Boletim de Serviço Eletrônico em 07/12/2017

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 1717, de 07 de dezembro de 2017

  

Aprova o Procedimento de Fiscalização dos Itens Relativos aos Compromissos de Ampliação ou Modernização do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, no âmbito do Termo de Ajustamento de Conduta. Processo nº 53500.002206/2017-56.

GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. pelo art. 190, I, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

CONSIDERANDO as definições previstas no art. 3º, XII e XX, do Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012; bem como as regras fixadas nos arts. 8º a 11 do referido Regulamento;

CONSIDERANDO a necessidade de orientar os agentes de fiscalização no desempenho de suas funções relacionadas à fiscalização dos itens relativos ao compromisso previsto no Termo de Ajustamento de Conduta;

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Interna nº 766, realizada no período de 24/11/2017 a 03/12/2017; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.002206/2017-56.

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar o Procedimento de Fiscalização dos Itens Relativos aos Compromissos de Ampliação ou Modernização do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, no âmbito do Termo de Ajustamento de Conduta, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcel Fleury Pinto, Gerente de Suporte à Fiscalização, Substituto(a), em 07/12/2017, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 2202550 e o código CRC 1EF3C73C.



ANEXO

PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO DOS ITENS RELATIVOS AOs compromissos de ampliação ou modernização do serviço TELEFônico fixo comutado - stfc, no âmbito do termo de ajustamento de conduta

OBJETIVO

O presente Procedimento de Fiscalização estabelece regras e procedimentos visando orientar os Agentes de Fiscalização na avaliação de compromissos estabelecidos em Termos de Ajustamento de Conduta – TAC que contemplem ações relacionadas à instalação de novas estações, ampliação de capacidade, substituição de tecnologia ou modernização de equipamentos na rede do Serviço telefônico Fixo Comutado - STFC.

APLICAÇÃO

Este Procedimento é aplicado no âmbito do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC da Telefônica S.A.

REFERÊNCIAS

Para fins deste Procedimento de Fiscalização são aplicáveis os seguintes documentos, entre outros:

Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT);

Termo de Ajustamento de Conduta – TAC e seu respectivo Manual de Acompanhamento e Fiscalização   MAF;

Instrução de Fiscalização sobre a utilização de Métodos Amostrais nas Ações de Fiscalização (IF.001), aprovada pela Portaria nº 959, de 19 de novembro de 2012.

DEFINIÇÕES

Para fins deste Procedimento de Fiscalização são adotadas as definições constantes dos documentos referenciados no item anterior e as seguintes:

Projeto Executivo: projeto apresentado pela Compromissária, para cada compromisso a ser acompanhado pela Anatel, contendo o detalhamento das atividades envolvidas em sua consecução, incluindo-se a identificação do município, endereço de instalação, cronograma de execução previsto, equipamentos e demais elementos envolvidos

Sistema de Serviços de Telecomunicações - STEL: sistema interativo da Anatel utilizado na gestão de informações técnicas e administrativas relativas às entidades e estações de telecomunicações;

Sistema Integrado de Gestão e Controle do Espectro – Mosaico (Módulo SCH): sistema de gestão de processos de homologação de produtos e de consultas a produtos homologados e certificados. Objetiva controlar processos de homologação de produtos, viabilizando consultas às características técnicas de produtos certificados, além dos dados cadastrais de seus respectivos fabricantes.

DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente procedimento de fiscalização é de observância obrigatória e está disponibilizado no repositório da Superintendência de Fiscalização – SFI e no sítio eletrônico da Anatel.

ITENS DE VERIFICAÇÃO

Os itens a serem verificados de acordo com os procedimentos descritos neste documento são:

AVALIAÇÃO DO ESTADO INICIAL;

VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO COMPROMISSO

METODOLOGIA E PROCEDIMENTOS GERAIS

Procedimentos

Este documento é composto pela descrição da análise para avaliação do Estado Inicial da rede da Compromissária referente ao Compromisso e verificação do cumprimento desse Compromisso.

Antes de iniciar a fiscalização, o Agente de Fiscalização deverá possuir acesso completo ao módulo de consulta dos Sistemas Interativos da Anatel, Mosaico (Módulo SCH), módulos do STEL, ou outros que vierem a substituí-los, além de outros que julgar pertinentes.

Para orientação quanto aos aspectos legais e para direcionamento dos trabalhos de fiscalização, o Agente de Fiscalização poderá solicitar esclarecimentos à área demandante por meio da Gerência de Fiscalização – FIGF.

O Agente de Fiscalização deve avaliar a aplicabilidade e viabilidade de obtenção de acesso remoto (online) aos sistemas da Compromissária necessários à validação e auditoria das informações recebidas.

Cabe ao Agente de Fiscalização adotar as providências adicionais a este Procedimento de Fiscalização, necessárias à obtenção de provas adequadas e suficientes para sustentar suas constatações, promovendo o pleno convencimento acerca da verificação ou não de irregularidades, buscando sempre obter a verdade sobre os atos e fatos fiscalizados.

Métodos Estatísticos

Algumas verificações que envolvem uma grande quantidade de elementos a serem analisados (população finita de tamanho NUNIVERSO) podem tornar-se impraticáveis. Nesses casos, deve-se obter uma amostra de tamanho namostra de tal forma que, com nível de confiança e margem de erro preestabelecidos, pode-se realizar a verificação das namostra de elementos e inferir o resultado para o número total de NUNIVERSO elementos.

Assim, tem-se que os métodos amostrais são utilizados com vistas a possibilitar a realização de inferências sobre um universo a partir da averiguação de informações contidas em uma parcela desse universo.

No curso da atividade de fiscalização, havendo necessidade de se usar técnicas amostrais, devem ser observados os conceitos e procedimentos descritos na Instrução de Fiscalização sobre a utilização de Métodos Amostrais nas Ações de Fiscalização (IF.001), ou outra que vier a substituí-la, notadamente quanto às orientações para utilização de métodos amostrais pela fiscalização da Agência.

A critério da Anatel, os procedimentos para cada item de verificação poderão ser aplicados pontualmente, sem aplicação de método amostral.

AVALIAÇÃO DO ESTADO INICIAL

Definição

Este item refere-se à análise para avaliar o Estado Inicial da rede da Compromissária.

Metodologia e Procedimentos de Preparação da Avaliação 

Para fins de análise, o Agente de Fiscalização deve obter e utilizar as seguintes informações, que devem ser requisitadas à Compromissária, caso não tenham sido previamente disponibilizadas pela área demandante:

Relação dos municípios e estações, com os respectivos números de cadastro no banco de dados da Anatel, nos quais se encontram instalados os equipamentos de transmissão, centrais telefônicas e bancos de bateria objetos de modernização/substituição;

Relação de equipamentos de transmissão atualmente instalados nos municípios, contendo especificações técnicas relativas a: endereço de instalação, modelo, fabricante, tecnologia, capacidade instalada, número de homologação e número de série;

Relação de centrais telefônicas e demais elementos de núcleo da rede fixa, atualmente instalados nos municípios, contendo especificações técnicas relativas a: endereço de instalação, modelo, fabricante, tecnologia, acessos instalados, número de homologação e número de série;

Relação de todos os equipamentos adquiridos pela Compromissária (centrais telefônicas, equipamentos de transmissão, bancos de baterias, etc.), a serem instalados nos municípios para o cumprimento dos compromissos, contendo especificações técnicas relativas a: endereço de instalação, modelo, fabricante, tecnologia, capacidade/acessos instalados, número de homologação e número de série;

Projeto Executivo apresentado pela Compromissária, contendo o cronograma das atividades a serem realizadas para modernização das centrais telefônicas e substituição dos equipamentos de transmissão e bancos de bateria, nos municípios dentro do período de cumprimento do TAC com o detalhamento de cada atividade informada;

Extração da base do(s) sistema(s) de inventário com dados de cadastro dos equipamentos de telefonia fixa (centrais telefônicas e equipamentos de transmissão) e bancos de bateria;

Extração da base do sistema STEL, ou outro que vier a substituí-lo, de relação contendo o detalhamento de todas as estações vinculadas ao STFC com a identificação, por meio do sistema Mosaico (Módulo SCH), ou outro que vier a substituí-lo, dos modelos das centrais telefônicas instaladas;

Acesso a todas as Notas Fiscais relacionadas à execução do projeto (Aquisição de equipamentos/licenças, contratação de terceiros para serviços de instalação e transporte).

Procedimento de Validação das Informações Recebidas

O Agente de Fiscalização deve validar as informações encaminhadas em resposta às solicitações de que tratam os itens 8.2.1.2 e 8.2.1.3, utilizando para isto as informações de inventário (item 8.2.1.6) e do sistema STEL, ou outro que vier a substituí-lo (item 8.2.1.7).

Metodologia e Procedimento de Análise

O Agente de Fiscalização deve consolidar as informações validadas no item 8.3.1 por município ou por outro parâmetro, conforme conveniência, para se construir a relação correspondente ao Estado Inicial, a qual servirá de referência para aferição do cumprimento do Compromisso.

As informações validadas relacionadas ao estado da rede devem ser confrontadas com o Projeto Executivo apresentado. Todas as divergências encontradas devem ser descritas no Relatório de Fiscalização, para avaliação da validação do Estado Inicial pela Superintendência responsável pelo acompanhamento.

VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO COMPROMISSO

Definição

Este item refere-se à verificação do cumprimento do compromisso relacionado à instalação de novas estações, ampliação de capacidade, substituição de tecnologia ou modernização de equipamentos na rede STFC.

Metodologia e Procedimentos para Verificação do Cumprimento do Compromisso

De acordo com o cronograma fornecido no item 8.2.1.5, o Agente de Fiscalização deve verificar o cumprimento do Compromisso, por meio de nova extração da base do sistema de inventário e das Notas Fiscais fornecidas nos itens 8.2.1.6 e 8.2.1.8 respectivamente, validando as informações referentes aos equipamentos adquiridos e instalados.

Complementarmente, poderá ser feita a comprovação da instalação e do funcionamento dos equipamentos por meio de fiscalização presencial nas respectivas estações.

As informações obtidas devem ser confrontadas com o Projeto Executivo apresentado, para verificação da ampliação ou modernização da rede. Todas as divergências encontradas devem constar no Relatório de Fiscalização para avaliação do cumprimento do compromisso pela Superintendência responsável pelo acompanhamento.

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO​

O Agente de Fiscalização deverá descrever no Relatório de Fiscalização todos os fatos por ele verificados durante a ação de fiscalização, relatando, especialmente:

Todas as divergências encontradas na análise para a avaliação do Estado Inicial;

A relação das informações validadas e consolidadas por município;

Todas as divergências encontradas na análise para a validação das  informações referentes aos equipamentos adquiridos e instalados;

Outras informações e parâmetros técnicos que julgar pertinentes.

 


Referência: Processo nº 53500.002206/2017-56 SEI nº 2202550