Boletim de Serviço Eletrônico em 16/03/2017
DOU de 16/03/2017, seção 1, página 9

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 89, de 08 de janeiro de 2017

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no art. 156 e incisos, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigo 163 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 67, de 12 de novembro de 1998, que aprova o Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, e no Decreto 52.795, de 31 de outubro de 1963, que aprova o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão;

CONSIDERANDO o disposto no Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016;

CONSIDERANDO a atribuição de competências estabelecida na Portaria nº 448, de 4 de junho de 2013, do Conselho Diretor da Anatel;

CONSIDERANDO o constante dos autos Processo nº 53500.000540/2017-75,

 

RESOLVE:

Art. 1º Outorgar Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO DA GRANDE SERRA LTDA, CNPJ 11.570.272/0001-43, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Araripina, do estado de Pernambuco, mediante a utilização da radiofrequência de 90.9 MHz, correspondente ao canal 215, até a data de 15/12/2021, sendo o uso da radiofrequência não exclusivo, em caráter precário e primário.

Art. 2º Fixar em R$ 200,00 ( duzentos reais), o preço público pelo direito de uso da radiofrequência autorizada no art. 1º, ficando condicionada a entrada em vigor da presente Autorização de Uso de Radiofrequência à efetivação do recolhimento do referido valor.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 12 (doze) meses, contado da publicação deste Ato no DOU, para que a entidade apresente laudo de vistoria da estação, elaborado por profissional habilitado, para fins de licenciamento. 

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.


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Documento assinado eletronicamente por Vitor Elisio Goes de Oliveira Menezes, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 14/03/2017, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, inciso II, da Portaria nº 1.476/2014 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.000540/2017-75 SEI nº 1099118