Boletim de Serviço Eletrônico em 21/11/2016

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 1556, de 16 de novembro de 2016

  

Altera os itens e subitens 5, 7.2, 15, 15.2, 21, 25, 38, 40.1, 43, 48, 53, 57, 59, 63, 64, 65, 67, 76, "g", 78, 81, "a" e "b",  90, 95, 98, 102, 103, 104, 105, 105.1, 106, 107.1 e 108, adiciona o subitem 106.1 e o item 109 e revoga os subitens 24.2, 64.1, 107 e 107.2, todos da Norma sobre o Processo de Organização da Execução da Fiscalização, aprovada pela Portaria nº 509, de 09 de junho de 2015. Processo nº 53500.016638/2014-00.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 242, XIII, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO a Norma sobre o Processo de Organização da Execução da Fiscalização, aprovada pela Portaria nº 509, de 09 de junho de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as suas disposições aos termos da Portaria nº 905, de 28 de julho de 2016, do Conselho Diretor da Anatel, que fixa os indicadores e as metas institucionais da Agência e seus respectivos pesos, para o período compreendido de 1º de agosto de 2016 a 31 de julho de 2017, em consonância com o art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, especialmente em relação ao indicador “Percentual de Realização do Plano Operacional de Fiscalização (POF)”;

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Interna nº 714/2016, realizada no período de 19 a 28 de outubro de 2016;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.016638/2014-00,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar os itens e subitens 5, 7.2, 15, 15.2, 21, 25, 38, 40.1, 43, 48, 53, 57, 59, 63, 64, 65, 67, 76, "g", 78, 81, "a" e "b",  90, 95, 98, 102, 103, 104, 105, 105.1, 106, 107.1 e 108, adicionar o subitem 106.1 e o item 109 e revogar os subitens 24.2, 64.1, 107 e 107.2, todos da Norma sobre o Processo de Organização da Execução da Fiscalização, aprovada pela Portaria nº 509, de 09 de junho de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:

5.     As DF têm a função precípua de estabelecer os temas prioritários a serem fiscalizados, promovendo o alinhamento dos recursos e esforços com os objetivos e metas institucionais.

(...)

7.2.     Após aprovação, cabe à FIGF providenciar a divulgação das DF na página da Anatel na internet.

(...)

15. ..............................................................................................................................................................................................................................

a)  Superintendência de Administração e Finanças (SAF);

b) Superintendência de Competição (SCP);

c)  Superintendência de Controle de Obrigações (SCO);

d) Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR);

e)  Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR);

f)  Superintendência de Relações com os Usuários (SRC);

g) Superintendência de Fiscalização (SFI); e

h) Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

(...)

15.2. As Superintendências que desenvolvam atividades com o auxílio das Gerências Regionais (GRs), seja por previsão no Regimento Interno ou em razão de delegação de competência, devem incluir a participação das Unidades Regionais no processo de consulta.

(...)

21. Cada órgão consultado poderá atribuir valores aos temas relacionados às suas competências regimentais constantes do formulário de consulta.

(...)

25. A proposta de Relação dos Temas Prioritários é formada a partir dos temas classificados por ordem decrescente dos valores obtidos pela aplicação da fórmula do item 24, onde os temas com maiores valores apresentam maior prioridade.

(...)

38. Considerando a necessidade de aprimoramento dos procedimentos e metodologias de fiscalização, a SFI pode propor ao CD que determine a disponibilidade de recursos para realização de estudos técnicos com este objetivo, bem como para subsidiar as demais Superintendências e órgãos da Agência no exercício de sua competência.

(...)

40.1. A priorização dos temas não indica, necessariamente, que os recursos disponíveis serão utilizados apenas para os temas prioritários ou, ainda, que ações de fiscalização sejam executadas em todas as unidades regionais.

(...)

Capítulo V

(...)

Seção II

(...)

Subseção VI

Da utilização de recursos na execução de ações de fiscalização relacionadas aos demais temas não incluídos nas DF

(...)

43. Considerando as competências que lhe são atribuídas pelo Regimento Interno, bem como o respectivo Plano Anual de Atividades, cada órgão envolvido é responsável por demandar as ações de fiscalizações, tanto para inclusão no POF, quanto no decorrer do ano, bem como indicar os riscos decorrentes da não execução da ação de fiscalização.

(...)

48. O PAF apresenta o planejamento para a execução das ações de fiscalização considerando as DF aprovadas pelo CD e a priorização dos demais temas resultante do processo constante do item 16.

(...)

53. A Relação Consolidada de Temas será composta pela Relação de Temas Prioritários constante das DF e pelos demais temas constantes da relação resultante do processo de consulta, considerando a priorização, justificativas e objetivos apresentados.

(...)

57.  Cabe à FIGF, com o auxílio da Gerência de Suporte à Fiscalização (FISF), realizar o levantamento de recursos humanos, tecnológicos, metodológicos, materiais, logísticos e financeiros necessários e disponíveis, considerando também as características e particularidades regionais do país.

(...)

59. Para levantamento da capacidade de fiscalização, deve-se avaliar o quantitativo de Agentes de Fiscalização em cada Unidade Regional da Anatel e o total de horas líquidas de fiscalização disponíveis por Unidade da Federação.

(...)

63. Para levantamento dos recursos humanos disponíveis, deve ser obtido, junto às Unidades Regionais, o quantitativo previsto de Agentes de Fiscalização para o exercício a que se refere o PAF.

(...)

64. Os Gerentes e Assessores Técnicos podem ser contabilizados para o cálculo da capacidade de fiscalização da respectiva Unidade Regional.

65. ............................................................................................................................................................................................................................

a)  Os equipamentos de fiscalização disponíveis para uso em cada Unidade Regional da Anatel, bem como os tipos de ações de fiscalização passíveis de serem realizados com cada equipamento;

b) ............................................................................................................................................................................................................................; e

c) ...............................................................................................................................................................................................................................

(...)

67. ..............................................................................................................................................................................................................................

a)  Credenciais;

b) Porta documentos; e

c)  Uniformes.

(...)

76. ..............................................................................................................................................................................................................................

a)  ...............................................................................................................................................................................................................................

b)  ...............................................................................................................................................................................................................................

c)  ...............................................................................................................................................................................................................................

d) ................................................................................................................................................................................................................................

e) ................................................................................................................................................................................................................................

f) .................................................................................................................................................................................................................................

g)  Estratégias de prevenção e reação – diante de um evento de risco, são atividades a serem desenvolvidas por determinado responsável para a prevenção (visando a redução do risco) e a reação (visando a redução do impacto) na ação de fiscalização; e

h) ...............................................................................................................................................................................................................................

(...)

78. ..............................................................................................................................................................................................................................

                                                                                Impacto

Qualitativo  Quantitativo Descrição do Impacto
     

Pequeno 

2

Ocasiona as revisões pontuais da estratégia com pequenos atrasos.

     
     
     

(...)

81. ..............................................................................................................................................................................................................................

a) Projeto – Solução implementada para mitigar os riscos. Trata-se de verificar se o controle sugerido realmente tem como alvo o risco identificado.

b) Confiabilidade – Capacidade de ser usada em qualquer momento. Trata-se de verificar se o controle tem eficácia contínua, permanente.

c) ...............................................................................................................................................................................................................................

(...)

90. ..............................................................................................................................................................................................................................

a)  ...............................................................................................................................................................................................................................

b) ................................................................................................................................................................................................................................

c)  A Unidade Regional responsável pela execução;

d) ................................................................................................................................................................................................................................

e)  Os recursos necessários para execução das ações previstas e não previstas, incluindo estimativa de horas por ação e por Unidade Regional;

f)  ................................................................................................................................................................................................................................

g) ................................................................................................................................................................................................................................

(...)

95. A FIGF deverá interagir com os órgãos demandantes e Unidades Regionais para definição de objeto, objetivo, resultado esperado, período de realização e órgão executante das ações de fiscalização previstas.

(...)

98. Cabe à SFI acompanhar a execução do POF elaborando relatórios e indicadores para subsidiar a análise quanto à sua execução, e realizando, se necessário, reuniões de coordenação e avaliação de desempenho regional, e procedendo aos ajustes necessários.

(...)

102. ............................................................................................................................................................................................................................

a)  ...............................................................................................................................................................................................................................

b) ................................................................................................................................................................................................................................

c)  execução de ações de fiscalização previstas e não previstas em relação ao total; e

d) execução de ações de fiscalização previstas e não previstas por tema em relação ao total.

103. Será solicitada aos órgãos demandantes avaliação sobre os resultados obtidos, considerando os seguintes aspectos:

a)  Atendimento aos objetivos das ações de fiscalização demandadas;

b) Conteúdo dos Relatórios de Fiscalização; e

c)  ...............................................................................................................................................................................................................................

104. A critério da FIGF poderá ser solicitada às Unidades Regionais avaliação sobre o planejamento e execução do POF, considerando os seguintes aspectos:

a)  Clareza do objetivo das ações de fiscalização e do resultado esperado descritos nas demandas;

b) Adequação dos recursos humanos, tecnológicos, metodológicos, materiais e logísticos disponíveis para execução do POF; e

c)  ...............................................................................................................................................................................................................................

105. A FIGF deverá elaborar relatório cumulativo ao final do primeiro, segundo e terceiro trimestres que será submetido ao Superintendente de Fiscalização para encaminhamento aos órgãos demandantes e para o CD para o acompanhamento da execução do POF.

105.1. Os relatórios trimestrais devem ser submetidos ao Superintendente de Fiscalização até o final do mês subsequente ao trimestre em análise.

106. A FIGF também deve elaborar relatório anual contendo análise da efetividade do POF que será submetido ao Superintendente de Fiscalização para encaminhamento ao CD.

106.1. Entende-se por efetividade do POF a aderência entre o planejado e o executado, nas dimensões qualitativa e quantitativa, cuja análise tem por objetivo aprimorar o Processo de Organização da Execução da Fiscalização.

107. O relatório anual deve ser submetido ao Superintendente de Fiscalização até o final do mês de fevereiro do ano subsequente ao ano em análise.

108. Os relatórios trimestrais e anual devem conter, dentre outras, análises sobre:

                a)

................................................................................................................................................................................................................................

                b)

................................................................................................................................................................................................................................

                c) Ações de fiscalização com maior relevância setorial; e

                d) Atendimento às Orientações para a Fiscalização emanadas pelo CD.

109. Cabe à FIGF providenciar a divulgação dos relatórios trimestrais e anual.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

MARCUS VINÍCIUS PAOLUCCI

 

 

 

 

 

 

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

 

PORTARIA Nº 509, DE 09 DE JUNHO DE 2015.

 

(com a redação alterada pela Portaria nº 523, de 12 de junho de 2015 e pela Portaria nº 1556, de 16 de novembro de 2016, SEI nº 0964108)

 

Aprova a Norma sobre o Processo de Organização da Execução da Fiscalização.

 

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. xxxx, xxx , do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 242, XIII, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e (Redação dada pela Portaria nº 523, de 12 de junho de 2015)

CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior produtividade e eficiência aos trabalhos de fiscalização da Agência;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a metodologia para formulação das Diretrizes de Fiscalização (DF), do Plano Anual de Fiscalização (PAF) e do Plano Operacional da Fiscalização (POF);

CONSIDERANDO as recomendações constantes do Relatório Preliminar de Auditoria Anual de Contas da Anatel, do Fust e do Fistel – Exercício 2013, da Controladoria-Geral da União (CGU);

CONSIDERANDO as definições previstas no art. 3º, XII e XX, do Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012; bem como as regras fixadas nos arts. 8º a 11 do referido Regulamento;

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Interna nº 644, realizada no período de 4 de fevereiro a 6 de março de 2015;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.016638/2014,

R E S O L V E:

Art. 1º    Aprovar a Norma sobre o Processo de Organização da Execução da Fiscalização.

Art. 2º  No período de transição do modelo de organização da execução da fiscalização atualmente vigente para aquele previsto nesta Portaria, a SFI deve atentar para a estrita observância da programação das ações de fiscalização, em conformidade com as diretrizes emanadas do Conselho Diretor.

Art. 3º    Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 

 

MARCUS VINÍCIUS PAOLUCCI


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius Paolucci, Superintendente de Fiscalização, em 21/11/2016, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, II, da Portaria nº 1.476/2014 da Anatel.


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ANEXO à PORTARIA Nº 509, DE 09 DE JUNHO DE 2015

NORMA SOBRE O PROCESSO DE ORGANIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DA FISCALIZAÇÃO

 

Capítulo I

Do Objetivo

 A presente Norma estabelece os procedimentos para execução do Processo de Organização da Execução da Fiscalização, o qual, nos termos do art. 12 do Regulamento de Fiscalização, constitui-se na elaboração das Diretrizes de Fiscalização (DF), do Plano Anual de Fiscalização (PAF) e do Plano Operacional da Fiscalização (POF), bem como para elaboração de indicadores e de relatórios de acompanhamento.

Capítulo II

Das referências

Para fins desta Norma são aplicáveis os seguintes documentos:

Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 , que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995;

Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 596, de 06 de agosto de 2012; e

Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.

Capítulo III

Das definições

Para fins desta Norma são adotadas as definições constantes dos documentos referenciados no item anterior, do glossário constante do site da Anatel e as seguintes:

AÇÃO DE FISCALIZAÇÃO PREVISTA: é a ação de fiscalização cujo objeto, objetivo e resultado esperado são previamente definidos no Plano Operacional de Fiscalização e incluem tanto as novas solicitações de ações de fiscalização, quanto às ações de fiscalização não concluídas nos exercícios anteriores que devam ser executadas no exercício subsequente.

AÇÃO DE FISCALIZAÇÃO NÃO PREVISTA: é a ação de fiscalização cujo objeto, objetivo e resultado esperado não são previamente definidos no Plano Operacional de Fiscalização.

Capítulo IV

Do Processo de Organização da Execução da Fiscalização

O Processo de Organização da Execução da Fiscalização constitui-se dos procedimentos de planejamento, elaboração, aprovação, acompanhamento, revisão e avaliação de resultados das Diretrizes de Fiscalização, do Plano Anual de Fiscalização e do Plano Operacional de Fiscalização, conforme previsto no art. 12 do Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012, observado, no que couber, o Plano Estratégico da Anatel e o do Plano Anual das Atividades de Acompanhamento e Controle.

Capítulo V

Das Diretrizes de Fiscalização

As DF representam o nível estratégico do planejamento e têm a função precípua de estabelecer os temas prioritários a serem fiscalizados, promovendo o alinhamento dos recursos e esforços com os objetivos e metas institucionais. As DF têm a função precípua de estabelecer os temas prioritários a serem fiscalizados, promovendo o alinhamento dos recursos e esforços com os objetivos e metas institucionais. (Redação dada pela Portaria nº 1556, de 16 de novembro de 2016, SEI nº 0964108)

As DF são compostas por:

Relação dos Temas Prioritários;

Orientações para a fiscalização; e

Prazo de vigência.

A proposta de DF deve ser elaborada pela FIGF e encaminhada ao Superintendente de Fiscalização, para submissão ao CD para aprovação.

Cabe ao Superintendente de Fiscalização submeter a proposta de DF ao CD para aprovação, até 31 de dezembro do ano anterior ao de sua aprovação.

Após aprovação, cabe a FIGF providenciar a divulgação das DF na página da Anatel na internet. Após aprovação, cabe à FIGF providenciar a divulgação das DF na página da Anatel na internet. (Redação dada pela Portaria nº 1556, de 16 de novembro de 2016, SEI nº 0964108)

Caso o CD, por sua iniciativa ou por meio de proposta submetida à sua aprovação pela SFI, promova ajustes ou alterações nas DF, a fim de adequá-las a mudanças no cenário regulatório, caberá à SFI implementar os ajustes necessários no PAF e no POF.

A SFI deverá adotar todas as providências necessárias para o pleno atendimento das DF.

O pleno atendimento das DF depende da disponibilidade dos recursos necessários para a sua operacionalização.

Seção I

Da elaboração da relação dos temas prioritários

Para elaboração da proposta de Relação dos Temas Prioritários que irão compor as DF, a FIGF deve consultar os órgãos envolvidos para ponderação dos temas acerca de aspectos relacionados à gravidade, urgência e tendência.

As respostas dos órgãos envolvidos deverão considerar o disposto no art. 14 do Regulamento de Fiscalização.

Subseção I

Da relação de temas

Cabe à FIGF elaborar relação de temas a ser submetida à consulta aos órgãos envolvidos com base nos processos de trabalho da fiscalização, e nas demais atividades desenvolvidas pela Agência.

A relação de temas deve ser revista periodicamente pela FIGF, a fim de que novos processos de trabalho ou atividades decorrentes de novos projetos da Agência possam ser agregados nos exercícios subsequentes.

A cada revisão da relação de temas deverá ser analisada a possibilidade de correlação entre os antigos e os novos temas, de forma a possibilitar a rastreabilidade e a extração de relatórios gerenciais.

A FIGF, por sua iniciativa ou por meio de proposta submetida à sua consideração pelos órgãos envolvidos, poderá promover ajustes ou alterações na relação de temas, a fim de adequá-la a mudanças no cenário regulatório.

Subseção II

Dos órgãos envolvidos

Os órgãos aos quais será submetida relação de temas para ponderação acerca de aspectos relacionados à gravidade, urgência e tendência são:

                                a) Auditoria Interna (AUD);

                                b) Secretaria do Conselho Diretor (SCD);

                                c) Assessoria de Relações com os Usuários (ARU), Assessoria de Relações Institucionais (ARI), Assessoria Internacional (AIN), Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social (APC) e Assessoria Técnica (ATC);

                                d) Ouvidoria (OV);

                                e) Superintendência de Administração e Finanças (SAF);

                                f) Superintendência de Competição (SCP);

                                g) Superintendência de Controle de Obrigações (SCO);

                                h) Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR);

                                i)  Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR);

                                j) Superintendência de Relações com os Usuários (SRC);

                                k) Superintendência de Fiscalização (SFI); e

                                l) Ministério das Comunicações (MC).

 Superintendência de Administração e Finanças (SAF); (Redação dada pela Portaria nº 1556, de 16 de novembro de 2016, SEI nº 0964108)

 Superintendência de Competição (SCP); (Redação dada pela Portaria nº 1556, de 16 de novembro de 2016, SEI nº 0964108)

Superintendência de Controle de Obrigações (SCO); (Redação dada pela Portaria nº 1556, de 16 de novembro de 2016, SEI nº 0964108)

 Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR); (Redação dada pela Portaria nº 1556, de 16 de novembro de 2016, SEI nº 0964108)

Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR); (Redação dada pela Portaria nº 1556, de 16 de novembro de 2016, SEI nº 0964108)

Superintendência de Relações com os Usuários (SRC); (Redação dada pela Portaria nº 1556, de 16 de novembro de 2016, SEI nº 0964108)g) Superintendência de Fiscalização (SFI); e (Redação dada pela Portaria nº 1556, de 16 de novembro de 2016, SEI nº 0964108)

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). (Redação dada pela Portaria nº 1556, de 16 de novembro de 2016, SEI nº 0964108)

Poderão ser consultados outros órgãos, caso necessário.

As Superintendências que desenvolvam atividades com o auxílio das Gerências Regionais (GRs), seja por previsão no Regimento Interno ou em razão de delegação ode competência posterior, devem incluir a participação das unidades descentralizadas no processo de consulta. As Superintendências que desenvolvam atividades com o auxílio das Gerências Regionais (GRs), seja por previsão no Regimento Interno ou em razão de delegação de competência, devem incluir a participação das Unidades Regionais no processo de consulta. (Redação dada pela Portaria nº 1556, de 16 de novembro de 2016, SEI nº 0964108)

Subseção III

Do processo de consulta

O processo de consulta iniciar-se-á com o envio do formulário de consulta pela FIGF aos órgãos envolvidos.

O formulário de consulta é composto pelas instruções de preenchimento e pela relação de temas que serão analisados e priorizados de acordo com critérios de gravidade, urgência e tendência (GUT), observando as seguintes definições:

Gravidade (G): representa a intensidade de impactos negativos que a ausência de ações de fiscalização da Agência pode ocasionar sobre o tema.

Urgência (U): representa o tempo para eclosão de impactos negativos que a ausência de ações de fiscalização da Agência pode ocasionar sobre o tema.

Tendência (T): representa o potencial de crescimento de impactos negativos que a ausência de ações de fiscalização da Agência pode ocasionar sobre o tema.

Os valores atribuídos para G, U e T aos temas devem seguir os parâmetros previstos na tabela a seguir:

Tabela 1: Parâmetros para atribuição de valores aos critérios

Gravidade (G)

Urgência (U)

Tendência (T)

Valor

extremamente grave

ação imediata

vai piorar rapidamente

5

muito grave

com alguma urgência

vai piorar em pouco tempo

4

grave

o mais cedo possível

vai piorar em médio prazo

3

pouco grave

pode esperar um pouco

vai piorar em longo prazo

2

sem gravidade

não tem pressa

não vai piorar

1

Por padrão, o formulário de consulta será previamente preenchido com valores iguais a 1 (um) para os três critérios, em cada tema, cabendo ao órgão consultado atribuir novos valores conforme sua avaliação.

Para cada tema ao qual tenha sido atribuído um novo valor, os órgãos consultados deverão apresentar:

Justificativa: motivação para priorização do tema e atribuição dos valores aos critérios G, U e T, com a indicação dos riscos decorrentes da não execução de ações de fiscalização; e

Objetivo: impacto positivo esperado pela execução da ação de fiscalização da Agência sobre o tema.

Na apresentação das justificativas e dos objetivos poderão ser incluídas, dentre outras, informações relativas ao objeto a ser fiscalizado (serviço, faixa de frequência, etc.), à abrangência territorial (nacional, regional, UF, municipal) e à periodicidade (única, semanal, mensal, anual, etc.) da ação de fiscalização.

Para cada tema podem ser apresentados mais de uma justificativa ou objetivo.

O preenchimento do formulário de consulta deverá considerar a necessidade de alinhamento das DF com:

as políticas públicas setoriais, bem como competências específicas legalmente atribuídas à Agência;

os cenários político/social, econômico/financeiro, tecnológico e regulatório;

as ameaças e oportunidades ao desenvolvimento do setor;

a proposta de prazo de vigência das DF; e

outros fatos relevantes de caráter local, regional ou nacional.

Cada órgão consultado poderá atribuir valores a qualquer dos temas constantes do formulário de consulta. Cada órgão consultado poderá atribuir valores aos temas relacionados às suas competências regimentais constantes do formulário de consulta. (Redação dada pela Portaria nº 1556, de 16 de novembro de 2016, SEI nº 0964108)

O formulário de consulta aos órgãos envolvidos deverá prever o prazo para apresentação das respostas, o qual não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias.

As respostas apresentadas fora do prazo poderão ser consideradas na elaboração da proposta de Relação de Temas Prioritários caso não haja prejuízo temporal ao processo.

Subseção IV

Da consolidação do processo de consulta

Finalizada a consulta, a FIGF deve elaborar relatório, consolidar as informações recebidas dos órgãos consultados, estabelecer o grau de prioridade de cada tema e elaborar a proposta de Relação de Temas Prioritários.

A prioridade de cada tema é definida a partir da seguinte fórmula:

A variável n representa o número de órgãos cujas respostas foram consideradas, nos termos do item 22.1.

A proposta de Relação dos Temas Prioritários é formada a partir dos temas classificados por ordem decrescente dos valores obtidos pela aplicação da fórmula do item 26, onde os temas com maiores valores apresentam maior prioridade. A proposta de Relação dos Temas Prioritários é formada a partir dos temas classificados por ordem decrescente dos valores obtidos pela aplicação da fórmula do item 24, onde os temas com maiores valores apresentam maior prioridade. (Redação dada pela Portaria nº 1556, de 16 de novembro de 2016, SEI nº 0964108)

A FIGF poderá realizar reunião com os órgãos envolvidos a fim de validar os resultados obtidos.

Seção II

Das orientações para a fiscalização

As Orientações para a Fiscalização representam o direcionamento dado pelo CD para o Processo de Organização de Execução da Fiscalização, considerando os fatores internos e externos que podem afetá-lo.

Com vistas à priorização das ações de fiscalização e ao uso eficiente dos recursos, bem como outros aspectos relacionados ao planejamento e à execução da fiscalização, a proposta de DF deve conter sugestões de orientações específicas a serem seguidas pela SFI relacionadas, dentre outras, à:

Agrupamento de demandas;

Prevalência do interesse coletivo sobre o restrito;

Prevalência da competência originária da Agência em relação àquelas atribuídas à Anatel mediante a celebração de instrumento próprio;

Realização de estudos técnicos;

Utilização de recursos na execução de fiscalização relacionados a temas prioritários; e

Metodologia de priorização de temas não incluídos nas DF.

As justificativas que fundamentam a apresentação de sugestão de Orientações quando do envio da proposta de DF ao CD, bem como os procedimentos que deverão ser observados pela SFI, caso o CD as adote, constam das Subseções a seguir.

Subseção I

Do agrupamento de demandas

A fim de alcançar os resultados esperados com o menor custo possível e melhoria contínua do processo de fiscalização (Princípios da Economicidade e Eficiência), a SFI pode propor ao CD que determine que as demandas de fiscalização possam ser tratadas em única ação de fiscalização.

O agrupamento de demandas para fins de fiscalização deve considerar, dentre outros aspectos, os seguintes:

Objeto da demanda;

Serviço ou faixa de radiofrequência;

Recursos disponíveis;

Prazos desejados para execução da ação de fiscalização;

Experiências adquiridas em ações de fiscalização anteriores;

Procedimento de fiscalização a ser utilizado; e

Região geográfica.

Podem ser agrupadas, em uma única ação de fiscalização, demandas que possuam um ou mais de um objeto, ainda que não estejam relacionadas temporalmente.

Poderá ser estabelecido cronograma para realização de ações de fiscalização que agrupem demandas de forma regional e temporal, distribuídas ao longo do ano ou de anos subsequentes, inclusive abrangendo a vigência de mais de uma DF.

O agrupamento, em uma única ação de fiscalização, de várias demandas elide o tratamento individualizado de cada demanda ou o tratamento de todos os objetos de cada demanda.

As demandas que requeiram atuação imediata e aquelas decorrentes de ordem judicial não devem ser agrupadas.

As demandas decorrentes de requisições de órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo e do Ministério Público Federal ou Estadual, bem como casos excepcionais devidamente justificados podem ser excluídas do tratamento agrupado.

Subseção II

Do tratamento dos serviços de interesse coletivo e restrito

Considerando que os serviços de telecomunicações prestados no interesse coletivo estão sujeitos a condicionamentos específicos, bem como para que sejam verificados e garantidos os direitos dos consumidores, bem como outros, como os de passagem, o de interconexão, o de exploração industrial, a previsão no plano público de numeração e a precedência no emprego do espectro de radiofrequências, a SFI pode propor ao CD que determine que as ações de fiscalização sobre tais serviços prevaleçam sobre as destinadas aos serviços de interesse restrito.

Os serviços de interesse restrito poderão ser fiscalizados apenas sob demanda e sem prejuízo da prioridade na fiscalização dos serviços de interesse coletivo.

Subseção III

Da prevalência da competência originária da Agência em relação àquelas atribuídas à Anatel mediante a celebração de instrumentos próprios

Considerando que as ações de fiscalização podem decorrer de competência fiscalizatória originária da Anatel ou de competência delegada à Agência, a SFI pode propor ao CD que determine que as ações relacionadas a atividades de competências originariamente atribuídas à Anatel podem prevalecer sobre a realização de ações relacionadas a atividades de competência fiscalizatória delegada à Agência.

A competência fiscalizatória originária da Anatel destina-se a verificar o cumprimento das obrigações e conformidades decorrentes de leis, regulamentos e demais normas aplicáveis, dos contratos, atos e termos relativos à execução, exploração, comercialização e fruição dos serviços de telecomunicações; à implantação e funcionamento das redes de telecomunicações; à utilização dos recursos de órbita, de numeração e do espectro de radiofrequências; à certificação e homologação de produtos; e ao recolhimento dos tributos e receitas aos fundos administrados e fiscalizados pela Agência, bem como à implementação dos programas, projetos e atividades que aplicarem recursos desses fundos, de acordo com a legislação em vigor.

Outras atividades podem ser atribuídas à Agência mediante a celebração de instrumentos próprios, as quais também ficam sujeitas às disposições do Regulamento de Fiscalização.

Subseção IV

Da realização de estudos técnicos

Considerando a necessidade de aprimoramento dos procedimentos, técnicas e metodologias de fiscalização relacionadas à auditoria, averiguação, ensaio, medição, monitoração, radiovideometria, vistoria ou inspeção, a SFI pode propor ao CD que determine a disponibilidade de horas de fiscalização para realização de estudos técnicos com este objetivo, bem como para subsidiar as demais Superintendências e órgãos da Agência no exercício de sua competência. Considerando a necessidade de aprimoramento dos procedimentos e metodologias de fiscalização, a SFI pode propor ao CD que determine a disponibilidade de recursos para realização de estudos técnicos com este objetivo, bem como para subsidiar as demais Superintendências e órgãos da Agência no exercício de sua competência. (Redação dada pela Portaria nº 1556, de 16 de novembro de 2016, SEI nº 0964108)

Os estudos técnicos não têm por finalidade reunir evidências para apuração do cumprimento de obrigações e conformidades.

Subseção V

Da utilização de recursos na execução de ações de fiscalização relacionadas a temas prioritários

A fim de implementar a priorização das DF, a SFI pode propor ao CD que determine que seja garantida a execução de ações de fiscalização relacionadas a temas prioritários, considerando a quantidade de recursos a serem alocados, a profundidade e a especialização do trabalho de fiscalização, a abrangência ou a ordem de execução, dentre outros aspectos necessários para consecução dos seus objetivos.

A priorização dos temas não indica, necessariamente, que os recursos disponíveis serão utilizados apenas para os temas prioritários; ou que determinado tema prioritário deva ser realizado com maior quantidade de horas do que outros; ou, ainda, que ações de fiscalização sejam executadas em todas as unidades descentralizadas. A priorização dos temas não indica, necessariamente, que os recursos disponíveis serão utilizados apenas para os temas prioritários ou, ainda, que ações de fiscalização sejam executadas em todas as Unidades Regionais. (Redação dada pela Portaria nº 1556, de 16 de novembro de 2016, SEI nº 0964108)

Considerando as competências que lhe são atribuídas pelo Regimento Interno, bem como o respectivo Plano Anual de Atividades, cada órgão envolvido é responsável por demandar as ações de fiscalizações para inclusão no POF a fim de atender as DF, bem como indicar os riscos decorrentes da não execução da ação de fiscalização.

Subseção VI

Da utilização de recursos na execução de ações de fiscalização relacionadas aos demais temas não incluídos nas DF

A fim de garantir que todos os temas objeto de fiscalização pela Agência sejam efetivamente fiscalizados, a SFI pode propor ao CD que determine que seja garantida a execução de ações de fiscalização relacionadas aos demais temas não incluídos nas DF, considerando a priorização das DF, a quantidade de recursos a serem alocados, a profundidade e a especialização do trabalho de fiscalização, a abrangência ou a ordem de execução, dentre outros aspectos necessários para consecução dos seus objetivos.

Considerando as competências que lhe são atribuídas pelo Regimento Interno, bem como o respectivo Plano Anual de Atividades, cada órgão envolvido é responsável por demandar as ações de fiscalizações, tanto para inclusão no POF, quanto no decorrer ano, bem como indicar os riscos decorrentes da não execução da ação de fiscalização. Considerando as competências que lhe são atribuídas pelo Regimento Interno, bem como o respectivo Plano Anual de Atividades, cada órgão envolvido é responsável por demandar as ações de fiscalizações, tanto para inclusão no POF, quanto no decorrer do ano, bem como indicar os riscos decorrentes da não execução da ação de fiscalização. (Redação dada pela Portaria nº 1556, de 16 de novembro de 2016, SEI nº 0964108)

Subseção VII

Da metodologia de priorização os demais temas não incluídos nas DF

Considerando a necessidade de priorizar os temas que não tenham sido incluídos nas DF, a SFI pode propor ao CD que determine a ela que utilize o resultado do processo de consulta descrito a partir do item 16.

Seção III

Do prazo de vigência

A SFI pode propor ao Conselho Diretor a aprovação de DF plurianuais.

Na indicação do prazo de vigência das DF, a SFI deve considerar as diretrizes da política nacional de telecomunicações expressas no Plano Estratégico da Agência, e o no Plano Anual das Atividades de Acompanhamento e Controle, bem como, entre outros aspectos, os objetivos e metas a serem alcançados e a abrangência da fiscalização, indicados pelos órgãos ao preencherem o formulário de consulta.

Seção IV

Do encaminhamento da proposta de DF

A proposta de DF ao Conselho Diretor deve conter, no mínimo:

Sumário executivo com o acompanhamento da execução da fiscalização nos últimos anos;

Relatório consolidado da consulta realizada, com o resultado da votação nos temas sugeridos, as respectivas justificativas e objetivos;

Resultado da reunião de validação se houver;

Proposta de Relação dos Temas Prioritários;

Sugestões de Orientações para a Fiscalização; e

Proposta de prazo de vigência.

Capítulo VI

Do Plano Anual de Fiscalização

O  PAF apresenta o planejamento tático para a execução das ações de fiscalização considerando as DF aprovadas pelo CD e a priorização dos demais temas resultante do processo constante do item 16. O PAF apresenta o planejamento para a execução das ações de fiscalização considerando as DF aprovadas pelo CD e a priorização dos demais temas resultante do processo constante do item 16. (Redação dada pela Portaria nº 1556, de 16 de novembro de 2016, SEI nº 0964108)

O PAF determina as atividades e recursos necessários para execução das ações de fiscalização e deve ser orientado para resultados, segundo os princípios de eficiência, eficácia, economicidade e efetividade.

No PAF devem ser considerados, dentre outros, os seguintes aspectos:

Os objetivos e metas constantes das DF;

Os recursos necessários à execução das ações de fiscalização;

Os riscos que podem impactar negativamente a execução das ações de fiscalização

As características e particularidades regionais do país; e

A previsão das ações sistêmicas.

O PAF é composto por:

Relação Consolidada de Temas;

Levantamento de recursos; e

Análise de riscos que podem impactar negativamente a execução das ações de fiscalização.

O PAF deve ser suficientemente detalhado de tal forma que permita sua compreensão pela sociedade, preservando o sigilo das informações que possam comprometer a efetividade das ações de fiscalização.

A proposta de PAF deve ser elaborada pela FIGF com a participação dos demais órgãos envolvidos na elaboração da proposta de DF.

A proposta de PAF deve ser elaborada pela FIGF e encaminhada ao Superintendente de Fiscalização, para aprovação por Portaria, até 135 (cento e trinta e cinco) dias após a aprovação das DF.

Após aprovação, cabe a FIGF providenciar a divulgação da Portaria na página da Anatel na internet.

Seção I

Da relação consolidada de temas

A Relação Consolidada de Temas será composta pela Relação de Temas Prioritários constante das DF e pelos demais temas constantes da relação resultante do processo de consulta, considerando a priorização, justificativas e objetivos apresentados, e a atribuição de metas para cada tema. A Relação Consolidada de Temas será composta pela Relação de Temas Prioritários constante das DF e pelos demais temas constantes da relação resultante do processo de consulta, considerando a priorização, justificativas e objetivos apresentados. (Redação dada pela Portaria nº 1556, de 16 de novembro de 2016, SEI nº 0964108)

A FIGF deverá interagir com os órgãos envolvidos, a fim de analisar as justificativas e objetivos apresentados, conforme item 19, e para atribuição de metas.

Somente deverão ser atribuídas metas aos temas aos quais tenham sido apresentadas justificativas e objetivos durante o processo de consulta.

Após os ajustes e atribuição de metas, a FIGF deverá indicar qualitativamente os recursos necessários a sua consecução e realizar a complementação da análise dos riscos para execução das ações de fiscalização, se for o caso.

Seção II

Do levantamento de recursos

Cabe FIGF, com o auxílio da Gerência de Suporte à Fiscalização (FISF), realizar o levantamento de recursos humanos, tecnológicos, metodológicos, materiais, logísticos e financeiros necessários e disponíveis, considerando também as características e particularidades regionais do país. Cabe à FIGF, com o auxílio da Gerência de Suporte à Fiscalização (FISF), realizar o levantamento de recursos humanos, tecnológicos, metodológicos, materiais, logísticos e financeiros necessários e disponíveis, considerando também as características e particularidades regionais do país. (Redação dada pela Portaria nº 1556, de 16 de novembro de 2016, SEI nº 0964108)

A FIGF deve identificar outros recursos necessários para execução das ações de fiscalização.

Subseção I

Dos recursos humanos

Para levantamento da capacidade de fiscalização, deve-se avaliar o quantitativo de Agentes de Fiscalização em cada unidade descentralizada da Anatel e o total de horas líquidas de fiscalização disponíveis por Unidade da Federação. Para levantamento da capacidade de fiscalização, deve-se avaliar o quantitativo de Agentes de Fiscalização em cada Unidade Regional da Anatel e o total de horas líquidas de fiscalização disponíveis por Unidade da Federação. (Redação dada pela Portaria nº 1556, de 16 de novembro de 2016, SEI nº 0964108)

Para o cálculo das horas brutas de fiscalização são considerados a quantidade de Agentes de Fiscalização, os dias úteis e horas diárias de trabalho.

Para o cálculo das horas líquidas de fiscalização, deve-se descontar as horas utilizadas em:

Férias;

Capacitação;

 Licenças;

 Impedimentos;

Outras atividades não relacionadas às ações de fiscalização, inclusive as administrativas.

A FIGF deverá consultar a Gerência de Administração e Desenvolvimento de Pessoas (AFPE) quanto às médias de desconto das horas mencionadas neste item.

As horas líquidas de fiscalização são àquelas destinadas à realização de ações de fiscalização e de atividades de suporte à fiscalização, indispensáveis a sua realização.

As horas líquidas de fiscalização destinadas à realização de ações de fiscalização incluem o tempo destinado ao planejamento, execução e relato, bem como toda atividade acessória envolvida.

Consideram-se atividades de suporte à fiscalização: a participação em grupos de trabalho para elaboração de normas, procedimentos e instruções de fiscalização; a participação em instrutoria interna relativa à área; a gestão de sistemas informatizados, equipamentos, bens e produtos; a elaboração de pareceres técnicos; a coordenação de equipes e processos de fiscalização; bem como outras atividades que embora relacionadas à atividade de fiscalização não estejam vinculadas a uma ação de fiscalização específica.

Para levantamento dos recursos humanos disponíveis, deve ser obtido, junto às unidades descentralizadas, o quantitativo previsto de Agentes de Fiscalização para o exercício a que se refere o PAF. Para levantamento dos recursos humanos disponíveis, deve ser obtido, junto às Unidades Regionais, o quantitativo previsto de Agentes de Fiscalização para o exercício a que se refere o PAF. (Redação dada pela Portaria nº 1556, de 16 de novembro de 2016, SEI nº 0964108)

Os Gerentes Regionais ou Gerentes de Unidades Operacionais poderão ser consultados sobre o percentual da jornada dos Agentes e Coordenadores de Fiscalização para a realização de atividades de fiscalização.

Os Gerentes e Assessores Técnicos não devem ser contabilizados para o cálculo da capacidade de fiscalização da respectiva unidade descentralizada. Os Gerentes e Assessores Técnicos podem ser contabilizados para o cálculo da capacidade de fiscalização da respectiva Unidade Regional. (Redação dada pela Portaria nº 1556, de 16 de novembro de 2016, SEI nº 0964108)

Subseção II

Dos recursos tecnológicos e metodológicos

Para levantamento dos recursos tecnológicos e metodológicos devem ser considerados:

Os equipamentos de fiscalização disponíveis para uso em cada unidade descentralizada da Anatel, bem como os tipos de ações de fiscalização passíveis de serem realizados com cada equipamento; Os equipamentos de fiscalização disponíveis para uso em cada Unidade Regional da Anatel, bem como os tipos de ações de fiscalização passíveis de serem realizados com cada equipamento; (Redação dada pela Portaria nº 1556, de 16 de novembro de 2016, SEI nº 0964108)

As soluções de tecnologia da informação e de comunicação associadas à atividade de fiscalização, incluindo os sistemas de fiscalização e de gestão e operação dos equipamentos de fiscalização; e

Os Procedimentos e Instruções de Fiscalização, bem como de documentos similares, vigentes e em revisão, além de informações sobre a previsão de conclusão de revisão.

Subseção III

Dos recursos materiais

Entre os recursos materiais necessários, encontram-se os itens de identificação utilizados para caracterização dos Agentes de Fiscalização.

No levantamento dos recursos materiais necessários, devem ser considerados, entre outros, os seguintes itens de identificação:

Credenciais;

Distintivos; (Revogado pela Portaria nº 1556, de 16 de novembro de 2016, SEI nº 0964108)

Porta documentos; e

 Uniformes.

Também deve ser feito o levantamento da existência de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), a serem utilizados conforme disciplinamento próprio.

                        Subseção IV

Dos recursos logísticos

Os recursos logísticos envolvem, principalmente, os meios de transporte necessários à realização dos diversos tipos de ações de fiscalização.

Deverá ser feito o levantamento qualitativo e quantitativo dos meios de transporte necessários à realização dos diversos tipos de ações de fiscalização, considerando as características e particularidades regionais do país, dentre os quais o tipo de modal, características do veículo e formas de contratação.

O levantamento deve considerar, dentre outras, a necessidade de contratação:

De veículos adaptados para instalação, transporte e manuseio de equipamentos;

De veículos adaptados para terrenos acidentados;

Transporte aéreo em rotas não regulares; e

Transporte fluvial e marítimo informal.

Subseção V

Dos recursos financeiros

No levantamento dos recursos financeiros, devem ser consideradas as seguintes necessidades, dentre outras:

Diárias;

Passagens;

Transporte dos Agentes de Fiscalização;

 Transporte dos equipamentos de fiscalização;

Manutenção e calibração dos equipamentos;

 Aquisição/desenvolvimento e manutenção de soluções de tecnologia da informação e comunicação;

Aquisição e instalação de novos equipamentos, inclusive a contratação e locação de áreas; e

Aquisição de itens de identificação.

Seção III

Da análise de riscos que podem impactar negativamente a execução das ações de fiscalização

As ações de fiscalização, pela sua complexidade, estão sujeitas a diversos riscos que podem impactar negativamente em sua execução. Eventos de natureza financeira, humana, relativos a materiais e equipamentos, sistemas, relativos a características e particularidades regionais e imprevisões relativas a planejamento e procedimentos determinam a viabilidade da execução da fiscalização, tornando necessário o monitoramento constante dos aspectos mais elementares destes componentes, com o objetivo de reduzir a probabilidade de ocorrência de um evento negativo ou reduzir suas consequências na realização do plano de fiscalizações.

Para o acompanhamento contínuo dos riscos mapeados, é necessária a elaboração de uma matriz de riscos, contendo as atividades relativas ao processo de fiscalização, a descrição de um ou mais eventos de risco associado a cada atividade, a probabilidade de ocorrência, o impacto da ocorrência do risco na realização da atividade, a(s) estratégia(s) de prevenção (redução do risco) e reação (redução do impacto) a serem tomadas e o responsável por cada estratégia.

Cabe à FIGF, com o apoio das GRs, identificar, qualificar e dimensionar os riscos para execução das ações de fiscalização, indicando as ações de prevenção e reação.

A análise de risco deve conter as seguintes informações:

Descrição do evento de risco - caracteriza o evento cujos efeitos possam impactar negativamente a execução de ações de fiscalização;

Probabilidade de ocorrência do evento – refere-se à possibilidade de o evento de risco acontecer, sendo definida por valor com amplitude entre 1 e 5 sendo esta a probabilidade mais alta;

Descrição do impacto do evento de risco sobre o processo de fiscalização – caracteriza o(s) impacto(s) negativo(s) sobre as atividades de fiscalização;

Valor do impacto – consiste na intensidade do efeito negativo do evento sobre a atividade de fiscalização, sendo definido por valor com amplitude entre 1 e 5, sendo este o impacto mais alto;

Valor do risco - é o resultado do produto entre o valor da probabilidade de ocorrência do evento e o do impacto e tem como objetivo possibilitar a classificação dos eventos;

Nível do risco - é a classificação do risco conforme seu valor e referenciado a determinada categoria;

Estratégicas de prevenção e reação – diante de um evento de risco, são atividades a serem desenvolvidas por determinado responsável para a prevenção (visando a redução do risco) e a reação (visando a redução do impacto) na ação de fiscalização; e Estratégias de prevenção e reação – diante de um evento de risco, são atividades a serem desenvolvidas por determinado responsável para a prevenção (visando a redução do risco) e a reação (visando a redução do impacto) na ação de fiscalização; e (Redação dada pela Portaria nº 1556, de 16 de novembro de 2016, SEI nº 0964108)

Responsável - órgão responsável pela adoção de cada estratégia de prevenção e de reação.

Na análise do risco, devem ser consideradas as probabilidades de ocorrência das causas. As causas são avaliadas em cinco faixas de probabilidade, em termos qualitativos e quantitativos: rara (1), improvável (2), possível (3), provável (4) e quase certa (5). As probabilidades são avaliadas segundo o seguinte critério:

 Probabilidade

Qualitativa

Quantitativa

Quantidade de ocorrências  

Rara

1

Não deve ocorrer nos próximos 5 anos.

Improvável

2

Pode ocorrer em excepcionais circunstâncias nos próximos 5 anos.

Possível

3

Deve ocorrer em algum período nos próximos 3 anos.

Provável

4

Provavelmente vai ocorrer no período de um ano.

Quase certa

5

Esperado que ocorra mais de uma vez no período de um ano.

Para as consequências, são identificados os impactos, isto é, os resultados da ocorrência de um risco. Os impactos são avaliados em cinco faixas, em termos qualitativos e quantitativos: insignificante (1), pequeno (2), moderado (3), grande (4) e catastrófico (5).

Impacto

Qualitativo  Quantitativo Descrição do Impacto

Insignificante

1

Comprometimento mitigado por outros instrumentos.

Pequeno 

2

Ocasiona a revisões pontuais da estratégia com pequenos atrasos. Ocasiona as revisões pontuais da estratégia com pequenos atrasos. (Redação dada pela Portaria nº 1556, de 16 de novembro de 2016, SEI nº 0964108)

Moderado

3

Ocasiona a revisão da estratégia com atrasos significativos e emprego de recursos não previstos.

Grande

4

Ocasiona a revisão da estratégia com alteração de objetivos.

Catastrófico

5

Inviabilidade completa da estratégia

O nível de risco refere-se ao produto entre a probabilidade de ocorrência do risco e seu impacto.

Nível de Risco

Qualitativo

Quantitativo

Ação

Baixo

1 a 6

Riscos baixos não requerem controles extras. Podem ser aceitos com os controles existentes. Devem ter monitoramento semestral.

Médio 

7 a 15 

Riscos médios requerem controles adequados antes de serem aceitos. Devem ter monitoramento trimestral.

Alto

16 a 20

Riscos altos requerem excelentes controles antes de serem aceitos. Devem ter monitoramento mensal. Requerem ações urgentes.

Extremo 

21 a 25

Riscos extremos requerem excelentes controles e planos de tratamentos específicos antes de serem aceitos. Devem ter monitoramento contínuo. Requerem ações urgentes.

 

Ao longo do exercício, a gestão de riscos deve adotar, a partir da análise descrita acima, controles de prevenção (alteração da probabilidade do risco) e reação (mitigação dos impactos do risco) sobre as atividades elencadas de forma a promover a pronta execução do planejamento e melhoria constante no processo de fiscalização.

Assim como os riscos, os controles devem ser constantemente monitorados e sua efetividade deve ser constantemente analisada.Devem ser avaliados especialmente em três aspectos: projeto, confiabilidade e operação. Os controles podem necessitar de revisão, melhoramentos ou serem substituídos. Abaixo são descritos os aspectos de avaliação dos controles:

 Projeto – Solução implementada para mitigar o riscos. Trata-se de verificar se o controle sugerido         realmente tem como alvo o risco identificado. Projeto – Solução implementada para mitigar os riscos. Trata-se de verificar se o controle sugerido realmente tem como alvo o risco identificado. (Redação dada pela Portaria nº 1556, de 16 de novembro de 2016, SEI nº 0964108)

Confiabilidade – Capacidade de ser usada em qualquer momento. Trata-se de verificar se o controle tem eficácia continua, permanente. Confiabilidade – Capacidade de ser usada em qualquer momento. Trata-se de verificar se o controle tem eficácia contínua, permanente. (Redação dada pela Portaria nº 1556, de 16 de novembro de 2016, SEI nº 0964108)

Operação – Capacidade de ser operacionalizada com os recursos existentes. Trata-se de analisar a viabilidade operacional do controle.

Por fim, deve-se identificar o(s) responsável(is) pelo risco. Tal órgão é responsável pela atividade identificada que está sujeita ao risco, e deve ser responsável por monitorar e implementar os controles. Caso os controles ou riscos sejam externos à sua competência, o órgão responsável deve levar à comunicação/informação a qualquer outro órgão que tenha por competência executar algum controle de risco.

Na adoção de ações de reação, o responsável deve priorizar aquelas relacionadas aos eventos de maior grau de risco.

Seção IV

Das características e particularidades regionais do país

Visando o atingimento de metas, a alocação dos recursos necessários e a análise dos eventos de riscos para realização das ações de fiscalização devem ser consideradas as peculiaridades regionais do país, de forma a estabelecer as ações da forma mais eficiente para cada região.

A distribuição das ações pode se dar de forma temática, temporal ou geográfica. A disponibilização dos recursos da fiscalização se dará de maneira a adapta-la a forma mais eficiente para cada região.

Desta forma, o PAF deve orientar a execução das ações de fiscalização, a fim de que as necessidades regionais sejam contempladas ao máximo no momento da execução das ações de fiscalizações.

Seção V

Da previsão de ações sistêmica

Para fins de planejamento, as ações de fiscalização são classificadas em previstas e não previstas.

Ademais, algumas ações de fiscalização, em razão do fato de terem sido previstas continuamente em POFs, adquirem uma condição de atividade a ser desenvolvida de forma rotineira, sendo então entendidas como ações sistêmicas, a fim de constarem nos POFs subsequentes.

Capítulo VII

Do Plano Operacional de Fiscalização

O POF apresenta o planejamento operacional para a execução das ações de fiscalização considerando as DF aprovadas pelo CD e o PAF, aprovado pelo Superintendente de Fiscalização.

No POF devem ser especificados, entre outros, os seguintes aspectos relacionados à execução das ações de fiscalização:

O objeto, o objetivo e o resultado esperado da ação;

O órgão demandante da ação;

A unidade descentralizada responsável pela execução; A Unidade Regional responsável pela execução; (Redação dada pela Portaria nº 1556, de 16 de novembro de 2016, SEI nº 0964108)

O período de realização;

Os recursos necessários para execução das ações previstas e não previstas, incluindo estimativa de horas por ação e por unidade descentralizada; Os recursos necessários para execução das ações previstas e não previstas, incluindo estimativa de horas por ação e por Unidade Regional; (Redação dada pela Portaria nº 1556, de 16 de novembro de 2016, SEI nº 0964108)

O tratamento das ações não finalizadas no exercício anterior; e

O percentual mínimo de horas líquidas destinadas às ações de fiscalização não previstas.

A proposta de POF deve ser elaborada pela FIGF e encaminhada ao Superintendente de Fiscalização, para aprovação por Portaria, até 45 (quarenta e cinco) dias após a aprovação do PAF.

O Superintendente de Fiscalização aprovará o POF até 31 de dezembro do ano anterior à sua vigência.

O POF e as informações necessárias à sua elaboração possuem grau de sigilo reservado até a expiração de sua vigência, nos termos do art. 23, VIII, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Seção I

Do cadastramento das ações de fiscalização

A FIGF deverá realizar levantamento das ações de fiscalização não finalizadas nos exercícios anteriores, por meio da consulta às GRs acerca das ações de fiscalização previstas no POF vigente que foram iniciadas e não serão concluídas, bem como aquelas que não serão iniciadas dentro da vigência do POF em execução.

Após o levantamento das ações de fiscalização não finalizadas nos exercícios anteriores, os órgãos demandantes serão instados a se manifestar acerca da necessidade de manutenção ou da possibilidade de cancelamento as ações, observando os seguintes critérios:

ações de fiscalização não iniciadas no POF vigente poderão ser canceladas ou replanejadas para o POF do ano seguinte; e

ações de fiscalização iniciadas no POF vigente que ultrapassem o final do ano bem como aquelas replanejadas como indicado no item anterior deverão ter as horas necessárias para sua conclusão deduzidas das horas líquidas de fiscalização no POF do ano seguinte.

A FIGF deverá interagir com os órgãos demandantes e unidades descentralizadas para definição de objeto, objetivo, resultado esperado, período de realização e órgão executante das ações de fiscalização previstas. A FIGF deverá interagir com os órgãos demandantes e Unidades Regionais para definição de objeto, objetivo, resultado esperado, período de realização e órgão executante das ações de fiscalização previstas. (Redação dada pela Portaria nº 1556, de 16 de novembro de 2016, SEI nº 0964108)

A FIGF, com o apoio das GRs, calculará as horas necessárias para atendimento das ações previstas do item anterior, considerando, pelo menos, a média histórica de horas de cada tipo de ação e as particularidades regionais.

Caso o volume de horas necessárias para execução das ações previstas seja superior à quantidade de horas líquidas de fiscalização a ela destinadas, a FIGF realizará interações com os órgãos demandantes até que as ações se adequem às horas disponíveis.

Caso o volume de horas necessárias para execução das ações previstas seja inferior à quantidade de horas líquidas de fiscalização a ela destinadas, as horas remanescentes serão destinadas à execução de ações de fiscalização não previstas.

Finalizada a interação, será realizado o cadastramento das ações de fiscalização no Sistema de Fiscalização, garantindo-se a correlação das ações cadastradas com a Relação Consolidada de Temas.

CAPÍTULO VIII

Do Acompanhamento da Execução do POF

Cabe a SFI acompanhar a execução do POF elaborando relatórios e indicadores para subsidiar a análise quanto à sua execução, e realizando, se necessário, reuniões de coordenação e avaliação de desempenho regional, e procedendo aos ajustes necessários. Cabe à SFI acompanhar a execução do POF elaborando relatórios e indicadores para subsidiar a análise quanto à sua execução, e realizando, se necessário, reuniões de coordenação e avaliação de desempenho regional, e procedendo aos ajustes necessários. (Redação dada pela Portaria nº 1556, de 16 de novembro de 2016, SEI nº 0964108)

Seção I

Dos ajustes durante a execução no POF

Diante da ocorrência de evento de risco descrito conforme metodologia prevista a partir do item 73, o responsável deverá adotar as ações de reação necessárias para reduzir os impactos negativos, inclusive por meio de proposição de adequação, cancelamento ou substituição de ações de fiscalização, e, se for o caso, de ajustes necessários.

Diante da ocorrência de evento de risco não previsto cujos efeitos impactem negativamente na execução de ações de fiscalização, a FIGF deverá identificar as ações de reação capazes de reduzir os impactos negativos, inclusive por meio de adequação, cancelamento ou substituição de ações de fiscalização, e procedendo, se for o caso, ajustes necessários.

Nessa situação, deverá ser analisada a pertinência da inclusão do evento de risco na análise do ano subsequente.

Eventuais ajustes nas DF, PAF e POF deverão ser aprovadas pela autoridade competente.

Seção II

Dos indicadores de execução

A fim de acompanhar a execução do POF, serão analisados, dentre outros, indicadores de:

conclusão das ações de fiscalização;

execução das ações de fiscalização dentro do prazo previsto;

execução de ações de fiscalização previstas e não previstas em relação ao total; execução de ações de fiscalização previstas e não previstas em relação ao total; e (Redação dada pela Portaria nº 1556, de 16 de novembro de 2016, SEI nº 0964108)

execução de horas de fiscalização em ações previstas e não previstas em relação ao total; execução de ações de fiscalização previstas e não previstas por tema em relação ao total. (Redação dada pela Portaria nº 1556, de 16 de novembro de 2016, SEI nº 0964108)

execução de ações de fiscalização previstas e não previstas referentes a temas da Relação de Temas Prioritários em relação ao total; (Revogado pela Portaria nº 1556, de 16 de novembro de 2016, SEI nº 0964108)

execução de horas de fiscalização em ações previstas e não previstas referentes a temas da Relação de Temas Prioritários em relação ao total; (Revogado pela Portaria nº 1556, de 16 de novembro de 2016, SEI nº 0964108)

execução de ações de fiscalização previstas e não previstas por tema, constante da Relação Consolidada de Temas em relação ao total; (Revogado pela Portaria nº 1556, de 16 de novembro de 2016, SEI nº 0964108)

execução de horas de fiscalização em ações previstas e não previstas por tema, constante da Relação Consolidada de Temas em relação ao total; (Revogado pela Portaria nº 1556, de 16 de novembro de 2016, SEI nº 0964108)

execução de ações de fiscalização por órgão demandante; e (Revogado  pela Portaria nº 1556, de 16 de novembro de 2016, SEI nº 0964108)

execução de horas de fiscalização por órgão demandante. (Revogado pela Portaria nº 1556, de 16 de novembro de 2016, SEI nº 0964108)

Seção III

Da sistemática de realimentação

Será solicitado aos órgãos demandantes, para cada ação de fiscalização executada, avaliação sobre os resultados obtidos, considerando os seguintes aspectos: Será solicitada aos órgãos demandantes avaliação sobre os resultados obtidos, considerando os seguintes aspectos: (Redação dada pela Portaria nº 1556, de 16 de novembro de 2016, SEI nº 0964108)

Atendimento aos objetivos da ação; Atendimento aos objetivos das ações de fiscalização demandadas; (Redação dada pela Portaria nº 1556, de 16 de novembro de 2016, SEI nº 0964108)

Conteúdo do Relatório de Fiscalização; e Conteúdo dos Relatórios de Fiscalização; e (Redação dada pela Portaria nº 1556, de 16 de novembro de 2016, SEI nº 0964108)

Forma, clareza, objetividade e demais aspectos formais dos Relatórios de Fiscalização.

A critério da FIGF poderá ser solicitada ao Agente de Fiscalização, para cada ação de fiscalização ou grupo de ações executada, avaliação sobre o trabalho desenvolvido, considerando os seguintes aspectos: A critério da FIGF poderá ser solicitada às Unidades Regionais avaliação sobre o planejamento e execução do POF, considerando os seguintes aspectos: (Redação dada pela Portaria nº 1556, de 16 de novembro de 2016, SEI nº 0964108)

Clareza do objetivo da ação de fiscalização e do resultado esperado descritos na demanda; Clareza do objetivo das ações de fiscalização e do resultado esperado descritos nas demandas; (Redação dada pela Portaria nº 1556, de 16 de novembro de 2016, SEI nº 0964108)

Adequação do número de horas previstas bem como dos recursos humanos, tecnológicos, metodológicos, materiais e logísticos disponíveis para execução da ação de fiscalização; e Adequação dos recursos humanos, tecnológicos, metodológicos, materiais e logísticos disponíveis para execução do POF; e (Redação dada pela Portaria nº 1556, de 16 de novembro de 2016, SEI nº 0964108)

Identificação de recursos necessários para execução mais eficiente das ações de fiscalização futuras sobre o mesmo tema ou subtema.

Seção IV

Dos relatórios

A FIGF deve elaborar relatório trimestral que será submetido ao Superintendente de Fiscalização para encaminhamento aos órgãos demandantes e para o CD para o acompanhamento da execução do POF. A FIGF deverá elaborar relatório cumulativo ao final do primeiro, segundo e terceiro trimestres que será submetido ao Superintendente de Fiscalização para encaminhamento aos órgãos demandantes e para o CD para o acompanhamento da execução do POF. (Redação dada pela Portaria nº 1556, de 16 de novembro de 2016, SEI nº 0964108)

O relatório trimestral deverá ser submetido ao Superintendente de Fiscalização até o final do mês subsequente ao trimestre em análise. Os relatórios trimestrais devem ser submetidos ao Superintendente de Fiscalização até o final do mês subsequente ao trimestre em análise. (Redação dada pela Portaria nº 1556, de 16 de novembro de 2016, SEI nº 0964108)

A FIGF deve elaborar relatório anual contendo análise da efetividade do POF que será submetido ao Superintendente de Fiscalização para encaminhamento ao CD. A FIGF deverá também elaborar relatório anual contendo análise da efetividade do POF que será submetido ao Superintendente de Fiscalização para encaminhamento ao CD. (Redação dada pela Portaria nº 1556, de 16 de novembro de 2016, SEI nº 0964108)

Entende-se por efetividade do POF a aderência entre o planejado e o executado, nas dimensões qualitativa e quantitativa, cuja análise tem por objetivo aprimorar o Processo de Organização da Execução da Fiscalização. (Redação dada pela Portaria nº 1556, de 16 de novembro de 2016, SEI nº 0964108)

Cabe a FIGF providenciar a divulgação dos relatórios trimestrais e anuais. (Revogado pela Portaria nº 1556, de 16 de novembro de 2016, SEI nº 0964108)

107.1    107.    O relatório anual deve ser submetido ao Superintendente de Fiscalização até o final do mês de fevereiro do ano subsequente ao ano em análise. (Redação dada pela Portaria nº 1556, de 16 de novembro de 2016, SEI nº 0964108)

107.2.           Entende-se por efetividade do POF a aderência entre o planejado e o executado, nas dimensões qualitativa e quantitativa, cuja análise tem por objetivo aprimorar o Processo de Organização da Execução da Fiscalização. (Revogado pela Portaria nº 1556, de 16 de novembro de 2016, SEI nº 0964108)

Os relatórios devem conter, dentre outras, análises sobre: Os relatórios trimestrais e anual devem conter, dentre outras, análises sobre: (Redação dada pela Portaria nº 1556, de 16 de novembro de 2016, SEI nº 0964108)

Indicadores de execução;

Eventos de riscos que ocorreram, seus impactos e ações de reação adotadas;

Ações de fiscalização com maior relevância setorial; Ações de fiscalização com maior relevância setorial; e (Redação dada pela Portaria nº 1556, de 16 de novembro de 2016, SEI nº 0964108)

 Atendimento às Orientações para a Fiscalização emanadas pelo CD; Atendimento às Orientações para a Fiscalização emanadas pelo CD. (Redação dada pela Portaria nº 1556, de 16 de novembro de 2016, SEI nº 0964108)

Ações de fiscalização para cálculo da GDAR; e (Revogado pela Portaria nº 1556, de 16 de novembro de 2016, SEI nº 0964108)

Avaliação do resultado obtido pela Sistemática de Realimentação. (Revogado pela Portaria nº 1556, de 16 de novembro de 2016, SEI nº 0964108)

Adicionalmente, o relatório anual deve conter a avaliação do resultado obtido pela Sistemática de Realimentação. (Redação dada pela Portaria nº 1556, de 16 de novembro de 2016, SEI nº 0964108)

Cabe à FIGF providenciar a divulgação dos relatórios trimestrais e anual. (Redação dada pela Portaria nº 1556, de 16 de novembro de 2016, SEI nº 0964108)


Referência: Processo nº 53500.016638/2014-00 SEI nº 0964108