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Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 1377/2018

PROCESSO Nº 53500.066989/2017-04

INTERESSADO: PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, EXPLORADORAS DE SATÉLITES

EMENTA

Proposta de reavaliação da regulamentação de uso de faixas para radioenlaces.

REFERÊNCIAS

Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995.

Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, que aprova o Regimento Interno da Anatel.

Consulta Interna nº 807, de 25 de outubro de 2018 (SEI nº 3352256).

Portaria nº 491, de 10 de abril de 2017, que aprova a Agenda Regulatória para o biênio 2017-2018 (SEI nº 1357794).

Portaria nº 1, de 2 de janeiro de 2018, que altera a Agenda Regulatória para o biênio 2017-2018 (SEI nº 2274619).

Informe nº 115/2018/SEI/PRRE/SPR (SEI nº 3258766);

Parecer nº 00950/2018/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 3646984).

EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA

Trata-se da proposta de reavaliação da regulamentação de uso de faixas para radioenlaces, prevista no item 56 da Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2017-2018, no âmbito da qual se pretende revisar destinações e condições de uso das faixas de radiofrequências associados ao Serviço Fixo, em aplicações ponto a ponto.

A fundamentação da proposta consta do Informe nº 115/2018/SEI/PRRE/SPR, que traz anexo o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (SEI nº 3352252), a minuta de Resolução (SEI nº 3352265) e a minuta de Consulta Pública (SEI nº 3352268).

O processo foi submetido à Procuradoria Federal Especializada (PFE) da Anatel, que emitiu o Parecer nº 00950/2018/PFE-ANATEL/PGF/AGU, manifestando-se pelo cumprimento dos requisitos formais e, no mérito, pelo entendimento de que a proposta encontra-se devidamente fundamentada, não se vislumbrando óbices de cunho jurídico a ela.

PROPOSTA

Diante dos fatos expostos, encaminha-se proposta de reavaliação da regulamentação de uso de faixas para radioenlaces, conforme minuta de Resolução (SEI nº 3352265)​, ao Conselho Diretor para aprovação de Consulta Pública.

Encaminhe-se o presente processo ao Superintendente Executivo para posterior envio à deliberação do Conselho Diretor.

Nos termos do Regimento Interno, a presente matéria deverá ser objeto de sorteio para sua distribuição ao Conselheiro relator.

  

Segue o presente documento assinado pelo Superintendente/Chefe de órgão vinculado à Presidência Executiva.

  


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Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Superintendente de Planejamento e Regulamentação, em 26/12/2018, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.066989/2017-04 SEI nº 3653236