AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Ato nº 1379, de 28 de fevereiro de 2019
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, INTERINO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do Art. 19 da Lei n.º 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;
CONSIDERANDO o Art. 1º da Portaria nº 419 de 24 de maio de 2013; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.070674/2017-53.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os itens 6.2.5, 13.1 e 13.1.1 do Anexo I ao Ato Nº 14.448, de 04 de dezembro de 2017, que aprovou os Requisitos Técnicos para a Avaliação da Conformidade de Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita, passando a vigorar com a seguinte redação:
6.2.5. Transmissões periódicas em intervalos regulares predeterminados somente são admissíveis em transmissões de supervisão ou de varredura para determinar a integridade sistêmica de transmissores utilizados em aplicações de segurança. Neste caso, a taxa periódica de transmissão não deve ser superior a 2 (dois) segundos de duração por hora, para cada transmissor.
[...]
Radiofrequência |
Intensidade de Campo Elétrico |
Distância da Medida |
119 - 135 kHz |
2.400/F(kHz) |
300 |
13,11 - 13,36 |
106 |
30 |
13,41 - 13,553 |
334 |
30 |
13,553 - 13,567 |
15.848 |
30 |
13,567 - 13,710 |
334 |
30 |
13,710 - 14,01 |
106 |
30 |
433,5 - 434,5 |
70.359 |
3 |
860 - 869 |
70.359 |
3 |
894 - 898,5 |
70.359 |
3 |
902 - 907,5 |
70.359 |
3 |
915 - 928 |
70.359 |
3 |
2.400 - 2.483,5 |
50.000 |
3 |
5.725 - 5.850 |
50.000 |
3 |
Tabela V
13.1.1. Os limites de intensidade de campo deverão ser medidos utilizando-se detector de média e, nas radiofrequências de transição das faixas, aplica-se o valor de intensidade de campo mais restritivo.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.
Documento assinado eletronicamente por Yroá Robledo Ferreira, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, Interino(a), em 01/03/2019, às 09:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 3876459 e o código CRC 7B181513. |
Referência: Processo nº 53500.070674/2017-53 | SEI nº 3876459 |