AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Despacho Ordinatório

  

Processo nº 53500.023441/2020-67

Interessado: Agência Nacional de Telecomunicações

  

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando os autos do processo em epígrafe, referente à Proposta de Plano de Gestão Tático para o biênio 2021-2022, decidiu, por meio do Circuito Deliberativo nº 229, de 10 de dezembro de 2020, tendo por fundamento o Voto nº 133/2020/PR (SEI nº 6292456):

a) aprovar a proposta de "Plano de Gestão Tático - 2021-2022", nos termos da Minuta de Resolução Interna (SEI nº 6312515);

b) considerar o Plano de Gestão Tático da Anatel 2021-2022 como Diretrizes de Fiscalização, para fins de atendimento ao disposto no art. 13 do Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012;

c) determinar à Superintendência de Administração  e Finanças (SAF) que apresente, no prazo de 90 (noventa) dias, proposta de priorização das necessidades de capacitação listadas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas para 2021, aprovado por meio da Portaria nº 1.063, de 18 de julho de 2020, à luz dos desafios a serem enfrentados pela Agência no próximo biênio e das diretrizes estabelecidas no Plano Estratégico da Agência;

d) determinar à Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social (APC), em conjunto com a Gerência de Planejamento Estratégico (PRPE), que efetue a diagramação do documento de caráter institucional anteriormente ao seu efetivo envio ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e ao Tribunal de Contas da União, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis a contar de sua aprovação, em consonância com os prazos legalmente definidos no art. 18 da Lei nº 13.848/2019;

e) determinar à Superintendente Executiva (SUE) que avalie a eficiência do novo modelo proposto, como medida prévia ao envio da proposta do Plano de Gestão Tático 2023-2024 ao Conselho Diretor;

f) determinar à Superintendente Executiva (SUE) que indique os projetos que virão a compor o Portfólio Projetos Estratégicos, no prazo de 60 (sessenta) dias;

g) determinar à Superintendente Executiva (SUE) que insira como anexo ao Plano de Gestão Tático da Anatel 2021-2022, os projetos constantes do Portfólio de Projetos Estratégicos com previsão de conclusão no ano de 2021; e,

h) dar ciência do conteúdo do "Plano de Gestão Tático - 2021-2022" ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e ao Tribunal de Contas da União, bem como disponibilizá-lo na sede da Agência e em seu sítio na internet, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado da aprovação pelo Conselho Diretor, consoante previsto no art. 18, § 3º, da Lei nº 13.848/2019.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 11/12/2020, às 19:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.023441/2020-67 SEI nº 6324863