Boletim de Serviço Eletrônico em 06/05/2020
DOU de 06/05/2020, seção 1, página 13

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 226, de 05 de maio de 2020

Processo nº 53500.001043/2019-56

Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Conselheiro Relator: Moisés Queiroz Moreira

Fórum Deliberativo: Reunião nº 883, de 30 de abril de 2020

EMENTA

PROPOSTA DE REGULAMENTO DE OBRIGAÇÕES DE UNIVERSALIZAÇÃO. SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES (SCO). SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO (SPR). REGULAMENTAÇÃO DO PGMU-IV. REQUISITOS FORMAIS ATENDIDOS. PELA APROVAÇÃO DA PROPOSTA.

1. Proposta de Regulamento de Obrigações de Universalização, submetida previamente à Consulta Pública e à apreciação da Procuradoria Federal Especializada da Anatel, estando preenchidos todos os requisitos formais para sua aprovação.

2. O Decreto nº 9.619, de 20 de dezembro de 2018, aprovou o novo Plano Geral de Metas de Universalização - PGMU IV e estabeleceu, no parágrafo único do art. 30, o prazo de 12 (doze) meses para elaboração da regulamentação.

3. Manutenção da obrigação de divulgação das obrigações de universalização por meio de campanhas em rádio e televisão a fim de garantir que a informação adequada atinja o público ao qual se destinam as metas de universalização, justamente caracterizado pela hipossuficiência e localização geográfica isolada e que, em grande parte dos casos, não tem acesso ao site da prestadora.

4. Demais alterações na proposta encaminhada pela área técnica têm o intuito de esclarecer questões pontuais.

5. Pela aprovação da Minuta de Resolução MM (SEI nº 5487839) que: i) aprova o Regulamento de Obrigações de Universalização – ROU; ii) altera a Resolução nº 667, de 30 de maio de 2016, que aprovou o Regulamento Geral de Acessibilidade em Serviços de Telecomunicações de interesse coletivo - RGA; iii) revoga a Resolução nº 598, de 23 de outubro de 2012, que aprova o Regulamento de Obrigações de Universalização - ROU e dá outras providências.

6. Conclusão do item nº 2 da Agenda Regulatória para o biênio 2019-2020, aprovada pela Portaria nº 542, de 26 de março de 2019.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel aprovar a Minuta de Resolução MM (SEI nº 5487839), que: i) aprova o Regulamento de Obrigações de Universalização – ROU; ii) altera a Resolução nº 667, de 30 de maio de 2016, que aprovou o Regulamento Geral de Acessibilidade em Serviços de Telecomunicações de interesse coletivo - RGA; iii) revoga a Resolução nº 598, de 23 de outubro de 2012, que aprova o Regulamento de Obrigações de Universalização - ROU e dá outras providências.

A decisão foi por unanimidade, nos termos da Análise nº 76/2020/MM (SEI nº 5416399), integrante deste acórdão, com exceção da proposta contida nos arts. 24 e 25 da Minuta de Resolução MM (SEI nº 5487839), cuja decisão foi por maioria de três votos. Votaram vencidos neste ponto o Presidente Leonardo Euler de Morais, nos termos do Voto nº 46/2020/PR (SEI nº 5508853), também integrante deste acórdão, e o Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, que o acompanhou.

Participaram da deliberação o Presidente Leonardo Euler de Morais, os Conselheiros Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto e o Conselheiro Substituto Carlos Manuel Baigorri.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 05/05/2020, às 18:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.001043/2019-56 SEI nº 5510794