, destaca-se uma proposta de otimização de processos internos, com redesenho de processos prioritários e modelagem dos novos processos.

O Macroprocesso Gerir Planejamento Institucional está dentre os processos que foram redesenhados. Nessa esteira, a Consultoria identificou algumas oportunidades de melhoria do referido processo. A consultoria recomendou a utilização dos instrumentos de planejamento, Planos, em três níveis: Estratégico, Tático e Operacional. Em linha com o Regimento Interno atual, isso corresponde à materialização do Plano Estratégico, Plano Operacional e Plano Anual de Atividades.

No quesito de nomenclatura, a área técnica recomenda, no Informe nº 3/2017/SEI/PRPE/SPR (SEI nº 1345893), que se comece a utilizar e difundir os termos de metodologia de  planejamento propostos pela ADVISIA:

3.1.2. Convém ressaltar que, sem prejuízo, o termo utilizado no âmbito da metodologia da ADVISIA para se referenciar a Planejamento Tático assume a forma de Plano Operacional no atual Regimento Interno da Anatel. Contudo, entende-se relevante utilizar a metodologia e a nomenclatura proposta pela ADVISIA para mudar a cultura da Agência, introduzir paulatinamente os novos conceitos de planejamento e garantir uma uniformidade de nomenclatura conforme padrão usualmente utilizada em gestão, inclusive no setor público.

Assim, sugere-se que o termo Planejamento Tático comece a ser introduzido para o aculturamento da Anatel e padronização da nomenclatura, inclusive com a de agentes externos. No entanto, dado que o Regimento Interno ainda trata da necessidade de se ter um Plano Operacional Anual, proponho que nos refiramos a este Planejamento como Operacional, mas sempre referenciando o seu nível Tático ou intermediário de planejamento. Desta feita, deste ponto em diante, tratarei o documento como Plano Operacional (Tático).

A consultoria identificou, ainda, a necessidade de inserção de Diretrizes com o objetivo de balizar e orientar todas as ações da Agência para um determinado período. As Diretrizes Táticas passariam a ser, portanto, um elemento central para o esforço de sincronização dos instrumentos de planejamento da Anatel, podendo ser utilizadas como Diretrizes de Fiscalização, de Regulamentação e de Tecnologia da Informação - PDTI. Essas Diretrizes seriam utilizadas como input para a elaboração dos instrumentos de Plano Anual de Fiscalização, Agenda Regulatória e Plano Diretor de Tecnologia da Informação. Desta forma, todas as áreas da Anatel atuariam de forma integrada para a consecução dos objetivos estratégicos, com uma perspectiva na melhoria de desempenho.   

O Informe nº 3/2017/SEI/PRPE/SPR (SEI nº 1345893) apresenta o fluxo de trabalho proposto pela Consultoria como forma de aprimorar o processo de planejamento, o qual reproduzo abaixo:

De acordo com o fluxo proposto, a elaboração do Planejamento Operacional (Tático) de 2018 terá como principais fases:

Definição de Diretrizes pelo CD;

Levantamento de Necessidades pelas unidades de negócio (construção de iniciativas/projetos/ações e levantamento de recursos orçamentários, dados, etc.);

Priorização das iniciativas/projetos/ações e dos recursos com base nas Diretrizes estabelecidas pelo CD;

Consolidação e submissão do Plano Operacional (Tático) 2018 para aprovação do CD.

Vale frisar que o objetivo deste trabalho é que se tenha um Plano Operacional (Tático) integrado ao Plano Operacional (Tático) de Fiscalização e à Proposta Orçamentária da Agência. No entanto, para que seja possível a integração do Plano Operacional (Tático) com a proposta orçamentária da Anatel, o que representaria os recursos financeiros para se alcançarem as iniciativas priorizadas, é necessário  que todas as fases do Planejamento Operacional sejam realizadas ainda no 1º semestre de 2017, data limite para envio da Proposta Orçamentária da Agência para o Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações.

Espera-se que para o período de 2019-2020 seja possível realizar um Planejamento Operacional (Tático) plenamente integrado aos demais instrumentos de planejamento da Anatel, tais como a Agenda regulatória e o PDTI.

DAS DIRETRIZES

O Plano Operacional (Tático) é composto por Diretrizes que são desdobradas em iniciativas. As Diretrizes correspondem às balizas que orientarão à Agência para traçar as inciativas, ações projetos necessários para alcançar seus objetivos estratégicos.  Elas servem de guias que direcionam o detalhamento do planejamento em iniciativas executáveis, devendo representar um condicionante ou desdobramento dos objetivos estratégicos.

As Diretrizes do Plano Operacional (Tático) de 2018 propostos pela área técnica estão apresentadas no Anexo I – Relatório para a Definição de Diretrizes 2018 (SEI nº 1378348).

Primeiramente, o Relatório traz um panorama do setor de telecomunicações que representa um pano de fundo para se discutir as diretrizes para o ano de 2018. A seguir, uma análise e revisão das Diretrizes propostas no Plano Operacional 2017 é realizada, considerando a sua atualidade e adequação ao cenário setorial levantado para 2018. Neste processo, cada diretriz do Plano Operacional de 2017 foi submetida a uma análise de relevância, oportunidade e clareza.

A análise de relevância avalia se a importância do assunto justifica o emprego de energia da Agência para estabelecer a Diretriz. A apreciação sob a ótica da oportunidade considera a conjuntura e avalia se é adequado tratar determinada diretriz em 2018 ou adiá-la para período futuro. Por fim, sob o exame da clareza verifica-se se a Diretriz relevante e oportuna está expressa de maneira adequada e evidente para sua execução.

Segue abaixo a Tabela 9 do Relatório que apresenta a Lista de Diretrizes do Plano Operacional (Tático) da Anatel para o período 2018, por tema, com a sua respectiva descrição.

Tema

Diretriz

Justificativa

Ampliação da infraestrutura de transporte e acesso

 

1 - Promover a expansão e a modernização das redes de transporte e acesso de alta capacidade nos municípios brasileiros, inclusive em distritos não sede.

Propiciar os meios para a oferta de maiores velocidades de acesso à internet, consequentemente, aumentar a média de velocidade no Brasil, e a melhoria da prestação dos serviços de banda.

 

Satisfação, qualidade e preço

 

2 - Promover ações regulatórias orientadas à proteção do consumidor e melhoria das relações de consumo, especialmente nas questões ligadas à oferta e ao relacionamento.

Os diagnósticos das relações de consumo elaborados pela SRC demonstram que o atendimento ao consumidor e a baixa capacidade de resolução de demandas pelas prestadoras são os pontos que causam os maiores impactos negativos nos índices de satisfação com o serviço.

Competição e sustentabilidade

 

 

3.1 - Monitorar a sustentabilidade das prestadoras.

Necessidade de acompanhamento dos resultados econômicos e financeiros das empresas, a fim de verificar o equilíbrio do setor e promover intervenções, caso necessário.

3.2 - Desenvolver ações para estimular a competição considerando a dinâmica do setor.

Necessidade de revisar e aprimorar o processo competitivo com objetivo de estimular o aumento no número de acessos, a melhoria  na qualidade dos serviços e a redução de preços, que, consequentemente, propicia o aumento do uso dos serviços.

Recursos à prestação

 

4 - Promover o uso eficiente e adequado de espectro, órbita e numeração considerando a evolução tecnológica.

Devido a crescente demanda por uso de faixas de radiofrequências e outros recursos à prestação no Brasil, considerando a dinâmica do setor, faz-se necessário realizar estudos para planejamento de médio e longo prazo, e atualizar a regulamentação para que o processo ocorra de forma ágil.

Atuação regulatória

 

5 - Aprimorar a atuação regulatória adotando-se modelo responsivo, em que o controle é proporcional à conduta do regulado.

Necessidade de proporcionar um ambiente onde a carga regulatória é proporcional ao nível de intervenção necessária, ou seja, balizar a nível de intervenção regulatória de acordo com o comportamento do ente regulado.

Fortalecimento institucional

 

 

6.1 - Reduzir a burocracia e aumentar a eficiência, eficácia e efetividade nos processos.

A burocracia governamental, inclusive na Anatel, é muito grande, impactando na agilidade de processamento de demandas. Além disso, a eficiência, eficácia e efetividade nos processos internos da Anatel é fator fundamental para maior celeridade e melhoria dos serviços prestados, favorecendo, assim, todo o setor de telecomunicações. Garantir que os serviços de tecnologia da informação tenham a qualidade necessária para o bom funcionamento da agência é um requisito para isso, assim como garantir que a gestão de pessoas Anatel esteja alinhada ao planejamento estratégico e possua a qualidade necessária para a aperfeiçoar a gestão de talentos da agência.

6.2 - Proporcionar o fortalecimento institucional da Anatel

Diversos temas setoriais devem ser esclarecidos para fortalecer o posicionamento estratégico da Agência, bem como fortalecer a imagem institucional da Agência, em alinhamento com os seus objetivos estratégicos.

6.3 - Aprimorar a gestão da informação e do conhecimento.

Possibilitar adequada governança da informação e conhecimento da Anatel no âmbito de suas atribuições institucionais. É importante que a Agência utilize medidas para mapear e registrar os conhecimentos e as melhores práticas de gestão de seus servidores de maneira a disponibilizar o conhecimento para todos na organização, auxiliando na quebra de paradigmas e na modelagem do comportamento humano necessário para a construção de uma cultura colaborativa e participativa. Um meio eficiente é adotar medidas com vistas a gerenciar os riscos institucionais, por meio do desenvolvimento de uma política de gestão de risco.

 

DAS CONSIDERAÇÕES 

Considero a proposta apresentada pela área técnica adequada, principalmente ao dar continuidade às Diretrizes do Plano Operacional de 2017, submetendo-as ao exame da relevância, oportunidade e clareza. Proponho, no entanto, alguns ajustes pontuais.

A Diretriz 1: “Promover a expansão e a modernização das redes de transporte e acesso de alta capacidade nos municípios brasileiros, inclusive em distritos não sede” incorporou a Diretriz “Desenvolver ações regulatórias orientadas à melhoria da qualidade da banda larga” oriunda do Plano Operacional 2017.

Embora eu concorde que a primeira diretriz seja mais abrangente e agregue as ações em prol da melhoria da qualidade da banda larga, considero que é importante deixar clarividente que a Diretriz a ser aprovada tem como um dos focos a qualidade. Assim proponho a seguinte redação:

 

de

para

ID

Diretriz

Diretriz

1

Promover a expansão e a modernização das redes de transporte e acesso de alta capacidade nos municípios brasileiros, inclusive em distritos não sede.

Promover a expansão, a melhoria da qualidade e a modernização das redes de transporte e acesso de alta capacidade nos municípios brasileiros, inclusive em distritos não sede.

Com relação à Diretriz 3.1: “Monitorar a sustentabilidade das prestadoras”, sugiro incluir a questão da inserção das prestadoras no ecossistema digital.

As transformações setoriais indicam a conformação de um ecossistema econômico mais amplo que a atual cadeia de valor de telecomunicações, envolvendo novos players nativos da camada de conteúdos e da Internet. O reposicionamento das prestadoras de telecomunicações tradicionais neste novo ambiente tecnológico deve ser constantemente avaliado pela Agência a fim de verificar a sustentabilidade das prestadoras e, assim, subsidiar as atividades de regulação setorial. Desta forma sugiro uma nova redação à Diretriz e mudança na sua justificativa.

de

para

ID

Diretriz

Justificativa

Diretriz

Justificativa

3.1

Monitorar a sustentabilidade das prestadoras

 Necessidade de acompanhamento dos resultados econômicos e financeiros das empresas, a fim de verificar o equilíbrio do setor e promover intervenções, caso necessário.

Monitorar a sustentabilidade das prestadoras, inclusive a sua inserção no ecossistema digital.

 À luz das transformações setoriais, que indicam a conformação de um ecossistema econômico mais amplo que a atual cadeia de valor de telecomunicações, envolvendo novos players nativos da camada de conteúdos e da Internet, faz-se necessário o acompanhamento dos resultados econômicos e financeiros das empresas reguladas, a fim de verificar a sustentabilidade das prestadoras e, assim, subsidiar as atividades de regulação setorial.

Proponho, ainda, uma alteração à Diretriz 6.1: “Reduzir a burocracia e aumentar a eficiência, eficácia e efetividade nos processos”.

Considero que a redação proposta pode induzir ao pensamento de que burocracia, em geral, é prejudicial. Na verdade, ao se reavaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos processos, deve ser reavaliado também se o nível de burocracia exigido é adequado ou excessivo. Além disto, considero oportuno deixar claro que a melhoria na eficiência, eficácia e efetividade deve ser perseguida para todos os processos da Anatel, quer sejam finalísticos ou de suporte, tais como administrativos e financeiros. A alteração proposta segue abaixo.

de

para

ID

Diretriz

Justificativa

Diretriz

Justificativa

6.1

Reduzir a burocracia e aumentar a eficiência, eficácia e efetividade nos processos.

 A burocracia governamental, inclusive na Anatel, é muito grande, impactando na agilidade de processamento de demandas. Além disso, a eficiência, eficácia e efetividade nos processos internos da Anatel é fator fundamental para maior celeridade e melhoria dos serviços prestados, favorecendo, assim, todo o setor de telecomunicações. Garantir que os serviços de tecnologia da informação tenham a qualidade necessária para o bom funcionamento da agência é um requisito para isso, assim como garantir que a gestão de pessoas Anatel esteja alinhada ao planejamento estratégico e possua a qualidade necessária para a aperfeiçoar a gestão de talentos da agência..

Aumentar a eficiência, eficácia e efetividade nos processos e reavaliar o nível de burocracia dos processos.

 Promover a eficiência, eficácia e efetividade nos processos da Anatel, tanto nos processos finalísticos quanto nos processos de suporte, é fator fundamental para maior celeridade e melhoria dos serviços prestados. Nesse sentido, reavaliar, também, o nível de burocracia dos processos da Agência torna-se determinante para a agilidade de processamento de demandas.

Quanto á Diretriz 6.2: "Proporcionar o fortalecimento institucional da Anatel" sugiro especificar melhor a sua justificativa incluindo a comunicação institucional como peça chave para o atingimento da finalidade da Diretriz proposta:

 

de

para

ID

Justificativa

Justificativa

6.2

Diversos temas setoriais devem ser esclarecidos para fortalecer o posicionamento estratégico da Agência, bem como fortalecer a imagem institucional da Agência, em alinhamento com os seus objetivos estratégicos.

Diversos temas setoriais devem ser esclarecidos para fortalecer o posicionamento estratégico da Agência, bem como fortalecer a imagem institucional da Agência, em alinhamento com os seus objetivos estratégicos. A comunicação institucional é um dos pilares fundamentais para a promoção do posicionamento estratégico e da atuação regulatória da Anatel.

A Diretriz 6.3: “Aprimorar a gestão da informação e do conhecimento” incorporou a Diretriz “Aprimorar a gestão de risco institucional” do Plano Operacional 2017. Embora a justificativa da Diretriz 6.3 abranja as atividades de gestão de riscos, considero ser um tema bastante relevante para a Agência. Assim, para comunicar melhor o alcance desta Diretriz, proponho incluir à sua nomenclatura a gestão de riscos:

 

de

para

ID

Diretriz

Diretriz

6.3

Aprimorar a gestão da informação e do conhecimento.

Aprimorar a gestão da informação, do conhecimento e de riscos.

Por fim, proponho a inclusão de uma nova Diretriz 6.4: “Fortalecer a gestão administrativa e financeira” dentro do tema Fortalecimento Institucional.

A atual crise financeira do Estado ensejou a aprovação de um Novo Regime Fiscal, Emenda Constitucional nº 95/2016, que limitou o crescimento dos gastos da União ao reajuste pela inflação oficial. Esse ajuste estrutural das contas públicas exige da administração pública o uso mais racional e eficiente dos recursos financeiros para o desempenho das suas funções na prestação de serviços à sociedade.

Nesta conjuntura, com o intuito de “fortalecer a gestão administrativa e financeira da Anatel”, considero relevante e oportuna a criação desta nova Diretriz, a fim de garantir recursos orçamentários, além de reestruturar e aperfeiçoar a alocação de recursos materiais, financeiros e humanos da Anatel, para assegurar o pleno desempenho de suas atividades, identificando  oportunidades de ganhos de eficiência e a promoção do desenvolvimento de competência dos servidores, considerando a melhoria da qualidade de vida no trabalho.

Pretende-se, assim, a adoção de iniciativas que visem repensar os gastos da Agência de maneira eficiente e eficaz, para que restrições orçamentárias e financeiras à Anatel tenham impacto controlado sobre projetos essenciais ao setor de telecomunicações.

ID

Diretriz

Justificativa

6.4

Fortalecer a gestão administrativa e financeira

Reestruturar e aperfeiçoar a alocação de recursos materiais, financeiros e humanos da Anatel, com o intuito de garantir o pleno desempenho de suas atividades, identificando  oportunidades de ganhos de eficiência e a promoção do desenvolvimento de competência dos servidores, considerando a melhoria da qualidade de vida no trabalho.

Diante das considerações acima expostas, proponho a aprovação das Diretrizes propostas para o Plano Operacional (Tático) 2018 apresentado pela área técnica, com as alterações apresentadas neste Voto.

Sem mais, passo à Conclusão.

CONCLUSÃO

À vista do exposto e de acordo com as considerações constantes deste Voto, proponho:

 Aprovar a Proposta de Diretrizes para a elaboração do Plano Operacional (Tático) 2018.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Juarez Martinho Quadros do Nascimento, Presidente, em 22/05/2017, às 17:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, inciso II, da Portaria nº 1.476/2014 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 1455039 e o código CRC D3AC0B51.




Referência: Processo nº 53500.052934/2017-17 SEI nº 1455039