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Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 425/2020

PROCESSO Nº 53500.012167/2019-67

INTERESSADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

EMENTA

Proposta de alteração do Regulamento de Áreas Locais do STFC, aprovado pela Resolução nº 560, de 2011, e do Regulamento de Numeração do STFC, aprovado pela Resolução nº 86, de 1998, em face da previsão de revisão periódica das Áreas Locais do STFC.

Análise das Contribuições da Consulta Pública nº 58, de 11 de outubro de 2019.

REFERÊNCIAS

Regulamento Sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral, aprovado pela Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011.

Regulamento de Numeração do STFC, aprovado pela Resolução nº 86, de 1998.

Agenda Regulatória para o biênio 2019-2020, aprovada pela Portaria nº 542, de 26 de março de 2019 (SEI 3964072).

Consulta Pública nº 58, de 11 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 15 de outubro de 2019.

Informe nº 18/2020/PRRE/SPR (SEI nº 4083986).

Parecer 251/2020/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 5424798).

EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA

O Regulamento Sobre Áreas Locais para o STFC [2.1] prevê a obrigação de a Anatel proceder a revisão anual de seus Anexos I e II, com vistas à concessão de tratamento local ou ampliação de área local para localidades que venham a atender os requisitos de continuidade urbana previstos no Regulamento. Para tal, a Agenda Regulatória 2019-2020 [2.3] estabeleceu, dentre as ações regulatórias da Anatel, a Revisão anual de Áreas Locais do STFC - Ação 19. 

No Informe nº 55/2019/PRRE/SPR (SEI nº 4083986) a área técnica encaminhou a proposta regulamentar, que foi dividida em duas partes: (i) a primeira voltada para a revisão anual de áreas locais (foco da ação regulatória); e (ii) a segunda direcionada para atacar os problemas identificados na Análise de Impacto Regulatório (AIR). No Parecer nº 496/2019/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 4601490) a Procuradoria Federal Especializada da Anatel (PFE) analisou o processo e não vislumbrou óbices à proposição da área técnica.

Por meio do Acórdão nº 556, de 11 de outubro de 2019 (SEI nº 4746299), os membros do Conselho Diretor da Anatel aprovaram, por unanimidade: 

a alteração dos anexos I e II do Regulamento Sobre Áreas Locais para o STFC, que se efetivou por meio da Resolução nº 713/2019 (publicada no DOU de 15/10/2019).

a submissão à Consulta Pública da proposta referente às alterações regulamentares.

A Consulta Pública nº 58/2019, referente à alínea "b" do item anterior, ficou disponível para contribuições no período de 15/10/2019 à 29/11/2019 (45 dias).

No Informe nº 18/2020/PRRE/SPR (SEI nº 5256406) a área técnica analisou as contribuições recebidas na Consulta Pública supracitada e propôs adequações na minuta regulamentar, visando o seu aprimoramento.

A PFE se posicionou por meio do Parecer 251/2020/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 5424798), opinando pela regularidade do procedimento e pela inexistência de óbices à proposição da área técnica.

PROPOSTA

Diante o exposto, sugere-se o encaminhamento da proposta regulamentar apresentada, para apreciação do Conselho Diretor.

Encaminhe-se o presente processo à Superintendente Executiva para posterior envio à deliberação do Conselho Diretor.

Nos termos do Regimento Interno, a presente matéria deverá ser objeto de sorteio para sua distribuição ao Conselheiro Relator. 

Segue o presente documento assinado pelo Superintendente/Chefe de órgão vinculado à Presidência Executiva.

  


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Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Superintendente de Planejamento e Regulamentação, em 08/04/2020, às 09:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.012167/2019-67 SEI nº 5427776